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ID
5582440
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Novo Horizonte do Sul - MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Constituição Federal de 1988, esta é classificada quanto à origem; à alterabilidade; ao modo de elaboração; ao critério ontológico de Karl Loewenstein e à dogmática, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como:

     

     

     

    a)     Promulgada: É aquela que conta com a participação popular para que seja elaborada.

     

    b)     Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha tratar. (Se está na constituição é formalmente constitucional).

     

    c)      Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da constituição, em normas infraconstitucionais.

     

    d)     Dogmática: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

     

    e)     Eclética (pragmática): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

     

    f)      Dirigente: Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

     

    g)     Normativa: Estão em plena consonância com a realidade social, conseguindo regular os fatos da vida política do Estado.

     

    h)      Rígida:  Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

     

    i)       Escrita: Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser: a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas

  • A CF/88 é mesmo considerada normativa?

  • CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA - Critério de análise utilizado por KARL LOEWENSTEIN consiste na correspondência entre o disposto no texto constitucional e a realidade do processo do poder, a partir da premissa de que a constituição é aquilo que os detentores e destinatários do poder fazem dela na prática. São diferenciadas segundo o seu caráter normativo, nominal ou semântico.

    A CF/88 é classificada por alguns como normativa e, por outros, como nominal.

    Fonte: Novelino - Direito constitucional

  • A CF/88 É PEDRA FORMAL

    P - Promulgada

    E - Escrita

    D - Dogmática

    R - Rígida

    A - Analítica

    FORMAL

  • A CF/88 é formal, rígida, dogmática, programática (ou dirigente), normativa, escrita, social, promulgada (democrática ou popular), heterodoxa (compromissória ou eclética) e analítica (longa ou prolixa).

  • FAFIPA (Faz firula e passa)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação da Constituição da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à estabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Quanto ao critério ontológico – Normativa.

    Desta forma:

    C. CERTO. Promulgada rígida; dogmática; normativa e eclética.

    Constituições promulgadas: classificadas quanto à origem, são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento.

    Constituições normativas: apresentam normas capazes de efetivamente dominar o processo político. Ou seja, faz referência a uma constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete as suas normas, sendo observada por todos os interessados, estando efetivamente integrada na sociedade estatal.

    Constituições ecléticas: são aquelas que equilibram vários princípios ideológicos, resultados de vários debates políticos.

    Desta forma:

    C. CERTO. Promulgada rígida; dogmática; normativa e eclética.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • CF/88 classificada como normativa só no concurso
  • Interessante...

    Do ponto de vista ontológico é impossível considerar a Constituição normativa, pois ela não tem coerência com a nossa realidade...