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Prova CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Técnico Judiciário


ID
5582866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CG1A1

    

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar. A tarde transformando-se em interminável e, até todos voltarem para o jantar e ela poder se tornar com alívio uma filha, era o calor, o livro aberto e depois fechado, uma intuição, o calor: sentava-se com a cabeça entre as mãos, desesperada. Quando tinha dez anos, relembrou, um menino que a amava jogara-lhe um rato morto. Porcaria! berrara branca com a ofensa. Fora uma experiência. Jamais contara a ninguém. Com a cabeça entre as mãos, sentada. Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa — depois percebia que apenas prestara atenção à contagem. Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis. E já não estava mais à mercê de ninguém. Desesperada porque, vigorosa, livre, não estava mais à mercê. Perdera a fé. Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara. Fazia-se pois distraída e, conversando, evitava a conversa. “Ela imagina que na minha idade devo saber mais do que sei e é capaz de me ensinar alguma coisa”, pensou, a cabeça entre as mãos, defendendo a ignorância como a um corpo. Faltavam-lhe elementos, mas não os queria de quem já os esquecera. A grande espera fazia parte. Dentro da vastidão, maquinando.

Clarice Lispector. Preciosidade. In: Laços de Família.

Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 86-87 (com adaptações). 

No trecho “Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis”, do texto CG1A1, o sinal de dois-pontos está empregado com a finalidade de introduzir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    “Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis”

  • Gab.: C

    O sinal de dois pontos introduz a fala da personagem!

    "Disse mais uma vez: sou vigorosa..."

  • achei a prova de português do TJRJ tranquila! Podia ser assim sempre, rsrs

  • GAB-C

    uma fala

    Dois pontos (:): introduzem diálogo, exemplificação, explicação. ... Travessão (–): indica diálogo ou dá destaque a algum elemento da frase. Parênteses ( ): isolam frases, palavras, datas e informações acessórias.

    Aspas (“ ”): indicam fala, citação e isolam certas palavras e expressões.

    GAB-C

  • Essa me deixou fora do jogo!

  • GABARITO - C

    Alguns usos de dois pontos:

    1. uma enumeração.
    2. Antes de uma citação ou fala de alguém.
    3. Introduzir uma explicação, esclarecimento ou resumo.
    4. Nos discursos diretos.
    5. Anteceder um exemplo, observação ou nota.
    6. Antes de orações apositivas.
    7. Depois de vocativos.

  • EU acho esse tipo de texto muito brisado. Tenho medo quando a prova traz umas coisas assim kkkkk

  • A resposta está no seguinte trecho do texto:

    Com a cabeça entre as mãos, sentada. Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa.

    LETRA C

  • Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa — depois percebia que apenas prestara atenção à contagem. Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis.

    Dois pontos (:): introduzem diálogo, exemplificação, explicação. ... Travessão (–): indica diálogo ou dá destaque a algum elemento da frase. Parênteses ( ): isolam frases, palavras, datas e informações acessórias.

    Aspas (“ ”): indicam fala, citação e isolam certas palavras e expressões.

    gab c :

    fala

    avante!


ID
5582869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CG1A1

    

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar. A tarde transformando-se em interminável e, até todos voltarem para o jantar e ela poder se tornar com alívio uma filha, era o calor, o livro aberto e depois fechado, uma intuição, o calor: sentava-se com a cabeça entre as mãos, desesperada. Quando tinha dez anos, relembrou, um menino que a amava jogara-lhe um rato morto. Porcaria! berrara branca com a ofensa. Fora uma experiência. Jamais contara a ninguém. Com a cabeça entre as mãos, sentada. Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa — depois percebia que apenas prestara atenção à contagem. Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis. E já não estava mais à mercê de ninguém. Desesperada porque, vigorosa, livre, não estava mais à mercê. Perdera a fé. Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara. Fazia-se pois distraída e, conversando, evitava a conversa. “Ela imagina que na minha idade devo saber mais do que sei e é capaz de me ensinar alguma coisa”, pensou, a cabeça entre as mãos, defendendo a ignorância como a um corpo. Faltavam-lhe elementos, mas não os queria de quem já os esquecera. A grande espera fazia parte. Dentro da vastidão, maquinando.

Clarice Lispector. Preciosidade. In: Laços de Família.

Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 86-87 (com adaptações). 

No primeiro período do texto CG1A1, o termo “como” expressa a ideia de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado.

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava tal qual um soldado, já não precisava tomar cuidado.

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava assim como um soldado, já não precisava tomar cuidado.

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava igual a um soldado, já não precisava tomar cuidado.

  • GABARITO: E

    ➥ Vou complementar o colega com um material que encontrei aqui no Qc da profª Isabel Vega:

    O como pode ser...

    I) ADVÉRBIO relaciona-se ao verbo. Pode apresentar os seguintes sentidos:

    a) modo. Exs.:

    • Não sei como ele fez aquilo. Ele fez aquilo como / de que modo? advérbio de modo.
    • Ele fez aquilo como bem entendeu → locução adverbial de modo

    b) intensidade. Ex.:

    • Puxa! Como eu gosto de sua companhia! advérbio de intensidade (Gosto muito de sua companhia!)

    II) PREPOSIÇÃO → inicia predicativo do objeto Exs.:

    • Dei uma blusa [como presente] a Maria → predicativo do objeto e preposição ( = de presente)

    III) CONJUNÇÃO → relaciona dois termos de mesmo valor sintático ou duas orações.

    a) Adição (= e)

    • Estarei contigo na riqueza como na pobreza.

    b) Comparação (= igual a) → caso da questão.

    • Fiz o bolo como você fez → (igual a).

    c) Conformidade (= conforme)

    • Fiz o bolo como você mandou. → conforme você mandou

    d) Causa (= porque) → Caso que + cai.

    • Como você insistiu, fiz o bolo. → conjunção subordinativa causal

    IV) INTERJEIÇÃO expressa emoção do falante.

    • Ele confessou que te ama! Como!?!

    V) SUBSTANTIVO → acompanhado pelo artigo “o” (derivação imprópria)

    • Sei o que fazer, quero saber o como.

     

    Na questão: "... já não andava como (IGUAL A) um soldado, já não precisava tomar cuidado". → É conjunção comparativa (ler ponto III, b).

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • copiando a resposta do colega apenas para ficar salvo nos meus acessos rápidos

    como pode ser...

    I) ADVÉRBIO  relaciona-se ao verbo. Pode apresentar os seguintes sentidos:

    a) modoExs.:

    • Não sei como ele fez aquilo. Ele fez aquilo como / de que modo? advérbio de modo.
    • Ele fez aquilo como bem entendeu → locução adverbial de modo

    b) intensidadeEx.:

    • Puxa! Como eu gosto de sua companhia! advérbio de intensidade (Gosto muito de sua companhia!)

    II) PREPOSIÇÃO → inicia predicativo do objeto Exs.:

    • Dei uma blusa [como presentea Maria → predicativo do objeto e preposição ( = de presente)

    III) CONJUNÇÃO → relaciona dois termos de mesmo valor sintático ou duas orações.

    a) Adição (= e)

    • Estarei contigo na riqueza como na pobreza.

    b) Comparação (= igual a) → caso da questão.

    • Fiz o bolo como você fez → (igual a).

    c) Conformidade (= conforme)

    • Fiz o bolo como você mandou. → conforme você mandou

    d) Causa (= porque) → Caso que + cai.

    • Como você insistiu, fiz o bolo. → conjunção subordinativa causal

    IV) INTERJEIÇÃO → expressa emoção do falante.

    • Ele confessou que te ama! Como!?!

    V) SUBSTANTIVO → acompanhado pelo artigo “o” (derivação imprópria)

    • Sei o que fazer, quero saber o como.

  • No primeiro período do texto CG1A1, o termo “como” expressa a ideia de:

    E) comparação.  

    comentário: Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado.

    • comparação é uma figura de linguagem em que se percebe a analogia explícita entre dois ou mais termos, pois está sempre acompanhada de uma conjunção ou locução conjuntiva comparativa.

  • É uma Oração Subordinada Adverbial Comparativa:

    Traz uma comparação ou contraste em relação à oração principal: como, assim como, tal qual, tal como,

    mais que, menos, tanto quanto. Nesses pares, as palavras tanto e quanto são correlatas.

    Ex: Corria como um touro.

    Ex: Ele estuda tanto quanto seu tio médico (estuda).

    FONTE : PDF ESTRATÉGIA ( PROF.JANAÍNA)

  • Gabarito errado.

    o "como" está exercendo função de comparação.

  • GABARITO - E

    "COMO" pode expressar noção >

    Causal:

    • Introduz a oração subordinada causal;
    • Pode ser substituída por outra conjunção causal - "porque".

    Comparativa:

    • Introduz a oração subordinada comparativa;
    •  Pode ser substituída por "assim como".

    Conformativa:

    • Introduz a oração subordinada conformativa;
    • Em seu lugar, é possível colocar a conjunção "conforme".

  • "Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado"

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava igual a um soldado

    comparação

    GAB: alternativa E


ID
5582872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CG1A1

    

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar. A tarde transformando-se em interminável e, até todos voltarem para o jantar e ela poder se tornar com alívio uma filha, era o calor, o livro aberto e depois fechado, uma intuição, o calor: sentava-se com a cabeça entre as mãos, desesperada. Quando tinha dez anos, relembrou, um menino que a amava jogara-lhe um rato morto. Porcaria! berrara branca com a ofensa. Fora uma experiência. Jamais contara a ninguém. Com a cabeça entre as mãos, sentada. Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa — depois percebia que apenas prestara atenção à contagem. Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis. E já não estava mais à mercê de ninguém. Desesperada porque, vigorosa, livre, não estava mais à mercê. Perdera a fé. Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara. Fazia-se pois distraída e, conversando, evitava a conversa. “Ela imagina que na minha idade devo saber mais do que sei e é capaz de me ensinar alguma coisa”, pensou, a cabeça entre as mãos, defendendo a ignorância como a um corpo. Faltavam-lhe elementos, mas não os queria de quem já os esquecera. A grande espera fazia parte. Dentro da vastidão, maquinando.

Clarice Lispector. Preciosidade. In: Laços de Família.

Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 86-87 (com adaptações). 

No trecho “Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara.”, do texto CG1A1, o vocábulo “esta” se refere a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara.

    Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que a empregada já perdera, não o que ganhara.

  • Gab.: A

     “Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara.”

    "Esta" sempre se reporta aquilo que está próximo, no caso deste trecho, a empregada!

  • Significado de Esta:

    pronome Indica algo que está perto de quem falaesta bolsa é minha! [Gramática] Indica um tempo presente, não se refere ao passado ou ao futuro: esta é a melhor fase da minha vida. [Gramática] Refere-se ao que será dito, não retoma uma ideia anterior: esta crítica que escrevo é para publicar.

  •  ...procurava na empregada apenas o que esta já perdera

    ...procurava na empregada apenas o (aquilo) que (a qual) esta já perdera.

  • É tão óbvio que voltei ao texto umas 5 vezes procurando um peguinha do examinador (°,°)

  • Neste contexto, estamos diante de uma das regras em que o pronome demonstrativo está se referindo a um elemento mais próximo. Logo, usa-se ESTA.

    (...) Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara.”,

    Esta refere-se a empregada.

  • GABARITO - A

    (...)  procurava na empregada apenas o que esta já perdera (...)

    Procurava em quem?

    Na empregada...

  • PRONOME RELATIVO

    Este, esta = uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo);

    Aquele, aquela = uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo).

  • eu fico com tanto pé atrás quando eu tenho certeza....

  • Pronome Demonstrativo com FUNÇÃO ANAFÓRICA.

    ESTA faz referência a um termo anteriormente citado, nesse caso, se refere a "empregada".

  • ALTERNARTIVA A

    ESTE: próximo a mim. (Este brinco na minha orelha é meu.)

