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ID
5582398
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 A Lei nº 9.784/99 aponta como sendo os interessados legitimados no processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Letra B.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Dispõe o artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que somente o previsto na alternativa "b" ("Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada") corresponde a um dos legitimados como interessados no processo administrativo, nos termos do inciso II, do artigo 9°, da lei 9.784 de 1999. Frisa-se que o contido nas demais alternativas não corresponde a legitimados como interessados no processo administrativo.

    Gabarito: letra "b".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 9º, Lei 9.784/99. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

    Desta forma:

    B. CERTO. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos pertinentes aos interessados legitimados a atuarem nos processos administrativos.

    Assim sendo, cumpre aplicar o teor do art. 9º da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    Com base neste rol, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Como se vê do teor do inciso III, na verdade, as associações possuem legitimidade para atuarem no tocante a direitos e interesses coletivos, e não no que se refere a direitos ou interesses individuais, o que torna incorreta esta opção.

    b) Certo:

    Esta alternativa encontra apoio integral na hipótese do inciso II, de sorte que não há equívocos a serem aqui indicados.

    c) Errado:

    Consoante inciso III, não existe o requisito pertinente a que as associações sejam "devidamente registradas". Ademais, como já havia sido comentado na opção A, está errado afirmar que tais associações possuam legitimidade no que tange a direitos ou interesses individuais.

    d) Errado:

    O equívoco aqui repousa em excetuar as pessoas jurídicas, o que malfere a regra do inciso I, que, ao contrário do que foi dito pela Banca, expressamente as contempla.

    e) Errado:

    Outra vez, a lei não fala em organizações representativas "devidamente registradas". Além disso, e uma vez mais, incorreto atribuir a estas entidades legitimidade para atuação no que concerne a direitos ou interesses individuais.


    Gabarito do professor: B