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Gabarito: E
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
OBS.: esse inciso foi revogado por uma lei posterior à data dessa prova.
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GABARITO E
JUSTIFICANDO - LEI Nº 8.429 (ANTES DA ATUALIZAÇÃO)
a) [ERRADO] As condutas de Carlos não se enquadram nas situações descritas na Lei n.º 8.429/1992, porque o fato de ele ser funcionário terceirizado afasta a incidência das regras previstas nessa lei. = Art. 1° - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração (...) serão punidos na forma desta lei.
b) [ERRADO] O recebimento da cesta comemorativa não configura vantagem indevida, uma vez que ela possui valor irrisório. = Art. 9° - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
c) [ERRADO] A conduta do estagiário, por ser omissiva, deixa de viabilizar a incidência das regras previstas na referida lei. = Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente
d) [ERRADO] O fato de Carlos ter divulgado fato que deveria ter permanecido em segredo somente caracterizará ato de improbidade administrativa se gerar prejuízo para terceiro. = Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
e) [CERTO] O retardamento intencional na publicação do ato processual, por si só, configura ato de improbidade administrativa. = Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
** A data da prova é anterior à atualização da lei. Então, tomem muito cuidado...
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
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carlos interesseiro!
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Carlos, funcionário terceirizado que trabalha na 1.ª Vara de Família da capital, recebeu, no período do Natal, uma cesta comemorativa, de valor irrisório, de um estagiário de direito de determinado escritório de advocacia, que tinha interesse em certo processo. Em razão do presente recebido, Carlos intencionalmente atrasou a publicação de um ato processual e revelou fato de que tinha conhecimento em virtude de suas atribuições e que deveria ter permanecido em segredo, relacionado ao processo de interesse do estagiário.
[ FALSO ] As condutas de Carlos não se enquadram nas situações descritas na Lei n.º 8.429/1992, porque o fato de ele ser funcionário terceirizado afasta a incidência das regras previstas nessa lei.
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LEI 8.429/92 - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
► Art. 2º - AGENTE PUBLICO
• São considerados como agente público:
• Agente político;
• Servidor público;
• Todo aquele que exerce, mesmo que sem remuneração e de forma transitória, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no Art. 1º
Art. 1º, § 5:
• Poderes Executivo;
• Legislativo;
• Judiciário;
• Administração Direta;
• Administração Indireta;
◙ Carlos é contratado e consta no rol informado no Art. 2º de trata da definição de agente público;
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Gabarito E.
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Mas a lei 8429 foi atualizada.
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https://docs.google.com/document/d/148Bl6osEyImVQBRGiIQViwzTJrjykKBc/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true
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Nem precisava ler a historinha :)