    ESSE: distante de mim. (Esse será de muita prosperidade.)

    AUQUELE: longe de quem fala e de com quem se fala. (Alguém esqueceu aquele caderno no pátio.)


ID
5582875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CG1A1

    

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar. A tarde transformando-se em interminável e, até todos voltarem para o jantar e ela poder se tornar com alívio uma filha, era o calor, o livro aberto e depois fechado, uma intuição, o calor: sentava-se com a cabeça entre as mãos, desesperada. Quando tinha dez anos, relembrou, um menino que a amava jogara-lhe um rato morto. Porcaria! berrara branca com a ofensa. Fora uma experiência. Jamais contara a ninguém. Com a cabeça entre as mãos, sentada. Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa — depois percebia que apenas prestara atenção à contagem. Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis. E já não estava mais à mercê de ninguém. Desesperada porque, vigorosa, livre, não estava mais à mercê. Perdera a fé. Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara. Fazia-se pois distraída e, conversando, evitava a conversa. “Ela imagina que na minha idade devo saber mais do que sei e é capaz de me ensinar alguma coisa”, pensou, a cabeça entre as mãos, defendendo a ignorância como a um corpo. Faltavam-lhe elementos, mas não os queria de quem já os esquecera. A grande espera fazia parte. Dentro da vastidão, maquinando.

Clarice Lispector. Preciosidade. In: Laços de Família.

Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 86-87 (com adaptações). 

No trecho “Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar.”, do texto CG1A1, a expressão o qual, contida em “Do qual”, refere-se a  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    ANALISANDO O TEXTO

    "(...) O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar" . = A relação sintática entre o termo "do qual" com o seu respectivo referente mostra-se por meio da seguinte estratégia: "Talvez ele não soubesse jamais se livrar do quê?". Logo, a resposta é o termo que o antecede e com o qual estabelece uma relação de sentido (juramento da espera).

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] “O aprendizado da paciência”.

    b) [ERRADO] “um soldado”. 

    c) [CERTO] o juramento da espera”.

    d) [ERRADO] “presente”.

    e) [ERRADO] “o horizonte”. 

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. 

  • Dica: o pronome relativo 'o qual' e suas variações sempre irá retomar o último elemento mencionado. Isso é uma característica de todos os pronomes relativos. A única excessão é o pronome 'cujo' que irá anteceder um termo ainda não mencionado.

  • O pronome relativo "O QUAL" retoma o último elemento, no caso "O JURAMENTO DA ESPERA". A leitura atenta também mataria a charada :)

    GAB: C

  • GABARITO - C

    “Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar.

    O juramento do qual talvez não soubesse jamais se livrar.


ID
5582878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CG1A1

    

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar. A tarde transformando-se em interminável e, até todos voltarem para o jantar e ela poder se tornar com alívio uma filha, era o calor, o livro aberto e depois fechado, uma intuição, o calor: sentava-se com a cabeça entre as mãos, desesperada. Quando tinha dez anos, relembrou, um menino que a amava jogara-lhe um rato morto. Porcaria! berrara branca com a ofensa. Fora uma experiência. Jamais contara a ninguém. Com a cabeça entre as mãos, sentada. Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa — depois percebia que apenas prestara atenção à contagem. Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis. E já não estava mais à mercê de ninguém. Desesperada porque, vigorosa, livre, não estava mais à mercê. Perdera a fé. Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara. Fazia-se pois distraída e, conversando, evitava a conversa. “Ela imagina que na minha idade devo saber mais do que sei e é capaz de me ensinar alguma coisa”, pensou, a cabeça entre as mãos, defendendo a ignorância como a um corpo. Faltavam-lhe elementos, mas não os queria de quem já os esquecera. A grande espera fazia parte. Dentro da vastidão, maquinando.

Clarice Lispector. Preciosidade. In: Laços de Família.

Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 86-87 (com adaptações). 

No trecho “Quando tinha dez anos, relembrou, um menino que a amava jogara-lhe um rato morto. Porcaria! berrara branca com a ofensa. Fora uma experiência.”, do texto CG1A1, o termo “Fora” poderia ser substituído, sem prejuízo dos sentidos do texto, por 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    ➥ Aqui o autor empregou o pretérito Mais-Que-Perfeito (vendera, foRA, partira, desaparecera etc.). Este tempo verbal do modo indicativo indica um fato passado anterior a outro também passado. Ex.: "Eu acordara, tomei café e estou estudando" → Ora, o que aconteceu primeiro? Eu acordei ou eu tomei café? Primeiro eu acordei. Mas eu já tomei café também. Veja que temos duas ações no passado (acordar e tomar café), mas, entre elas, a ação que vem primeiro é a de acordar, logo a gente usa o pretérito mais-que-perfeito. No dia a dia, nós usamos a forma composta (eu tinha acordado, eu tinha amado etc.).

     

    ➥ Foi isso o que a questão cobrou: transpor um verbo no pretérito MQP para o tempo composto (verbo auxiliar ter/haver particípio do principal).

    ➥ Você faz assim: coloque o verbo ter/haver no pretérito imperfeito do indicativo (havia ou tinha+ o particípio do verbo que você analisa:

    • estudara → tinha/havia estudado;
    • vendera → tinha/havia vendido;
    • partira → tinha/havia partido.

    Pegou?

    ➥ No exercício: Fora uma experiência.” → verbo SER no pretérito MQP. Na forma composta, fica:

    TINHA SIDO uma experiência” ou HAVIA SIDO uma experiência” (particípio do verbo ser → sido).

    O examinador escolheu a última.

    Para quem foi de D: Não é o particípio do verbo TER, pessoal, que está em jogo. É o do verbo SER, pois o verbo que o examinador nos deu foi esse (fora → verbo ser).

    • Obs.: a pronúncia é "fôra", e não "fóra" rs.

     

    ➥ Pegadinha do verbo "pagar":

    "ele pagara a fatura do cartão" → "ele tinha pago a fatura do cartão" → X ele tinha pagADO é o correto. Pagado é utilizado nos tempos compostos com os verbos auxiliares ter e haver: E pago? Pago é usado com os verbos auxiliares ser e estar. Exemplo:

    • Eu SOU (verbo ser) PAGO para trabalhar (e não pagado);
    • Eu TINHA/HAVIA (verbo ter/haver) PAGADO a fatura (e não pago).

    No dia a dia, a gente fala: "eu tinha pago a conta de luz", mas isso está errado, como eu já disse rsrs.

    Cuidado...

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gab: C

    Fora é intercambiável por havia sido

    Fora ➜ pretérito mais-que-perfeito na forma simples. Havia sido ➜ na forma composta

    (CESPE TJDFT) O emprego da forma verbal “resolvera” (L.1), no pretérito mais-que-perfeito, indica que o narrador tomou a decisão de “passar o dia com os trabalhadores da estiva” (L.1-2) antes da ocorrência do evento narrativo principal do texto. (CERTO)

    Pretérito mais-que-perfeito: Indica um processo passado anterior a outro também passado. 

    (CESPE 2021) No texto CG1A1-I, ao empregar a forma verbal “Acontecera” (segundo período do terceiro parágrafo), o narrador trata de acontecimentos passados anteriores aos fatos narrados no segundo parágrafo. (CERTO)

  • GABA: C

    FORA = PRETÉRITO MAIS Q PERFEITO do verbo SER

    • ........HAVIA SIDO ou TINHA SIDO uma experiência......." (QC)

    TEMPOS VERBAIS no INDICATIVO: ......SER

    PRETÉRITO MQP ......................................- EU FORA = TINHA SIDO ou HAVIA SIDO (QC)

    PRETÉRITO IMPERFEITO ........................- EU ERA

    PRETÉRITO PERFEITO ............................- EU FUI

    PRESENTE ................................................- EU SOU

    FUTURO do PRESENTE ...........................- EU SEREI

    FUTURO do PRETÉRITO ..........................- EU SERIA

    bons estudos

  • Fora>>> verbo conjugado no modo indicativo no pretérito mais que perfeito .Logo, pode ser substituído por havia sido. outros exemplos: correra= tinha corrido, pulara=tinha pulado, entre outros.

  • Direto ao ponto: verbo "FORA" está no pretérito mais-que-perfeito simples, nesse caso, respeitando a concordância e as regras gramaticais, poderia ser trocado por "HAVIA SIDO" que nada mais é que o pretérito mais-que-perfeito na forma composta.

    GAB: C

  • GABARITO - C

    NÃO ESQUECER:

    PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO DO INDICATIVO

    PERMITE A TROCA PELA FORMA COMPOSTA MANTENDO A COERÊNCIA , CORREÇÃO E O SENTIDO.

    EX: Ele gostara de você.

    Ele Havia gostado de você.

    Bons Estudos!!!

  • Gabarito C

    Fora é o verbo ser no pretérito + que perfeito e pode ser trocado por havia sido, tinha sido (pretérito imperfeito + particípio passado)

    Havia tido é verbo ter por isso a alternativa D está incorreta.

  • O Pretérito Mais que Perfeito do Indicativo permite a troca pelo tempo composto.

    .

    comprara

    Havia/ tinha comprado

    vendera

    havia/tinha vendido

    fora ( que é o verbo ser)

    havia sido


ID
5582881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto CG1A1

    

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar. A tarde transformando-se em interminável e, até todos voltarem para o jantar e ela poder se tornar com alívio uma filha, era o calor, o livro aberto e depois fechado, uma intuição, o calor: sentava-se com a cabeça entre as mãos, desesperada. Quando tinha dez anos, relembrou, um menino que a amava jogara-lhe um rato morto. Porcaria! berrara branca com a ofensa. Fora uma experiência. Jamais contara a ninguém. Com a cabeça entre as mãos, sentada. Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa — depois percebia que apenas prestara atenção à contagem. Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis. E já não estava mais à mercê de ninguém. Desesperada porque, vigorosa, livre, não estava mais à mercê. Perdera a fé. Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara. Fazia-se pois distraída e, conversando, evitava a conversa. “Ela imagina que na minha idade devo saber mais do que sei e é capaz de me ensinar alguma coisa”, pensou, a cabeça entre as mãos, defendendo a ignorância como a um corpo. Faltavam-lhe elementos, mas não os queria de quem já os esquecera. A grande espera fazia parte. Dentro da vastidão, maquinando.

Clarice Lispector. Preciosidade. In: Laços de Família.

Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 86-87 (com adaptações). 

No trecho “Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa”, do texto CG1A1, a expressão “antiga sacerdotisa” 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    “Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa

    ➥ Quem era a antiga sacerdotisa? Era a empregada (foi conversar com a empregada, que era a antiga sacerdotisa). No trecho original, temos um aposto, termo acessório na oração. De acordo com Pestana, ele é um termo sempre de valor substantivo (nunca adjetivo!) que explica, esclarece, desenvolve, resume outro termo sintático. Exemplo:

    "Rosângela, minha mãe, é uma guerreira a quem devo minha existência" → Veja que o termo "minha mãe" explica quem é Rosângela. É um aposto da oração.

     

    ➥ E por que não "vocativo" (E)? Pessoal, o Pestana diz que a diferença entre aposto e vocativo é que este não mantém relação sintática com nenhum termo de uma oração, diferente daquele.

    • "Ana, venha aqui!" → Vocativo, isto é, um chamamento (ó Ana...). Não mantém relação sintática com nenhum termo da oração.
    • "Ana, minha melhor amiga, veio aqui em casa" → Aposto. Mantém relação sintática com o sujeito (Ana). Explica quem é a Ana.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gab : B

    De forma rápida

    o que é aposto?

    aposto é o nome que se dá ao termo que exemplifica ou especifica melhor outro de valor substantivo ou pronominal, já mencionado anteriormente na oração. Geralmente, a pausa entre um termo e outro vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois pontos, parênteses ou travessão.

    “Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa”,

    quem era a antiga sacerdotista?????

    a empregada, logo temos um aposto explicando quem era a empregada!

