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ID
5582419
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação das constituições, correlacione as assertivas e assinale a alternativa CORRETA com a sequência:
I. É o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional.
II. É o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comum, independentemente de qual seja o conteúdo.
III. Visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do estado.
IV. É a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política, traçando diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Material - É um conjunto de normas escritas ou não na constituição formal, que dizem respeitos as matérias tipicamente constitutivas do Estado e da sociedade (matérias mais importantes).

    Constituição Formal - É escrita e dotada de supremacia em relação a outras normas do ordenamento. São consideradas todas as normas inseridas na constituição independentes do conteúdo.

    Só pode ser modificada por procedimentos especiais que ela mesmo determinar.

    Quanto à finalidade, a constituição pode ser garantia (quadro, negativa ou abstencionista), aquela que possui viés do passado, é sintética, porque só quer garantir a limitação do poder estatal, ou pode ser dirigente (CF/88), que possui viés de futuro, pré-define objetivos para os Estados e a sociedade.

    Em que pese a CF/88 ser dirigente, ela também possui um viés de garantia.

  • GAB. C

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. EX: Separação de Poderes.

    x

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos que poderiam ser alocadas em lei ordinária. EX: 242, § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    x

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

  • GABARITO: C

    I. É o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras, inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional (Constituição material só tem conteúdo essencialmente constitucional).

    Material

    II. É o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comum, independentemente de qual seja o conteúdo (tanto formal, quanto material também).

    Formal

    III. Visa assegurar (pode-se dizer que é sinônimo de “garantir”) as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do estado. 

    Garantia

    IV. É a que estabelece um plano de direção (direção = dirigente) objetivando uma evolução política, traçando diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais.

    Dirigente

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições. Vejamos:

    I. Material.

    Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.

    II. Formal.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    III. Garantia.

    Constituições-garantia: aquelas que objetivam assegurar a liberdade, restringindo o poder estatal (modelo clássico). É a dita Constituição Negativa. Exemplo: Constituição norte-americana.

    IV. Dirigente.

    Constituições-dirigentes: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelo Estado. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.

    Desta forma:

    C. CERTO. I. Material - II. Formal - III. Garantia - IV. Dirigente.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: C.

    Questão fácil de confundir, vamos analisar por partes:

    I. É o conjunto de normas constitucionais escritas ou costumeiras (Aqui, refere-se à forma), inseridas ou não num documento escrito, que regulam a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais, não se admitindo como constitucional qualquer outra matéria que não tenha conteúdo essencialmente constitucional .

    Quanto à forma ou apresentação

    Escrita: é organizada em um documento solene. (Pode ser Material e Formal)

    Não escrita/costumeira/consuetudinária: é encontrada em mais de um documento, na jurisprudência, na doutrina e nas tradições. (Somente Material)

    _________________________________________________________________________________________________

    II. É o conjunto de normas escritas, hierarquicamente superior ao conjunto de leis comum ( refere-se ao conteúdo ), independentemente de qual seja o conteúdo.

    Quanto ao conteúdo

    Material: é o conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal. Somente tem o básico - modelo dos EUA. (Tem mais estabilidade, ou seja, menos chance de ser modificada)

    Formal: é o conjunto de normas inseridas no texto de uma Constituição rígida. Ou seja, conta com variados assuntos, mas todas constam do mesmo documento - modelo do BRASIL. Organização do Estado.

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    III. Visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do estado. (refere-se à finalidade)

    Quanto à finalidade (Sentidos)

    Garantia: Estado liberal, isto é, prima pela liberdade. A finalidade é garantir a existência do Estado e limitar poderes que se subordina a normas jurídicas.

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    IV. É a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política, traçando diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. (refere-se à finalidade)

    Quanto à finalidade (Sentidos)

    Dirigente: Estado Social, garantir uma igualdades material, ou seja ,igualar somente os iguais (desigualdade social). A constituição assume o papel de traçar os rumos do Estado, acerca de variados assuntos. Muitas normas programáticas.