Complementando os comentários dos colegas:
Limitação Material: São as chamadas cláusulas pétreas.
Expressas: São àquelas previstas no art. 60, §4;
- Forma Federativa do Estado;
- Voto direto, secreto, universal e periódico;
- Separação dos Poderes;
- Os direitos e garantias individuais.
Implícitas: São as cláusulas pétreas consideradas pela doutrina, pois, apesar de não constar como expressas, estas não podem ser abolidas:
- Titularidade do Poder Originário e Derivado;
- Processo de modificação da CF, ou seja, o processo legislativo de reformar a CF;
- O próprio art. 60, § 4 -> Trata-se da Teoria da Dupla Revisão. Ex.: Imagine que haja uma Emenda à Constituição que prevê a alteração dos Direitos e Garantias individuais para que estas deixem de ser cláusula pétrea. Isso daria margem ao legislador para abolir diversos direitos e garantias individuais espalhados pela CF. Por esse motivo é vedado a teoria da dupla revisão, sendo uma limitação material implícita. [NÃO FOI ADOTADA]
A - Quanto aos direitos e garantias fundamentais. [ CERTA. Não se pode alterar os direitos e garantias fundamentais. ]
B - Quanto à titularidade do poder reformador. [ CERTA. Quem é titular do PCR é o CN. Art. 60, §2 ]
C - Quanto à titularidade do poder constituinte originário. [ CERTA. O PCO é de titularidade do POVO ]
D - Quanto aos direitos e garantias difusos e coletivos. [ ERRADA. A limitação é referente aos direitos e garantias individuais, que não se limitam ao art. 5º, elas estão espalhadas pela CF. ]
E - Quanto ao processo legislativo especial de reforma. [ CERTA. Não se pode alterar o rito do procedimento da CF]
Fonte: Minhas anotações + estratégia concursos.
Caso algo esteja errado, avisem-me por gentileza.