  • Aposto explicativo, está se referindo à empregada!

  • Minha contribuição.

    Aposto: é o termo de base nominal que se junta a um substantivo, a um pronome, ou a um equivalente destes, a título de explicação ou de apreciação.

    ''O aposto tem o mesmo valor sintático do termo a que ele se refere.'' Celso Cunha

    a) Aposto explicativo: vem isolado por vírgulas, travessões ou parênteses.

    Ex.: Maria, minha prima, adora chocolate.

    b) Aposto designativo (especificativo): não há pausa entre aposto (sempre um substantivo próprio) e o substantivo comum a que se refere.

    Ex.: A rua Gonçalves Dias é muito movimentada.

    c) Aposto enumerativo: vem isolado por dois pontos ou travessões.

    Ex.: Tudo o fazia lembrar-se dela: a manhã, os pássaros, o mar, o azul do céu, as flores.

    d) Aposto resumitivo (recapitulativo): é expresso por um pronome indefinido (tudo, nada, ninguém...) e resume os elementos de uma função sintática composta.

    Ex.: Os porcos do chiqueiro, as galinhas, os pés de bogari, tudo parecia mais seguro do que antes.

    Obs.: O verbo concorda com o aposto resumitivo.

    Abraço!!!

  • Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa” - aposto explicativo

  • APOSTO

    -- É um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor.

    -- Vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão.

    -- O aposto é sintaticamente equivalente ao termo a que se relaciona porque poderia substituí-lo

    EX: Ontem, segunda-feira, passei o dia com dor de cabeça.

  • GABARITO - B

    Alguns tipos de aposto:

    Explicativo

    Oferece uma explicação sobre o termo anterior:

    A geografia, estudo da terra, é uma disciplina fundamental do currículo escolar.

    Júlia, dos Recursos Humanos, pediu para você preencher essas fichas.

    2. Distributivo

    Retoma as explicações sobre os termos, contudo, de maneira separada na oração:

    Vitória e Luís foram os vencedores, aquela na corrida e este no atletismo.

    Adoro João e Maria, um exemplo de calma e a outra, de agitação.

    3. Enumerativo

    Enumera as explicações sobre o termo, sendo separado por vírgulas:

    Na bolsa levava o que precisava: roupas, biquínis e toalhas.

    O programa de hoje é: praia, pizza e cinema.

    4. Comparativo

    Compara o termo da oração:

    A garota, que parecia desacordada, foi levada para o hospital.

    Do doce, manjar dos deuses, não tinha sobrado nada.

    5. Resumidor ou recapitulativo

    Resume os termos anteriores do enunciado:

    Saúde, educação e acesso à cultura, tudo isso são prioridades para a melhoria de um país.

    Paz e sossego, esses são os meus desejos para as férias.

    6. Especificativo

    Especifica um termo da oração:

    A aluna Joana continua se nos surpreender.

    A avenida Paulista é lindíssima.

    7. Aposto de oração

    Consiste numa oração que depende da outra em termos sintáticos:

    Os bolos ficaram lindos e saborosos, fruto da sua técnica e dedicação.

    As coisas correram mal, desfecho inevitável.

    ----------------------------------------------

    Fonte: Toda Matéria.

    Bons Estudos!!!

  • é um aposto explicativo, se referindo á empregada

    GAB: B

  • Acertei na prova e acertei aqui, hehehe

  • observação importante.

    aposto não tem verbo.

    oração intercalada possui verbo.

  • aposto explicativo


ID
5582884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português

Texto CG1A1

    

    Na casa vazia, sozinha com a empregada, já não andava como um soldado, já não precisava tomar cuidado. Mas sentia falta da batalha das ruas. Melancolia da liberdade, com o horizonte ainda tão longe. Dera-se ao horizonte. Mas a nostalgia do presente. O aprendizado da paciência, o juramento da espera. Do qual talvez não soubesse jamais se livrar. A tarde transformando-se em interminável e, até todos voltarem para o jantar e ela poder se tornar com alívio uma filha, era o calor, o livro aberto e depois fechado, uma intuição, o calor: sentava-se com a cabeça entre as mãos, desesperada. Quando tinha dez anos, relembrou, um menino que a amava jogara-lhe um rato morto. Porcaria! berrara branca com a ofensa. Fora uma experiência. Jamais contara a ninguém. Com a cabeça entre as mãos, sentada. Dizia quinze vezes: sou vigorosa, sou vigorosa, sou vigorosa — depois percebia que apenas prestara atenção à contagem. Suprindo com a quantidade, disse mais uma vez: sou vigorosa, dezesseis. E já não estava mais à mercê de ninguém. Desesperada porque, vigorosa, livre, não estava mais à mercê. Perdera a fé. Foi conversar com a empregada, antiga sacerdotisa. Elas se reconheciam. As duas descalças, de pé na cozinha, a fumaça do fogão. Perdera a fé, mas, à beira da graça, procurava na empregada apenas o que esta já perdera, não o que ganhara. Fazia-se pois distraída e, conversando, evitava a conversa. “Ela imagina que na minha idade devo saber mais do que sei e é capaz de me ensinar alguma coisa”, pensou, a cabeça entre as mãos, defendendo a ignorância como a um corpo. Faltavam-lhe elementos, mas não os queria de quem já os esquecera. A grande espera fazia parte. Dentro da vastidão, maquinando.

Clarice Lispector. Preciosidade. In: Laços de Família.

Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 86-87 (com adaptações). 

Sem prejuízo dos sentidos do texto CG1A1, a expressão “à mercê”, no trecho “E já não estava mais à mercê de ninguém”, poderia ser substituída por 

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o motivo de ter sido anulada ?

  • Justificativa de alteração do gabarito: "Há na questão outra opção a ser considerada correta além da apontada preliminarmente como gabarito."


ID
5582887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 6.956/2015, no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o exercício da função administrativa superior incumbe ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    .

    Regimento Interno do Tribunal de Justiça

    CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    9º- Compete ao Conselho da Magistratura:

    I- exercer superior inspeção e manter a disciplina na Magistratura, determinando correições e sindicâncias;

    II- velar pela conduta dos Magistrados, exigindo-lhes a observância das obrigações estabelecidas em lei e dos deveres inerentes ao cargo;

    III- promover as medidas de ordem administrativa necessárias à instalação condigna dos serviços judiciários e seu funcionamento;

    IV- determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense;

    V- ordenar correição geral, permanente ou periódica, expedindo as instruções necessárias para a execução pela Corregedoria Geral de Justiça;

    VI- apresentar ao Órgão Especial projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário, salvo quando de competência privativa de outro Órgão do mesmo Poder;

    VII- elaborar e emendar o seu Regimento Interno;

    VIII- organizar, anualmente, a lista de antiguidade dos Magistrados e decidir as reclamações que forem apresentadas nos 15 (quinze) dias subsequentes a sua publicação, com recurso ao Órgão Especial, em igual prazo;

    IX- manifestar-se nas promoções, remoções e permutas de Juízes;

    X- aplicar aos Juízes sanções disciplinares de advertência e censura, com recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, para o Órgão Especial;

    XI- propor ao Órgão Especial as alterações que entender necessárias à organização da Secretaria e serviços auxiliares do Tribunal;

    XII- apreciar e aprovar projetos de provimentos normativos para aplicação da legislação vigente sobre administração de pessoal e administração financeira que lhe forem encaminhados pelo Presidente;

    XIII- aplicar medidas disciplinares aos funcionários de sua Secretaria;

    XIV- regulamentar os concursos para provimento de cargos de sua Secretaria e das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria, bem como de serventuários e funcionários de cartório e ofícios de Justiça;

    XV- conhecer de: a) recurso contra ato praticado em processo administrativo pelo Presidente, por qualquer dos VicePresidentes ou pelo Corregedor-Geral, de que não caiba recurso específico, ou contra penalidade por algum deles imposta; b) recurso de despacho de seus membros; c) recurso contra ato normativo do Presidente do Tribunal na esfera de sua competência;

    XVI- instaurar, de ofício ou mediante comunicação de órgãos de segunda instância (art. 38 do CODJERJ), processo disciplinar contra magistrados de primeiro grau; XVII - julgar pedidos de reexame e, em geral, recursos contra decisões estritamente administrativas de Juiz da Infância, da Juventude e do Idoso.

    XVIII-

    XIX -

    XX -

    XXI -

    XXIII -

    http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/22748/competencia.pdf


ID
5582890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Álvaro, Marcos e Renato, funcionários públicos civis do estado do Rio de Janeiro, cometeram transgressão disciplinar sujeita às seguintes penas disciplinares: Álvaro — repreensão; Marcos — destituição de função; Renato — demissão.


Considerando-se o disposto no Decreto-lei n.º 220/1975, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, obrigatoriamente deverá ser instaurado inquérito administrativo antes da aplicação 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e

    Art. 64 do Decreto-Lei n.º 220/1975:

    Art. 64 - O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Cespe legis RJ dúvida DL 220/1975

    Art. 64. O inquérito administrativo precederá sempre à aplicação das penas de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, destituição de função (Marcos), demissão (Renato) e cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Álvaro — repreensão não está no rol do artigo!

    Erro a questão pq fico pensando que destituição de função de confiança é de livre exoneração! Alguém pode me ajudar?!


ID
5582893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 2.479/1979, se um funcionário público civil do estado do Rio de Janeiro candidatar-se a cargo eletivo e for eleito, ele somente deverá afastar-se do cargo, se não houver compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública, enquanto durar o mandato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    Art. 74, inciso III, do Decreto-Lei n.º 2479/1979:

    Art. 74 – O funcionário será afastado do exercício de seu cargo:

    III – enquanto durar o mandato de Vereador, se não existir compatibilidade de horário entre o seu exercício e o da função pública;

  • GAB. D

    Dá para responder com a CF.

      Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
5582896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Conforme a Lei Estadual n.º 4.620/2005, a função de chefia de serventia judicial de primeira instância é de livre indicação do magistrado titular, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Art. 5º da Lei Estadual n.º 4620/2005: 

    Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

    § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.

    § 2° - É vedada a nomeação para os cargos de que trata esta Lei de pessoas que estejam respondendo ou sofrido sanção por ato de improbidade administrativa, conforme Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, ou ainda se enquadrem nas condições de inelegibilidade da Lei Complementar Federal n° 135, de 04 de junho de 2010 e do inciso XXIX do Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.


ID
5582899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TJRJ, a competência para dar posse ao corregedor-geral de justiça, ao diretor da Escola da Magistratura e a desembargador é do

Alternativas

ID
5582902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É pessoa com deficiência, de acordo com a definição legal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Art. 3.º; IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 2º, caput, da Lei 13146/2015:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  • É pessoa com deficiência, de acordo com a definição legal

    C) indivíduo portador de impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impede sua participação plena e efetiva na sociedade nas mesmas condições dos demais.

    comentário:

    pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo de natureza Física, mental e intelectual ao qual com interação com uma ou mais carreiras pode obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    • MOBILIDADE REDUZIDA: IDOSO, GESTANTE, LACTANTE E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO.

  • GABARITO LETRA C

    Complementando:

    L13146

     Pessoa com deficiência → impedimento de longo prazo

    Pessoa com mobilidade reduzida → dificuldade de movimentação permanente ou temporária

     Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

     Art. 3º - IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • indivíduo portador de impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, que impede sua participação plena e efetiva na sociedade nas mesmas condições dos demais.

    Pessoa com mobilidade reduzida → dificuldade de movimentação permanente ou temporária

  • Gabarito C.

    .

    Lei 10.098 / 2000

    Estabelece NORMAS GERAIS e critérios básicos para a promoção da ACESSIBILIDADE das:

    • Pessoas Portadoras de deficiência ou com
    • Mobilidade Reduzida, 

    e dá outras providências.

