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Imutável, pétrea ou granítica: não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto; não pode ser alterada
Fixa ou silenciosa: somente pode ser modificada pelo poder que a criou.
Rígida: o processo de sua modificação é mais rigoroso do que em relação às demais normas
Semirrígida: contém uma parte de alteração mais rigorosa e outra de fácil modificação. Também chamada de semiflexível.
Flexível: o processo de sua modificação não é rigoroso, adotando-se o mesmo das demais normas. Também chamada de constituição plástica.
Relativamente pétrea ou superrígida: exige quórum diferenciado para sua modificação, sendo, em alguns pontos, imutável.
Transitoriamente flexível: flexíveis e, depois, tornam-se rígidas.
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granítico
adjetivo
GEOLOGIA
da natureza do granito ('rocha'); granitoso.
"rochas g."
POR EXTENSÃO
rijo como pedra.
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Pessoal pesquisei na doutrina e na internet e ambas tratam a constituição silenciosa e granítica como sinônimos! Alguém por favor, me explique melhor a diferença entre elas?
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Constituição granítica é aquela que não apresenta nenhum mecanismo ou processo de modificação do seu texto.
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Além das classificações mais comuns, LENZA (2021, p. 64) lembra que existem doutrinadores que trazem as fixas ou silenciosas, e as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis). Ele explica que:
"As fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, '... são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino da Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876'.
Imutáveis seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis".
LENZA, Pedro. Direito constitucional – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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Classificação quanto à alterabilidade: Imutáveis/graníticas seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes ou intocáveis.
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Silenciosas: Só podem ser alteradas por quem a criou, ou seja, poder constituinte originário.
Graníticas: São as Constituições imutáveis e permanentes. Pense em Granito --> duro como pedra, inflexível, imutável.
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Essas terminologias infindáveis....
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nunca nem tinha ouvisto isso
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Classificação quanto a estabilidade
Constituição Imutável ou Granítica: aquela que não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto.
Constituição Fixa ou Silenciosa: aquela que só pode ser alteradas pelo mesmo poder que a criou (o poder constituinte originário).
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Mais classificações inúteis para o operador do direito.
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o inútil se profissionaliza, escreve livro e se torna "dotô" e o concurseiro tem que saber daquilo que o inútil escreveu
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Imutável é granítica. Kkkkk Agora eu lembro.
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Questão fácil. Mas o uso ridículo dessa palavra que ninguém nunca viu faz a gente achar que não sabe de nada!
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Mais uma para uma lista de um monte de classificação doutrinária que não serve para nada.
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LETRA "B"
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O tipo de questão que eu me pergunto, pra que ?
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Silenciosa - Fixa
Granítica - imutável
Fora isso, o examinador e o doutrinador são uns merd@S