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ID
5582434
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os limites implícitos do poder reformador que decorrem da própria estrutura da Constituição, assinale a alternativa que NÃO corresponde à tal limitação:

Alternativas
Comentários
  • a alternativa A é um limite EXPRESSO na CF/88. não entendi até agora.

  • Também marquei a "A" por ser um limite EXPRESSO, a questão pergunta qual não corresponde à uma limitação IMPLÍCITA. (tb não entendi)

  • o erro da A está na palavra "fundamentais" o art. 60, par. IV fala em direitos e garantias INDIVIDUAIS.
  • Complementando os comentários dos colegas:

    Limitação Material: São as chamadas cláusulas pétreas.

    Expressas: São àquelas previstas no art. 60, §4;

    • Forma Federativa do Estado;
    • Voto direto, secreto, universal e periódico;
    • Separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais.

    Implícitas: São as cláusulas pétreas consideradas pela doutrina, pois, apesar de não constar como expressas, estas não podem ser abolidas:

    • Titularidade do Poder Originário e Derivado;
    • Processo de modificação da CF, ou seja, o processo legislativo de reformar a CF;
    • O próprio art. 60, § 4 -> Trata-se da Teoria da Dupla Revisão. Ex.: Imagine que haja uma Emenda à Constituição que prevê a alteração dos Direitos e Garantias individuais para que estas deixem de ser cláusula pétrea. Isso daria margem ao legislador para abolir diversos direitos e garantias individuais espalhados pela CF. Por esse motivo é vedado a teoria da dupla revisão, sendo uma limitação material implícita. [NÃO FOI ADOTADA]

    A - Quanto aos direitos e garantias fundamentais. [ CERTA. Não se pode alterar os direitos e garantias fundamentais. ]

    B - Quanto à titularidade do poder reformador. [ CERTA. Quem é titular do PCR é o CN. Art. 60, §2 ]

    C - Quanto à titularidade do poder constituinte originário. [ CERTA. O PCO é de titularidade do POVO ]

    D - Quanto aos direitos e garantias difusos e coletivos. [ ERRADA. A limitação é referente aos direitos e garantias individuais, que não se limitam ao art. 5º, elas estão espalhadas pela CF. ]

    E - Quanto ao processo legislativo especial de reforma. [ CERTA. Não se pode alterar o rito do procedimento da CF]

    Fonte: Minhas anotações + estratégia concursos.

    Caso algo esteja errado, avisem-me por gentileza.

  • Uai, mas os direitos e garantias difusos e coletivos não são espécies de direitos e garantias fundamentais?

    Questão zoada, sem gabarito ao meu ver.

  • A letra A também não é um limite ao Poder de Reforma, eis que o que a Cláusula Pétrea protege são os direitos e garantias individuais, os quais são apenas espécies de direitos fundamentais.

  • Errei ... Até agora não entendi o porquê

  • Em relação a letra A, a doutrina diverge, mas a maioria entende ser uma limitação material implícita.