    Cap - I  DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da ACESSIBILIDADE das pessoas Portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante:

    • SUPRESSÃO → Barreiras e Obstáculos  n(a)(o)(s):
    • Vias e Espaços Públicos, 
    • Mobiliário urbano, 
    • Construção / Reforma de edifícios 
    • meios → Transporte e Comunicação.

    Art. 2o Definições:

    I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

    a) Barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; 

    b) Barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;  

    c) Barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de Transportes;

    d) Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou  

      impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de    

      tecnologia da informação; 

    III - Pessoa com deficiência

    • aquela que tem impedimento de Longo Prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; 

    IV - Pessoa com Mobilidade Reduzida

    • aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

    V - Acompanhante:

    •  aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; 

    .

    https://docs.google.com/document/d/16AUnQT6MODEgutkXIFDR-pCshNrnA2aA/edit

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Inteligência do art. 2º, caput do Estatuto, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 2º, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
5582905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o comportamento que impede a participação social da pessoa é considerado

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, 

  • Esses examinadores são fogo. Tô vendo aqui que botaram uma pegadinha pra pegar quem não estudou a PCD direito. Kkk. Botaram uma parte da definição de barreira no enunciado e um dos 4 exemplos conceituais. E ainda escolheu palavras maliciosamente indutoras. Danados eles. Rs

  • De acordo com a Lei n.º 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência), o comportamento que impede a participação social da pessoa é considerado

    C) barreira.

    comentário: são tipos de barreiras;

    • urbanística.
    • arquitetônica.
    • tecnológicas.
    • atitudinais.
    • nas comunicações e na informação.

  • Barreiras atitudinais> nome sofisticado para o que chamamos de preconceito

  • Desenho universal- programas, produtos e serviços disponível a todos, sem necessidade de adaptações

    Tecnologia assistida - produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, visando à autônomia, independência e inclusão

    Acessibilidade - possibilidade e condição de usar com segurança e autônomia algum serviço prestado.

    Barreiras urbanisticas -obstáculos nas vias e espaços abertos

    Barreiras arquitetônicas -obstáculos em edifícios

    Barreiras atitudinais - atitudes e comportamentos prejudiciais ao deficente=preconceito

    Mobilidade reduzida. - dificuldade de movimentação definitiva ou temporária

    Reduzindo a mobilidade

    Atendente pessoal: membro ou não dá família com ou sem remuneração assiste e presta cuidados básicos essências

    (0)

  • Gabarito C

    .

    Lei 13.146 /  2015

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    .

    Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    P único. (..)

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:    

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    § 2º O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    .

    https://docs.google.com/document/d/1HNx96cmDgpESA2hIkoYp88QNLZ3qG0rb/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • Mnemônico das barreiras:

    T A C A T U

    Transportes

    Arquitetônicas

    Comunicações

    Atitudinais

    Tecnológicas

    Urbanistas


ID
5582908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A respeito da reserva de vagas para veículos que transportam pessoas com deficiência, assinale a opção correta, considerando as disposições da Lei n.º 10.098/2000. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 7  Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Gabarito E

    B - Art.7, Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

    A, C, D: nada a ver.

  • Gabarito E

    .

    ELEMENTOS DA URBANIZAÇÃO

    Art. 3o  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.                 (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    P único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.              (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    P único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.  

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    § 1º  Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.      

    § 2º  O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).     

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    .

    https://docs.google.com/document/d/16AUnQT6MODEgutkXIFDR-pCshNrnA2aA/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true


ID
5582911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.048/2000, terá atendimento prioritário em todas as instituições financeiras a pessoa


I idosa.

II obesa.

III com deficiência auditiva.

IV com deficiência visual.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Art. 1º da Lei 10048/2000:

    Art. 1   As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.   

  • Lei 100048/00

    Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.         

    Art. 2o As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.

    Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

  • É fácil confundir quanto aos obesos, pois o que eles não têm é o assento preferencial nos transportes coletivos.

    Art. 3º. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

    Não tem expresso "obeso".

  • Gabarito B

    .

    LEI N 10.048, DE 2000.

    Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Art. 1  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   

     

    Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1.

    P único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.

     

    Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

     

    Art. 4 Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.

     

    Art. 5 Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

    § 1 

    § 2 Os proprietários de veículos de transporte coletivo em utilização terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder às adaptações necessárias ao acesso facilitado das pessoas portadoras de deficiência.

     

    Art. 6 A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:

    I – no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas na legislação específica;

    II – no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3 e 5;

    III – no caso das instituições financeiras, às penalidades previstas no 

    P único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

    Art. 7 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação.

    Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de novembro de 2000; 179 da Independência e 112 da República.

    .

    https://docs.google.com/document/d/1h0xeZfMNyS7ELzJIdt-Nx-LEC2La7_8F/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prioridade de atendimento.

     

    Inteligência do parágrafo único do art. 2º c/c art. 1º da Lei 10.048/2000, é assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

     

    I- É assegurado atendimento prioritários aos idosos, consoante ao parágrafo único do art. 2º c/c art. 1º da Lei 10.048/2000.

     

    II- É assegurado atendimento prioritários aos obesos, consoante ao parágrafo único do art. 2º c/c art. 1º da Lei 10.048/2000.

     

    III- É assegurado atendimento prioritários as pessoas com deficiência, consoante ao parágrafo único do art. 2º c/c art. 1º da Lei 10.048/2000, incluindo deficiência auditiva, consoante ao art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    IV- É assegurado atendimento prioritários as pessoas com deficiência, consoante ao parágrafo único do art. 2º c/c art. 1º da Lei 10.048/2000, incluindo deficiência visual, consoante ao art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Dito isso, todas as assertivas estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: B

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!

    PESSOAS OBESAS NÃO POSSUEM RESERVA DE ASSENTO, MAS POSSUEM ATENDIMENTO PRIORITÁRIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
5582914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Assinale a opção que apresenta a doutrina ética segundo a qual as pessoas devem ser respeitadas pela mera condição humana, como um fim em si mesmas, independentemente dos benefícios e da maximização da felicidade para a maioria das outras pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Os conceitos de imperativos hipotéticos e imperativos categóricos foram elaborados pelo filósofo Immanuel Kant.

    Segundo Kant, as pessoas devem ser respeitadas pelo simples fato de serem SERES HUMANOS.

    E os SERES HUMANOS devem ser respeitados como um FIM EM SI MESMO, nunca como um meio para obter algo.

    Curiosidade: meu avatar (Hans Kelsen) inspirou suas ideias em Immanuel Kant.

    -------------------

    Pegadinha na Alternativa A: (ERRADA) o Utilitarismo foi idealizado por Jeremy Bentham, e defendido por seus discípulos James Mill e John Stuart Mill. Nele, defende-se que a conduta correta é aquela em que se busca a maximização da felicidade (ou utilidade, daí o nome da corrente) para o maior número possível de pessoas.

    -------------------

    OBS: cuidado com o que dizem por aí sobre essa questão. Isso é matéria do ensino médio (Filosofia), mas muitas respostas erradas têm sido dadas sobre essas correntes (inclusive, por professores de cursinho). Uma franca exibição do ensino médio precário que temos no Brasil...

  • Kelsen, mas foi muita SACANAGEM da banca ter colocado 2 conceitos tão parecidos para confundir os candidatos!!!

  • Minha contribuição!!!

    Teoria moral de Kant

    Para kant, uma ação só é eticamente correta se for movida exclusivamente por uma boa intenção.

    O bem mais importante a ser buscado na conduta humana é agir a partir da consciência do que deve ser feito. Em outras palavras, agir bem é agir com base no dever.

    Para se avaliar se uma ação é moralmente correta, kant propunha que se avaliasse o quanto ela poderia ser universalizada, ou seja, o agente deve imaginar se sua ação seria boa para que todos a praticassem. A esse critério ele chamou de " imperativo categórico ", pois se tratava de um mandamento (imperativo) e que deveria ser obedecido de forma incondicional (de forma categórica e não hipotética, como se dependesse de alguma condição).

    Gaba E

  • Hedonismo se refere a uma família de teorias, todas as quais têm em comum que o prazer desempenha um papel central nelas. O hedonismo psicológico ou motivacional afirma que o comportamento humano é determinado por desejos de aumentar o prazer e diminuir a dor. Consequencialismo é um termo filosófico criado por Elizabeth Anscombe em “Modern Moral Philosophy”, 1958, para defender a tese de que um agente é responsável tanto pelas consequências intencionais de um ato, como pelas não intencionais quando previstas e não evitadas
  • Utilitarismo:

    -’’Agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem estar’’ , ( o bem estar coletivo em primeiro lugar, não importando os meios).

    Ex: Para o utilitarismo é melhor que, em uma situação de roubo com vítima, deve-se fazer o que for necessário para salvar a vítima, mesmo que isso signifique matar o ladrão.

    Moral

    -Conjunto de regras, costumes e formas de pensar de um grupo social, definindo o que deve ou não fazer na sociedade

    Imoral: 

    -Afronta os ideais morais de um grupo(bate de frente) 

    Amoral:

    -Quando o indivíduo estranha essas convenções do grupo 

    Hedonismo:

    -’’Para tudo o que se for fazer, o prazer tem que ser a linha de chegada’’.

    Hedonismo psicológico:

    -’’Todas as ações do ser humano devem ser baseadas em maior prazer e menos sofrimento’’.

    Hedonismo ético:

    -’’O prazer e os bens materiais são as coisas mais importantes da vida’’.

    Obs: o prazer é além do sexual(comida, roupas, relógios…)

    Consequencialismo:

    -Um indivíduo é responsável por suas ações. Tanto as de opinião própria, quanto as que segue por determinada constituição ou pessoa jurídica

    Moral baseada em imperativos categóricos:

    -’’As pessoas devem ser respeitadas pelo simples fato de serem humanas’’.

    Ética:

    -Estuda a moral, como ela é aplicada na sociedade

  • Gab E

    • Kant - o Dever é o mais importante
    • Utilitarismo - prega o bem maior para todos

    Para Kant, a vontade boa é aquela que quer aquilo que DEVE. Ou seja, a boa vontade orientada pela razão está de acordo com o DEVE e quer o bem. VC pode escolher agir de acordo com esse DEVER ou não. Entretanto, a ação moral será sempre a ação por dever. Sendo assim, a ação deve ser compreendida como um fim em si mesmo. (Imperativos)

    maestrovirtuale.com (resumidamente)

  • GAB-E

    PJC-MT

  • Cespe ética cobrou 2 questões diametralmente antagônicas nas provas de Técnico e analista! Questões parecidas, mas pontos de partida diferentes!!!

    Q1874525 Provas: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Analista Judiciário - Analista de Sistemas 

    "Assinale a opção que corresponde à doutrina ética em que a defesa dos direitos humanos resulta, a longo prazo, na maximização da felicidade da maioria das pessoas que integram a comunidade. 

    utilitarismo (...) GABARITO

    D moral fundamentada em imperativos categóricos".

    =/=

    Q1860969 Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TJ-RJ - Técnico Judiciário

    "Assinale a opção que apresenta a doutrina ética segundo a qual as pessoas devem ser respeitadas pela mera condição humana, como um fim em si mesmasindependentemente dos benefícios e da maximização da felicidade para a maioria das outras pessoas.

    A utilitarismo (...)

    moral baseada em imperativos categóricos". GABARITO

  • Leandro Karnal fala muito dele !

  • Chega fui de peito cheio na letra B


ID
5582917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O patrimonialismo é caracterizado pelo governo ou pela forma de exercício do poder em que a distinção entre público e privado é quase inexistente, defluindo todo o poder de um governante ou grupo específico, de modo que os cargos públicos são inacessíveis por via meritória. Considerando essas informações, assinale a opção que apresenta princípio ético previsto na Constituição Federal de 1988 que seria afrontado, com maior intensidade, pela investidura em cargo público na forma patrimonialista. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    No patrimonialismo, os cargos públicos não são acessíveis por via meritória (aprovação em concurso público, por exemplo), porque o detentor do poder simplesmente ESCOLHE ARBITRARIAMENTE quem irá ocupar o cargo (geralmente, amigos, amantes, puxa-sacos, mãe, primo, etc.).

