SóProvas


ID
55828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da remoção, da substituição e da redistribuição dos
servidores públicos federais regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os seguintes itens.

Enquanto na redistribuição o interesse da administração configura uma modalidade, na remoção o interesse da administração configura um preceito pressuposto.

Alternativas
Comentários
  • Respondem essa questão os arts 36, par. único, inciso I e 37, inciso I da Lei 8112/90.Reparem que no & único do 36 ele fala em "modalidades" de remoção e o interesse da administração é uma delas (incisos I e II). Já o art. 37 fala em "preceitos" de redistribuição e o interesse da administração é um deles (inciso I).Portanto, meu caros colegas, eles inverteram os conceitos. Na redistribuição o interesse da administração é um preceito(um pressuposto básico); na Remoção é apenas uma modalidade, afinal de contas pode haver remoção sem interesse da administração (art.36, par. único, inciso III). Conclui-se, também, que não haverá redistribuição sem interesse da administração.Espero que tenha ajudado!!!!
  • Complementando: Art. 36. REMOÇÃO é o deslocamento do servidor, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por MODALIDADES de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Seção II Art. 37. REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO de provimento efetivo, OCUPADO ou VAGO no âmbito do quadro geral de pessoal, PARA OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. § 1o A redistribuição ocorrerá EXX OFÍCIO para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extin
  • Colegas concurseiro. A questão está errada. Ela está invertida.Visão Geral e Rápida:Remoção x Redistribuiçãoa) Remoção:- de ofício- a pedido, no interesse da Admnistração- a pedido, independente do interesse da Administração- interesse público é uma das modalidade e não um preceito pressupostob) Redistribuição- só no interesse público- não ocorre "a pedido"- não ocorre no interesse do servidor- interesse público é um preceito pressuposto
  • Explicação sem "juridiquês":

    Modalidade - modo de escolha. Servidor escolhe ser removido;

    Preceito pressuposto - pré-requisito para que algo aconteça. É pressuposto da Administração determinar nova localidade do cargo.

    Mnemônico:

    Remoção - Servidor leva o cargo;

    Redistribuição - Cargo leva o servidor. 

  • Eles trocaram, logo uma questão que já era bem original ficou um pouco difícil.

    Na Redistribuição o interesse da Administração é um preceito.

    Enquanto na Remoção o interesse da Administração é uma modalidade.

     

     Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

     

     Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

    I - interesse da administração;

     

    Esta questão é singular, mas os conhecimentos dela é obrigatório para prova.

    A explicação do Leo é importantíssima.
  • Modalidades de Remoção :

    I de ofício, no interesse da administração;
    II a pedido, a criterio da administração;
    III a pedido, para outra localidade independentemente do interesse da administração.

    Preceitos da Redistribuição:

    I interesse da administração;

    II equivalência de vencimento;

    III manuntenção da essência das atribuições do cargo;

    IV vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades

    V mesmo nivel de escolaridade 

    VI compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.  
     

  • Gabarito: ERRADO
  • "reMOção = MOdalidades"


  • ---> A REMOÇÃO CONFIGURA MODALIDADE.

    ---> A REDISTRIBUIÇÃO CONFIGURA PRECEITO PRESSUPOSTO.



    GABARITO ERRADO
  • " A afirmativa é ERRADA! Inverteram as bolas: na redistribuição o interesse da administração é um preceito, na remoção é uma modalidade. A outra modalidade da remoção é o interesse do servidor. Lembrem-se pode ser a pedido ou de ofício a remoção. Outra da CESPE. Eles gostam de falar em Redistribuição!"

    Fonte: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA P/ TRF DA 1ª REGIÃO PROFESSOR: MARCELO CAMACHO  www.pontodosconcursos.com.br

  • até porque  a redistribuição só ocorre ex officio! Não o que se falar em modalidade!

    Remoção- a pedido, ex officio
  • Remoção pode ser de ofício ou a pedido (modalidades=possibilidades)
    Redistribuição não existe a pedido, somente de ofício (Pressuposto)

  • É o contrário!

  • Devemos analisar os dois paradigmas com atenção a fim de chegar a um consenso, portanto, sigamos:
    - A redistribuição se caracteriza como um preceito pressuposto pelo fato de não haver opções (ofício ou pedido) apenas uma adequação de certo cargo e, daí, tem de haver um preceito para que haja essa mudança, na maioria dos casos o pressuposto é para um melhor aproveitamento daquele cargo em lugar mais oportuno.
    - A remoção possui dois padrões ( modalidades) que são "de ofício" e "a pedido"
    Como pode ser observado, se trata apenas de "nome dado" e, por isso, é simples concatenar os pensamentos, enfim..
    ERRADO.

  • Remoção> A pedido ou De ofício

    Redistribuição> Sempre de ofício 
  • Errada.

    Conceitos invertidos.

  • redistribuição = pressuposto 

    remoçao = modalidade

  • GABARITO ERRADO

    redistribuição = pressuposto 

    remoçao = modalidade

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • que viagem é essa mermão

  • ReMoção = Modalidade

    RedistribUição = PressUposto

  • Gab: Errado

     

    É justamente o contrário. Pois existem 3 formas/modalidades de remoção (de ofício, a pedido no interesse da Adm e a pedido independentemente do interesse da Adm) e apenas 1 de distribuição (sempre deve ser no interesse da Adm).

  • Então,...

     

         ** reMoção = Mais de uMa Modalidade →→(a pedido com ou sem interesse da ADM /// de ofício)

     

         ** redistribUição = somente Um pressUposto (no interesse da ADM)

  • ReMoção = Modalidade (tipo)

    RedisTribuição = PreceiTo pressuposTo (pré-requisito)