    Logo, não há obediência à IMPESSOALIDADE, porque o patrimonialismo favorece certas pessoas (aliados) em detrimentos de outras (desafetos).

    Curiosidade: o patrimonialismo foi muito presente no Brazil Império (juízes, delegados e promotores eram escolhidos a dedo pelo Imperador).

  • No patrimonialismo coloca-se quem bem entender: parentes e aderentes. Não existe igualdade e isonomia, características básicas da Impessoalidade.

    Letra "B".

  • Li diversas vezes para entender a questão.

    O patrimonialismo é o modo como se organiza a sociedade (em torno de famílias que detêm um grande patrimônio e são consagradas pela tradição), assim não existindo  existindo a isonomia, característica básicas da Impessoalidade.

    Gab: B

  • GABARITO B

    Embora a conduta descrita no enunciado na questão viole diretamente o princípio da impessoalidade, não se limita a este. Ofende também os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, por exemplo.

    Essa prática ainda e bastante comum, porém, revestida de uma legalidade imoral chamada "cargo em comissão".

    E hoje piorou, muitas pessoas que exerciam cargos exclusivamente comissionados (apadrinhados políticos), com remuneração já prevista em lei (não elevadas), hoje estão sendo contratados através de empresas privadas em contratos superfaturados e, inclusive, com salários altíssimos, trabalhando in loco na Administração Pública, principalmente em cargos de assessores de Ministros. O que esses caras fazem na administração pública até Deus duvida.

  • A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.
  • GABARITO - B

    O princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo. Patrimonialismo reflete uma tremenda violação ao conteúdo da Impessoalidade.

  • Formas da Administração Pública:

     

    PATRIMONIALISTA: O aparelho estatal funciona como uma extensão do poder do soberano. A "res pública" não é diferenciada da "res principis", trazendo como consequência corrupção e nepotismo.

    BUROCRÁTICA: Surge no século XIX, como resposta ao patrimonialismo. O aparelho estatal utiliza controles administrativos a priori para evitar a corrupção e o nepotismo. Constituem princípios fundamentais a profissionalização dos agentes, a ideia de carreiras, a hierarquia funcional, a impessoalidade e o formalismo.

    Palavras chave: excesso de formalismo; profissionalização; impessoalidade.

    GERENCIAL: Surge no século XX, como resposta à expansão das funções estatais, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada pela eficiência, com controles a priori de resultados e maior autonomia do administrador.

    Palavras chave: eficiência; concentração em resultados; descentralização.

     

  • Concordo @Kelsen, entretanto, com relação a parte final da tua resposta, apesar de também entender que há sinais (CORRENTE MINORITÁRIA) de que o Patrimonialismo esteve de alguma forma presente no Brasil (ex.: República Velha de Marechal Theodoro da Fonseca / República do Café com Leite - 1888);

    É importante ressaltar que a CORRENTE DOUTRINÁRIA MAJORITÁRIA entende que no Brasil não vigorou o regime Patrimonialista.

    O prof. Igor em sua aula de Conceitos iniciais de Direito Administrativo Histórico, deixa isso bem claro, ao dizer que a corrente MINORITÁRIA, entende que esse regime vigorou no Brasil (o Estado sou eu).

  • GAB: B

  • Lembrei da Pec kkkkk

  • Gab: B

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

  • Estudando você já lembra do Princípio da Moralidade, justamente por conta da SV 13, porém nem tem essa alternativa, reli o meu resumo e encontrei a resposta.

    Analisando bem as caraterísticas da Impessoalidade, ela possui 5 sentidos, que se destaca o princípio da finalidade (Ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido).

    Pessoal, me segue no instagram, estou começando a estudar para Auditoria "Fiscal/ Controle" : avante.concursos_

  • O enunciado da questão discorre, em síntese, acerca do modelo patrimonialista de Estado, felizmente há muito superado, que se caracteriza, na essência, pela falta de distinção clara entre o público e o privado. Neste contexto, o acesso a cargos públicos também não deriva de procedimentos isonômicos, baseados na meritocracia. Em poucas palavras, o concurso público, sob critérios objetivos e impessoais, não é a via pela qual os indivíduos logram ingressar no serviço público, mas sim através de conchavos, conluios, indicações espúrias, apadrinhamentos etc.

    Ora, o instituto do concurso público constitui materialização do princípio da impessoalidade (ao lado da isonomia e da moralidade, sobretudo), na medida em que constitui procedimento isonômico, em vista do qual todos os interessados, que preencham os requisitos legais, possuem oportunidades idênticas de acessar os cargos, empregos e funções na Administração, sem distinções que caracterizem indevidos benefícios ou perseguições de ordem pessoal.

    Com fulcro nestas considerações, pode-se afirmar que o princípio da impessoalidade, inspirador do instituto do concurso público (assim como das licitações, cumpre acrescentar) seria aquele mais fortemente vulnerado, acaso se regressasse ao perfil patrimonialista de Administração Pública.

    Nesse sentido, ilustrativamente, da jurisprudência do STF, confiram-se:

    "ADIN - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 3/90, DO ESTADO DO MARANHAO - PROVIMENTO DE CARGOS PUBLICOS - APROVEITAMENTO E ACESSO - MATÉRIA SUJEITA A INICIATIVA RESERVADA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA TODA E QUALQUER INVESTIDURA - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. - O postulado constitucional do concurso público, enquanto cláusula integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, traduz-se na exigência inafastavel de previa aprovação em concurso público de provas, ou de provas e titulos, para efeito de investidura em cargo público. Essa imposição jurídico-constitucional passou a estender-se, genericamente, com a promulgação da Constituição de 1988, a "investidura em cargo ou emprego público", ressalvadas, unicamente, as exceções previstas no próprio texto constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem-se orientado no sentido de conferir relevância jurídica a tese de que o reconhecimento ou outorga de direitos aos funcionários publicos, em sede constitucional estadual, restringe o poder de iniciativa - de exercício privativo, nessa matéria - conferido, dentre outros órgãos estatais, ao próprio Chefe do Executivo. Precedentes.
    (ADI-MC 637, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 19.03.1992)

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL DO ART. 19, § 2º, DO ADCT. SERVIDOR SUBSTITUTO. 1. A Constituição de 1988 estabeleceu que a investidura em cargo depende da aprovação em concurso público. Essa regra garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu norma transitória criando a estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, ao tempo da promulgação da Carta Federal, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público. 2. O fato de a servidora estar no exercício de substituição não lhe retira o direito à estabilidade. As únicas exceções previstas para a aquisição da estabilidade, nessa situação, dizem respeito "aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão" ou "aos que a lei declare de livre exoneração" (art. 19, § 2º, do ADCT). 3. Reurso conhecido e desprovido.
    (RE 319.156, rel. Ministra ELLEN GRACIE, 2ª. Turma, 25.10.2005)

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra B, que aponta o princípio da impessoalidade como resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • B) Impessoalidade -> Imparcialidade

  • errei essa questão na prova, coloquei supremacia...que dó


ID
5582920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 12.846/2013, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

  • Gab: C

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:

    I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou

    II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

    A) Instauração de processo administrativo de responsabilização deve ser iniciada privativamente pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    B) Art.8º §1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    D) A efetiva ocorrência de lesão patrimonial é indispensável para a caracterização dos ilícitos previstos na lei. 

    E) Art 16 § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Passando por todas as letras:

    Letra A) A CGU tem competência concorrente pra instaurar os processos de responsabilização; Na lei isso é citado duas vezes, com bastante redundância. Além disso ainda pode avocar processos que não estiverem andando ou pra verificar a sua regularidade.

    Letra B) A Competência pra instaurar o processo é da autoridade máxima de cada poder (Executivo, legislativo e judiciário) dos três entes federativos, podendo ser delegada, mas é vedada a subdelegação.

    Letra D) A ocorrência de lesão não é necessária, é digamos uma infração administrativa "de perigo abstrato", tanto que no rol dos itens que serão levados em consideração na hora da punição da pessoa jurídica infratora temos, cito:

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    I - a gravidade da infração;

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;

    V - o efeito negativo produzido pela infração;

    VI - a situação econômica do infrator;

    VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados

    Ou seja, nota-se que não é necessário que haja o efetivo dano ao patrimônio público para que se incorra nas sanções administrativas da lei anticorrupção.

    Letra E) Por fim, o descumprimento do acordo de leniência impedirá nova celebração de acordo pelo prazo de 3 (três) anos, contados do conhecimento pela administração do descumprimento.

  • Eis os comentários acerca de cada alternativa, tendo por base as disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção):

    a) Errado:

    Na realidade, a lei estabelece a competência em favor das autoridades máximas de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo certo que, no âmbito do Executivo, a competência da CGU é meramente concorrente, e não privativa, tal como asseverado pela Banca.

    No ponto, eis o teor do art. 8º, caput e §2º, do referido diploma:

    "Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    (...)

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento."

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que afronta a norma do art. 8º, §1º, da Lei Anticorrupção, litteris:

    "Art. 8º (...)
    § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."

    c) Certo:

    De fato, a dissolução compulsória vem a ser uma das possíveis sanções a serem aplicadas às pessoas jurídicas infratoras, como se depreende do teor do art.

    "Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    (...)

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;"

    Assim sendo, eis aqui a resposta da questão.

    d) Errado:

    Da leitura do rol de parâmetros a serem observados por ocasião da aplicação das sanções cabíveis, em especial do que estabelece o art. 7º, II, III e IV, extrai-se que a efetiva ocorrência de lesão patrimonial não é indispensável para a caracterização dos ilícitos previstos na lei.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    (...)

    II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;

    III - a consumação ou não da infração;

    IV - o grau de lesão ou perigo de lesão;"

    e) Errado:

    Por fim, em verdade, o prazo de impedimento para a celebração de novo acordo de leniência, em caso de descumprimento do anteriormente firmado, é de 3 anos, e não de 5 anos, como se vê do art. 16, §8º, da Lei Anticorrupção, que abaixo reproduzo:

    "Art. 16 (...)
    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento."


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito C

    .

    .

    https://docs.google.com/document/d/1L2mLIoNhivrGMxrotII3EWN88ELOUB_1/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • Gab C

    Art19°- Em razão da prática de atos previstos no art5° desta lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras.

    III- dissolução compulsória da pessoa jurídica.

  • ***5 anos é o tempo de prescrição das infrações previstas na lei

  • MEU RESUMO AMIGOS ERROS ME NOTIFIQUEM.

    CAPITULO I.

    - Aplica-se a pessoas JURIDICAS OU NÃO.

    NÃO exclui a responsabilidade individual.

    - DIRIGENTES SOMENTE serão responsabilizados na medida de sua culpabilidade.

    - Fusão, incorporação, responsabilidade da sucessora será restrita a OBRIGAÇÃO de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. (ATÉ O LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO).

    NÃO são aplicáveis as demais sanções dessa lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação (EXCETO no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados).

    - Sociedade Controladoras, controladas, coligadas ou no âmbito dos respectivos contratos, consorciadas serão responsáveis pela prática dos atos, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    CAPITULO II.

    Equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais.

    CAPITULO III.

    - Multa de 0,1 a 20% do último exercício anterior ao da instauração no processo administrativo (EXCLUIDOS os tributos.

    - NÃO EXCLUI a obrigação integral de reparar o dano causado.

    - Multa será de 6 mil a 60 milhões (QUANDO NÃO for possível utilizar o critério do faturamento bruto da pessoa jurídica.

    - Publicação da decisão condenatória: 30 dias.

    CAPITULO IV

    Competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    Quem instaura processos concorrentemente e avoca? CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO.

    - 2 ou + servidores estáveis para a apuração de PAD na responsabilização de pessoa jurídica.

    - Comissão deverá concluir o processo em 180 dias podendo ser prorrogado.

    - 30 dias para a pessoa jurídica se defender contando-se da intimação.

    - Instauração de PAD NÃO prejudica aplicação imediata das sanções.

    Não havendo pagamento o crédito apurado será inscrito em dívida da Fazenda Pública.

    CAPITULO V.

    - O acordo somente poderá ser celebrado se preencher os requisitos cumulativamente.

    - Multa poderá ser reduzida em até 2/3 se houver celebração de acordo.

    - Acordo de Leniência NÃO exime pessoa jurídica de pagar o dano integralmente.

    SOMENTE se tornará pública após a efetivação do acordo, (SALVO) no interesse das investigações e PAD.

    - NÃO importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    - A pessoa jurídica ficará impedida de celebrar acordo de leniência em 3 anos.

    - Celebração do acordo de leniência INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL DOS ILITOS PREVISTOS NA LEI.

    - CGU é a competente para celebrar os acordos no PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    CAPITULO VI

    NÃO afasta a possibilidade de responsabilização na esfera judicial.

    Proibição de receber incentivos pelo prazo mínimo de 1 a 5 anos.

    FÉ NA MISSÃO !

  • A) Instauração de processo administrativo de responsabilização deve ser iniciada privativamente pela Controladoria-Geral da União (CGU).

    Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica CABEM À AUTORIDADE MÁXIMA DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

    Art. 9º Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira

    B) A subdelegação para o julgamento do processo administrativo de responsabilização é admitida. 

    Art. 8, § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.

    (C) C) Pode-se aplicar a pessoas jurídicas infratoras a penalidade judicial de dissolução compulsória da pessoa jurídica.

    Art. 19, III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    D) A efetiva ocorrência de lesão patrimonial é indispensável para a caracterização dos ilícitos previstos na lei. 

    Art. 5º Constituem ATOS LESIVOS à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil

    E) O descumprimento do acordo de leniência impede a formalização de um novo acordo no prazo de cinco anos, contados a partir do conhecimento da falta pela administração pública.

    Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.


ID
5582923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Carlos, funcionário terceirizado que trabalha na 1.ª Vara de Família da capital, recebeu, no período do Natal, uma cesta comemorativa, de valor irrisório, de um estagiário de direito de determinado escritório de advocacia, que tinha interesse em certo processo. Em razão do presente recebido, Carlos intencionalmente atrasou a publicação de um ato processual e revelou fato de que tinha conhecimento em virtude de suas atribuições e que deveria ter permanecido em segredo, relacionado ao processo de interesse do estagiário.


Considerando essa situação hipotética e o disposto na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    OBS.: esse inciso foi revogado por uma lei posterior à data dessa prova.

  • GABARITO E

    JUSTIFICANDO - LEI Nº 8.429 (ANTES DA ATUALIZAÇÃO)

    a) [ERRADO] As condutas de Carlos não se enquadram nas situações descritas na Lei n.º 8.429/1992, porque o fato de ele ser funcionário terceirizado afasta a incidência das regras previstas nessa lei. = Art. 1° - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração (...) serão punidos na forma desta lei.

    b) [ERRADO] O recebimento da cesta comemorativa não configura vantagem indevida, uma vez que ela possui valor irrisório. = Art. 9° - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    c) [ERRADO] A conduta do estagiário, por ser omissiva, deixa de viabilizar a incidência das regras previstas na referida lei.  = Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    d) [ERRADO] O fato de Carlos ter divulgado fato que deveria ter permanecido em segredo somente caracterizará ato de improbidade administrativa se gerar prejuízo para terceiro. = Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    e) [CERTO] O retardamento intencional na publicação do ato processual, por si só, configura ato de improbidade administrativa. = Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    ** A data da prova é anterior à atualização da lei. Então, tomem muito cuidado...

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. 

  • carlos interesseiro!

  • Carlos, funcionário terceirizado que trabalha na 1.ª Vara de Família da capital, recebeu, no período do Natal, uma cesta comemorativa, de valor irrisório, de um estagiário de direito de determinado escritório de advocacia, que tinha interesse em certo processo. Em razão do presente recebido, Carlos intencionalmente atrasou a publicação de um ato processual e revelou fato de que tinha conhecimento em virtude de suas atribuições e que deveria ter permanecido em segredo, relacionado ao processo de interesse do estagiário.

    [ FALSO ] As condutas de Carlos não se enquadram nas situações descritas na Lei n.º 8.429/1992, porque o fato de ele ser funcionário terceirizado afasta a incidência das regras previstas nessa lei.

    -----

    LEI 8.429/92 - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

    ► Art. 2º - AGENTE PUBLICO

    • São considerados como agente público:

    • Agente político;

    • Servidor público;

    • Todo aquele que exerce, mesmo que sem remuneração e de forma transitória, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no Art. 1º

    Art. 1º, § 5:

    • Poderes Executivo;

    • Legislativo;

    • Judiciário;

    • Administração Direta;

    • Administração Indireta;

    ◙ Carlos é contratado e consta no rol informado no Art. 2º de trata da definição de agente público;

  • Gabarito E.

    .

    Mas a lei 8429 foi atualizada.

    .

    https://docs.google.com/document/d/148Bl6osEyImVQBRGiIQViwzTJrjykKBc/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • Nem precisava ler a historinha :)


ID
5582926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O entendimento de que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade significa que estes 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Manual de Direito Administrativo da profa. Maria Sylvia Zanella di Pietro

    a) (ERRADO) Presunção de Veracidade: presunção relativa de que os FATOS alegados são verdadeiros. (inverte o ônus da prova)

    b) (CERTO) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que o ATO foi praticado em conformidade com à lei.

    c) (ERRADO) Imperatividade: atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (Poder Extroverso).

    e) (ERRADO) Autoexecutoriedade: atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

  • GABARITO B

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] atestam fatos verdadeiros, não admitindo prova em contrário. = Os atos administrativos possuem Presunção Relativa de Veracidade. Logo, admitem prova em contrário.

    b) [CERTO] são emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário. = Os atos administrativos possuem Presunção Relativa de Veracidade. Logo, admitem prova em contrário.

    c) [ERRADO] se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância. = De acordo com a Imperatividade do Ato Administrativo, os atos se impõem a terceiros, independente da concordância destes.

    d) [ERRADO] se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário. = Não há que se falar em Controle Discricionário pelo poder Judiciário, levando-se em consideração que a discricionariedade pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade, o qual se materializa nos atos da Administração Pública como reflexo do Mérito Administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o juízo quanto à legalidade.

    e) [ERRADO] são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário. = O Poder Judiciário interfere sempre que um Ato Administrativo se encontra viciado em termos de legalidade, cabendo anulação do ato pelo próprio Poder Judiciário.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. 

  • Presunção de legitimidade ou de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais. 

    • Presunção de verdade (relativa aos fatos);
    • Presunção de legalidade (relativa ao direito).

    Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova, de modo que é o particular que tem que provar que a Administração fez ou deixou de fazer algo.

  • GAB. B

    ''Para não confundir''

    Algo que pode confundir são os elementos e os atributos dos atos administrativos.

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    COmpetência (defeito sanável)

    FInalidade

    FOrma (defeito sanável)

    Motivo

    OBjeto

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (os atos administrativos nascem com uma presunção de veracidade relativa, o que admite prova em contrário)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • Letra A: presunção de veracidade e admite prova em contrário;

    Letra B: gabarito;

    Letra C: imperatividade;

    Letra D: o poder judiciário só pode fazer o controle de legalidade;

    Letra E: autoexecutoriedade.

  • GABARITO - B

    A) Presunção de Veracidade!

    Conforme tal atributo, os atos administrativos sã verdadeiros até a prova em contrário.

    __________________________________________________

    C) se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância. 

    Trata-se da IMPERATIVIDADE

    Reza que os atos são impostos ao particular independente de sua concordância.

    __________________________________________________

    D) se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário. 

    Além de não ser esse o conteúdo do atributo ( presunção de legitimidade),

    o controle do judiciário alcança o aspecto de legalidade.

    ___________________________________________________

    E) são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário.

    Trata-se de AUTOEXECUTORIEDADE

  • Letra B.

    Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    Presunção de legitimidade = Presume-se que o ato é verdadeiro, fatos são verídicos e foram praticados em conformidade com a lei até que se prove o contrário.

    Obs: É a presunção RELATIVA - "JURIS TANTUM".

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Hebert Almeida.

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

    fonte : resumos do Qconcursos

  • Na mosca! PERTENCEREI PMMT!

  • gabarito: B

    #ForçaGuerreiro

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos vem a ser atributo em vista do qual referidos atos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, livres de vícios de legalidade, portanto. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite, pois, prova em contrário.

    À luz destas considerações teóricas, vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    A uma, a noção colocada neste item diz respeito à presunção de veracidade dos atos administrativo, que está ligada a fatos, e não à conformidade do ato com o Direito. A duas, como acima pontuado, referidas presunções são relativas, admitindo, sim, prova em contrário.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados, de modo que aqui repousa a resposta da questão.

    c) Errado:

    Trata-se de conceito que vem a ser pertinente ao atributo da imperatividade, e não à presunção d legitimidade.

    d) Errado:

    A presunção de legitimidade não tem o conteúdo exposto neste item. Ademais, o controle jurisdicional dos atos administrativos não é discricionário, tal como aqui defendido pela Banca, mas sim de legalidade (legitimidade/juridicidade), o que significa dizer que o Judiciário não reavalia conveniência e oportunidade (mérito administrativo), devendo, isto sim, se ater a aferir a conformidade do ato a lei e o Direito (ordenamento jurídico como um todo).

    e) Errado:

    Por fim, este item traz conceito atinente ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.


    Gabarito do professor: B


ID
5582929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Administração Indireta: famosa FASE

    Fundações públicas;

    Autarquias;

    Sociedades de economia mista;

    Empresas públicas.

  • GABARITO B

    FUNDAMENTO - DL Nº 200/1967

    Art. 4º. A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

    b) [CERTO] Presidência da República e dos ministérios, apenas. 

    c) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios e das autarquias, apenas.

    d) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias e das fundações públicas, apenas.

    e) [ERRADO] Presidência da República, dos ministérios, das autarquias, das fundações públicas e das empresas públicas, apenas. 

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. Bons estudos!

  • Compõem a Administração Indireta: Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações; assim, os itens que incluem estes entes, não se consideram corretos.

  • ( CESPE)

    Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, se compõe de órgãos de duas classes distintas: a Presidência da República e os ministérios. ( CERTO )

    ( CESPE)

    Na administração pública federal, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da

    GAB: Presidência da República e dos ministérios, apenas. 

    ( QUADRIX)

    Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, é composta por órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e as autarquias federais.( ERRADO )

  • GABARITO - B

    INDIRETA ?

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas Públicas

  • Com o conhecimento de que as autarquias fazem parte de administração indireta, já dava pra eliminar as outras alternativas.

  • Gabarito B

    Teoria do corpo - a Administração Pública funciona como um corpo, formando assim a pessoa jurídica de Direito Público. ela se materializa através da Presidência e seu órgãos (ministérios). Assim, forma-se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (administração CENTRALIZADA)

    Por outro lado, exista a Administração Pública INDIRETA, formadas por pessoas jurídicas de direito publico (autarquias e fundações públicas), e pessoas jurídicas de direito privado (fundações privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Formam-se, assim, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (Administração DESCENTRALIZADA)

    OLHAR PARA FRENTE SEMPRE!!!!!

  • Decreto 200/1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Fonte: planalto.gov.br

  • Rapaz, passei uns minutos procurando a pegadinha.

    Mas não era kkkk

  • Minha contribuição.

    Administração Pública

    a) Administração Direta: MEDU

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    b) Administração Indireta: FASE

    Fundação Pública

    Autarquia

    S.E.M.

    Empresa Pública

    Abraço!!!

  • Organização da Administração Pública

    A Administração Direta: é aquela que compreende os órgãos das pessoas federativas: União,

    Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A Administração Indireta: é representada por entidades de personalidade jurídica própria, criadas

    pelo Estado para a realização de serviços de interesse público ou para agirem em atividade

    econômica, quando necessário.

  • A Administração Pública Direta compreende as entidades políticas (União, Estado, DF, Municípios) e seus órgãos (Presidência, Ministérios, Governo do Estado, Secretarias, Prefeituras, além de centenas de órgãos: PF, PRF, Polícias Civis e Militares, Receita Federal, Abin, etc.

    A Adm. Indireta corresponde às autarquias, fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas públicas (INSS, Correios, Caixa Econômica, Banco do Brasil)

  • Acertei na prova e acertei aqui!

  • O exame da presente questão deve ser realizado com base no que estabelece o art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim preconiza:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Desta forma, fica claro que, dentre as alternativas propostas, a única acertada corresponde à letra B.

    As demais opções incidem no equívoco de inserir entidades administrativas, as quais pertencem, em rigor, à administração indireta, e não à administração direta.


    Gabarito do professor: B

  • Sobre as autarquias

    AUTARQUIAS: Serviços autônomos

    1)   É uma pessoa jurídica – Direito Público, por isso assemelha-se muito aos entes da direta. Mas, faz parte da administração indireta.

    2) Criação – diretamente por lei – a aquisição da pessoa jurídica não depende de registro e tem duração no período de vigência da lei. 

    Mas vale lembrar que:

    É possível sim a criação de autarquia através de MP (desde que haja relevância e urgência NA CRIAÇÃO) e que seja convertida em LEI ESPECÍFICA posteriormente. 

    3)   É criada para executar atividades típicas do estado.

    • GAB: B

    Autarquias e Fundações Públicas São Adm Indireta

    Não desista dos seus sonhos,lute por eles.


ID
5582932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Alternativa.: D

    Alguns prazos na Lei 9.784/99:

    Prática dos atos: 5 dias (pode ser dilatado para 10, art.24);

    Intimação - da comunicação dos atos: 3 dias úteis (art. 26, § 2º);

    Intimação - da instrução: 3 dias úteis (art. 41);

    Parecer: 15 dias (art. 42);

    Direito de manifestação - da instrução: 10 dias (art. 44);

    Prazo para decidir: 30 dias (pode ser dilatado para 60, art. 49);

    Prazo para reconsideração: 5 dias (art. 56,§ 1º);

    Recurso Adm: 10 dias (art. 59);

    Prazo para decidir recurso adm: 30 dias (pode ser dilatado para 60, art. 59, § 1º, § 2º);

    Alegações finais: 5 dias úteis (art. 62).

  • Artigo 49 da 9784/99

    Ademais, para que a prorrogação seja legal, ela deve ser expressamente motivada :)

  • Acertei a questão, porém não sabia o prazo. Foi por inferência.

    Acho patéticas essas questões. Não aferem em nada o conhecimento do candidato, apenas a capacidade de decoreba.

  • Gabarito''D''.

    Segundo a Lei n.º 9.784/1999, depois de concluída a instrução no processo administrativo, a administração tem o dever de decidir em até 30 dias, prorrogáveis por igual período. 

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Este prazo é improprio inexistindo na lei previsão de penalidade pelo seu descumprimento.

  • Gabarito D

    .

    Trinta dias, prorrogáveis por igual período... ( motivar prorrogação )

    .

    .

    InsTrução no processo administrativo

    .

    dica 2

    Instrução no processo administrativo

    ( essa expressão acima tem 33 letras )

    .

    .

    PROCESSO ADMINISTRATIVO na Adm Pública Federal ....... 9.784

    .

    CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a INSTRUÇÃO de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    .

    https://docs.google.com/document/d/1nlifW6rcIvVIlpeaZ1Q5KVd69MihxG-P7C56RnIifX8/edit?usp=sharing

  • DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Errei na prova, acertei aqui kk

  • Para a adequada resolução desta questão, é de se aplicar a norma do art. 49 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    Desta maneira, o cotejo deste dispositivo legal com as alternativas lançadas pela Banca revela que a única em sintonia com o texto da lei de regência vem a ser a letra D, que traz, corretamente, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

    As demais divergem do figurino legal, de maneira explícita, seja por apontarem outros prazos, seja por dizerem que o prazo de 30 dias seria improrrogável, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D


ID
5582935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública denomina-se princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da segurança jurídica visa a estabilidade das relações jurídicas consolidadas e a certeza das consequências jurídicas dos atos praticados pelos indivíduos nas suas relações sociais. Assim sendo, a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública é um dos desdobramentos deste princípio, estando prevista na Lei 9.784 (art. 2º, XIII).

  • GAB. B

    - Segurança Jurídica:

    a) Sentido Objetivo: estabelece limites à retroatividade dos atos (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada).

    b) Sentido Subjetivo: proteção à confiança do administrado, que deposita sua confiança nos atos do Poder Público.

    FGV TJ-AM 2013 A expectativa legítima, a acarretar a necessidade de proteção à confiança criada por uma conduta aparentemente legal da Administração, recebe a chancela do princípio da segurança jurídica e vem sendo aceita pelos tribunais brasileiros. VERDADEIRO!

    CESPE TRE-BA 2017 Determinado município, após celebrar com particulares contratos de promessa de venda e compra de glebas de sua propriedade, passou, sob a gestão do novo prefeito, a promover anulações contratuais porque os parcelamentos pactuados não estariam regularizados por não atenderem a requisitos legais. Nessa situação hipotética, para obstar a pretensão do município, será adequado que o particular prejudicado invoque, em seu favor, o princípio da: e) confiança legítima.

    ultimate

  • GAB: B

    Questão que conceitua:

     CESPE - 2015 - FUB - Auditor- A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. Certo

  • Resposta alternativa "B".

    Princípio da Segurança Jurídica (Confiança) - mantém a estabilidade das relações jurídicas; veda a aplicação retroativa de nova interpretação da norma adm mesmo p/ atender o interesse público.

    Este princípio é que deixa válido os atos dos agentes de fato (aquele que tem problemas na investidura).

  • GABARITO - B

    A segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação.

    Em sentido OBJETIVO -

    estabelece limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto por particulares.

    Em sentido SUBJETIVO -

    denominado de princípio da proteção à confiança legítima. Seu conteúdo exige uma previsibilidade ou calculabilidade emanada dos atos estatais (Canotilho). A proteção à confiança só pode ser invocada pelo particular, nunca pelo Estado

  • Em sentido estrito, a segurança jurídica assume o sentido de garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, admite que as pessoas saibam previamente que, uma vez envolvidas em certa relação jurídica, está se mantém estável, mesmo se alterar a base legal sob a qual se institui. Não permite que os envolvidos sofram alterações em razão de constante mudança legislativa. É mais voltada ao aspecto formal, típico do Estado de Direito Liberal e característico dos sistemas jurídicos positivados, reconhecendo o momento exato em que uma lei entra em vigor e quando pode ser revogado. 

    abraços. Cáceres Mato Grosso !

  • ainda bem que ele não coloco Legalidade

  • LETRA "B"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    De forma OBJETIVA o princípio tem o aspecto de garantir a estabilidade jurídica das relações; de maneira SUBJETIVA a proteção à confiança.

    (Caso esteja errado me informem pelo privado)

  • GAB: B

  • De forma simples:

    A) eficiência = prestar o melhor serviço com o menor tempo e custo

    B) segurança jurídica = manter a estabilidade das relações jurídicas, justamente para que não seja ora uma coisa, ora outra

    C) moralidade = agir de forma honesta, ética e de boa-fé

    D publicidade = transparência dos atos e condição de eficácia dos atos.

    E) impessoalidade = vedada promoção pessoal, todo ato dever ter finalidade o interesse pública

    Questão correta: B

  • Segurança Jurídica:

    a) Objetivo: Estabilização do ordenamento jurídico, relacionado à certeza do direito, tendo em vista a necessidade de respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF);

    b) Subjetivo: Proteção da confiança legítima das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais.

  • - SEGURANÇA JURÍDICA (princípio da proteção da confiança LEGÍTIMA)

  • - SEGURANÇA JURÍDICA (princípio da proteção da confiança LEGÍTIMA)

     

  • A vedação à aplicação retroativa de novas interpretações é uma regra que visa a prevenir a que os indivíduos sejam surpreendidos com alterações hermenêuticas provenientes da Administração, abarcando situações já definidas. Cuida-se, portanto, de norma orientada a evitar a sensação de insegurança jurídica, a qual seria ocasionada da possibilidade (se houvesse) de os entes públicos atingirem situações pretéritas, já acobertadas por decisões definitivas, com base em simples mudança interpretativa de uma mesma lei ou ato normativo.

    Sem maiores dilemas, portanto, trata-se de regra que visa a homenagear o princípio da segurança jurídica, expressamente referido no art. 2º, parágrafo único, e inciso XIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Do acima exposto, a única opção correta encontra-se na letra B, que traz o princípio da segurança jurídica como resposta da questão.


    Gabarito do professor: B

  • Por eliminação já mata a questão.

  • segurança jurídica = manter a estabilidade das relações jurídicas, justamente para que não seja ora uma coisa, ora outra

  • Lei 9784

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Como aplicação concreta do princípio da segurança jurídica, a Lei 9.784/1999, ao tratar da interpretação da norma administrativa, expressamente veda a “aplicação retroativa de nova interpretação” (art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, parte final).

    Gabarito: alternativa “b”


ID
5582938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a concorrência pública do tipo técnica e preço, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral, admite agendamento da reunião de abertura das propostas, a partir da publicação do aviso de licitação, observado o prazo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    § 2   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 dias para: 

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"

  • Gabarito: Letra E.

    Art. 21, §2º, inciso I, alínea "b", da Lei 8666/93.

    Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

  • GAB.: E

    Prazos:

    45 dias -> concurso; ou concorrência, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    30 dias -> concorrência, nos demais casos; ou tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    15 dias -> tomada de preços, nos demais casos; ou leilão;

    5 dias úteis -> convite.

  • Complementando:

    Caractéristicas essencias:

    a) Ampla divulgação - 45 dias se o contrato for de empreitada integral ou a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" e 30 dias nos demais casos.

    b) Desnecessidade de registro cadastral prévio - possibilita a participação de quaisquer interessado;

    c) Exigência de habilitação prévia, devido ao fato de prescindir de registro cadastral prévio (fase que será verificada a habilitação da empresa bem como as regularidades fiscais)

    d) A licitação na modalid. CONCORRÊNCIA prevê a possibilidade da adoção da chamada pré-qualificação de licitantes. (A PRÉ-QUALIFICAÇÃO NÃO DISPENSA A QUALIFICAÇÃO PROPRIAMENTE DITA)

    e) A concorrência será realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, três membros.

  • Gabarito: Letra "E"

    A. 5 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para a modalidade de licitação "Convite";

    B .10 dias. (ERRADA) Não disposto no artigo art 21;

    C .15 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para as modalidades de licitação "leilão" e "Tomada de Preço)";

    D. 30 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para as modalidade de licitação "Tomada de Preço - Licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço" e "Concorrência que não seja do tipo melhor preço ou técnica e preço / Regime de empreitada integral";

    E. 45 dias. (CORRETA) Por se tratar de contrato que contempla o regimento de empreita integral e também é uma licitação do tipo técnica e preço. Esse também é o prazo para a modalidade de licitação "Concurso".

    Art. 21, §2º, inciso I, alínea "b", da Lei 8666/93.

  • Gabarito E

    .

    Art. 21.  AVISOS contendo os resumos dos EDITAIS :

    • Concorrências,
    • Tomadas de preços,
    • Concursos
    • Leilões,

    embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e,

    ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;  

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou

    entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de

    competição.

    § 1  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral

    do edital e todas as informações sobre a licitação.

    § 2  PRAZO MÍNIMO até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 dias:

    • a) concurso;              
    • b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - 30 dias: 

    • a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;  
    • b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - 15 dias:

    • Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior,
    • ou Leilão; 

    IV - 5 dias ÚTEIS para convite.

    § 3  Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.                 

    § 4  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    .

    Princípios -> https://drive.google.com/file/d/1cK7D6T4dZLon_BiIp7RbhFIX7nc-A4hh/view?usp=sharing

    .

    Isonomia na Licitação ->

    ( e margem preferência )

    https://docs.google.com/document/d/1NqUtnurWXevOa6CU9XTzRelDV4XyqWTNVeKmudC4auw/edit?usp=sharing

    .

    Acompanhamento Público ( art 4 )

    https://docs.google.com/document/d/1t3kMyQ_q82It9qeix8ma3sbTWkQejqVlHrkGPMPunM4/edit?usp=sharing

  • GAB. E

    Prazos:

    45 dias -> concurso; ou concorrência, para o regime de empreitada integraou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    30 dias -> concorrência, nos demais casos; ou tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    15 dias -> tomada de preços, nos demais casos; ou leilão;

    5 dias úteis -> convite.


ID
5582941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, são documentos inerentes à habilitação jurídica, satisfeitos os devidos requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,

  • Só complementando

    Lei 14.133/2021 (Nova lei de licitações e contratos):

    Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

  • GAB.: E

    A habilitação jurídica tem a finalidade de verificar se o licitante possui aptidão para adquirir direitos e

    contrair obrigações (identidade, registro comercial, ato constitutivo, etc.).

    A qualificação técnica se refere à capacidade ou aptidão de desempenho para cumprir o objeto da licitação

    (registro ou inscrição em entidade profissional, comprovantes da existência de aparelhamento e de pessoal

    qualificado, provas de atendimento dos requisitos, etc.).

    A qualificação econômico financeira tem o objetivo de verificar se o contratado dispõe de condições de

    satisfazer os encargos econômicos oriundos da execução do contrato (balanço patrimonial, certidão

    negativa de falência ou concordata, etc.).

    A regularidade fiscal diz respeito às condições da empresa frente ao fisco (CPF, CNPJ, inscrição no cadastro

    de contribuintes, regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, regularidade com Seguro

    Social e FGTS).

    Fonte: estratégia concursos.

  • a) contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e prova de regularidade para com a fazenda federal(ERRADO)

    O Primeiro está correto, corresponde à habilitação jurídica, porém o segundo trata da regularidade fiscal.

    b) prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e cédula de identidade. (ERRADO)

    O Primeiro é quanto à regularidade fiscal.

     

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    c) prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e prova de regularidade para com a fazenda federal. 

    Ambos regularidade fiscal.

    d) prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.

    O Primeiro é quanto à regularidade fiscal.

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    e) registro comercial, no caso de empresa individual, e contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.  (CORRETO)

    Errei a questão na prova, mas não permito errar nunca mais haha.

  • Gabarito E

    .

    Lei 8666

    .

    Art. 28. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, consistirá em:

    • cédula de IDENTIDADE;
    • REGISTRO COMERCIAL, ( empresa individual );
    • ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO social .... em vigor, .... devidamente registrado,

    ( p/ Sociedades Comerciais, )

    ( e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; )

    • inscrição do ATO CONSTITUTIVO, ( Sociedades Civis ),

    ( acompanhada de prova de diretoria em exercício );

    • DECRETO de AUTORIZAÇÃO,

    ( empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País ),

    e ATO de REGISTRO ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    Art. 29. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e Trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ... ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ... ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943.        

    Art. 30. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    § 1  (...)

    .

    https://docs.google.com/document/d/1uhn9T6COqJ3YJjCX9jC1fwhciSyh-tOI/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • GAB. E

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,


ID
5582944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa para deflagrar o processo legislativo de criação de cargos públicos no âmbito dos tribunais de justiça é competência do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 96, inciso II, alínea "b" da CF/88.

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • GABARITO - D

    Art.96, II,  - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares(...)

  • deflagrar=  promover,

  • Não é bem assim, a competência é do Tribunal de Justiça e não do Presidente do TJ.

    Na prática, quem propõe o PL é o Plenário do TJ ou o Órgão Especial


ID
5582947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle dos atos administrativos exercido por meio de processo participativo de determinada comunidade local sobre ações de gestão pública é denominado

Alternativas
Comentários
  • Classificação do Controle da Administração quanto a localização/origem:

    a) INTERNO: exercido dentro do mesmo Poder, seja o exercido em decorrência do poder hierárquico ou através de órgãos especializados, ou ainda o controle que a adm. direta exerce sobre a adm. indireta de um mesmo Poder (a maior parte da doutrina assim entende).

    • Decorre do princípio da autotutela.
    • OBS: o controle da adm. direta sobre a indireta mesmo que seja considerado INTERNO por alguns, não é Hierárquico (e sim Finalístico).

    b) EXTERNO: é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente (ex: TCU) sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado. Ou seja, um Poder controla o outro Poder.

    c) POPULAR/ EXTERNO POPULAR/SOCIAL: a própria população faz o controle. Exemplos: Art. 74, § 2º e art. 31, § 3º, Ação Popular, etc.

  • para os não assinantes: GABARITO LETRA C - CONTROLE SOCIAL, que é aquele feito pela sociedade, por meio de instrumentos como a ação popular e a representação ao TCU.

    A colega Dhemely Oliveira fez uma explanação mais completa.

  • Auto controle é o que você deve ter ao responder as questões

  • GABARITO - C

    Controle popular ou social - Representa a  participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações da Administração Pública que a população realiza.

  • O controlo social ou controle social na teoria política é ambíguo, podendo ter sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil. É empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade ou o controle da sociedade sobre as ações do Estado.

    No Brasil, o controle social formal é exercido através dos seguintes mecanismos: audiência pública, ação popular e ação civil pública. De acordo com o governo brasileiro, o controle social é a participação da sociedade civil nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos. O próprio Portal da Transparência seria um meio de controle social.

    .

    Olha elaaaaaaa!

  • gabarito: C

    a. autocontrole. incorreto. Refere-se a classificação quanto ao orgão controlador. Controle administrativo: é o que se origina da própria Administração, e consiste na possibilidade de controlar e rever seus próprios atos. É normalmente definido como “autotutela”.

    b. controle legislativo.  incorreto. Refere-se a classificação quanto ao orgão controlador. Controle legislativo é o exercido pelo Poder Legislativo em face dos demais Poderes do Estado e sobre sua própria administração;

    c. controle social. CORRETO, Também chamado de Controle externo Popular: é a forma de controle dos atos administrativos através da qual qualquer pessoa pode, na qualidade de cidadã, questionar a legalidade de determinado ato, e pugnar pela sua validade.

    d. controle interno. incorreto. Quanto à extensão do controle: Controle Interno: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura;

    e. controle externo. incorreto. Quanto à extensão do controle: Controle Externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado por lei ou pela Constituição Federal e destinado a tal tarefa;

  • Exemplos de controle social:

    1) Ação popular

    2) Art. 74 §2º CF: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    3) Art. 31§3º CF: § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Trata-se de questão que se limitou demandar a identificação da espécie de controle derivado de processo participativo de determinada comunidade local sobre ações de gestão pública.

    Sem maiores dilemas, trata-se do denominado controle social, isto é, aquele realizado por meio da sociedade civil, que pode se dar por variados instrumentos, como as audiências e consultas públicas, o direito de petição etc.

    Nesse sentido, eis a doutrina de Rafael Oliveira:

    "Quanto ao órgão, entidade ou pessoa responsável por sua efetivação, o controle pode ser dividido em três categorias:

    (...)

    c) controle social: é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.)."

    Logo, resta claro que a única alternativa acertada é aquela contida na letra C, que aponta o controle social como resposta da questão.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 791.

  • Gabarito''C''.

    É o controle do Poder Público por segmentos oriundos da sociedade.

    Encontramos esse controle social em diversos diplomas:

    a) leis de iniciativa popular (art. 61, § 2º , da CF);

    b) § 3º do art. 37 da CF, que possibilita que haja a edição de lei que regule as formas de participação do usuário na Administração Direta ou Indireta;

    c) art. 198, III, da CF ao estabelecer que as ações e serviços de saúde devem admitir a participação da comunidade;

    d) art. 194, VII, da CF, que garante a participação social na seguridade social;

    e) Lei n. 9.784/99, ao prever ferramentas de participação popular como a consulta pública (art. 31) e a audiência pública (art. 32).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Controle da Administração: é um mecanismo de vigilância, fiscalização e revisão dos atos praticados pela Administração.

    • Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.
    • Controle externo: realizado por um Poder sobre outro Poder.
    • Controle popular ou social: realizado pela sociedade.

ID
5582950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes itens.


I A extensão, às uniões estáveis homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas heterossexuais justifica-se e legitima-se pela direta incidência do princípio constitucional implícito que prevê o direito à busca da felicidade, entre outros princípios.

II A crítica jornalística é direito garantido na Constituição Federal de 1988 (CF) e plenamente aceitável contra aqueles que exercem funções públicas; o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.


No que se refere aos princípios fundamentais previstos na CF, assinale a opção que apresenta os princípios que fundamentam os itens I e II, respectivamente. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Pegadinha da I: a Prevalência dos Direitos Humanos é princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações INTERNACIONAIS.

    Pegadinha da II: tentaram induzir o candidato a fazer uma relação entre JORNALISMO e TRABALHO, mas a CRÍTICA é necessária para alcançar o PLURALISMO POLÍTICO (pluralidade de ideias diferentes entre os cidadãos brasileiros)

  • kelsen, a Prevalência dos Direitos Humanos é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL. pois está no titulo 1 da cf (art 1 até art 4)

    No que se refere aos princípios fundamentais previstos na CF, assinale a opção que apresenta os princípios que fundamentam os itens I e II, respectivamente. 

  • SE - NHOR!

  • Pergunta altamente politica ideológica! prefiro texto de lei!

  • GABARITO - A

    I - O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo.

    II -  pluralismo político se traduz no incentivo quanto à coexistência de várias de ideias políticas, sendo permitido a cada indivíduo agir de acordo com as suas próprias convicções morais, filosóficas e políticas

  • O pluralismo político "busca assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país". O que se coaduna com o item II.

    Já a cidadania consiste no gozo de direitos que permitam a participação do indivíduo na vida política; é a atuação do indivíduo em sua condição de cidadão.

    A dignidade, segundo Marcelo Novelino, é considerada o valor constitucional supremo, o núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, que serve como diretriz para a interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica em geral.

  • sergio zanetti digo o mesmo.

  • não entendo a revolta do povo nos comentários....

    a pergunta é simples "No que se refere aos princípios fundamentais previstos na CF.."

    logo no art 1 da CF temos: III - a dignidade da pessoa humana; V - o pluralismo político.

    • em nenhum lugar nos 4 primeiros artigos da CF (TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais) fala sobre valorização do trabalho humano, eliminando a B/C,
    • elimina a letra D pq fala de defeza da paz (questões internacionais?)
    • elimina letra E pq fala de cidadania (ñ tem nada haver com a questão) e prevalencia dos direitos humanos tbm é para questões internacionais

    basicamente uma questão que pediu decoreba do texto da lei, como qualquer outra.

    para concurso vc realmente precisa decorar texto de lei e parar de tentar entender banca.

  • Questão interessante, foge da decoreba...

  • Excelente pergunta, quem dera mais fossem assim!
  • Art. 1º

    SO - Soberania

    CI - Cidadania

    DI - Dignidade da pessoa humana

    VA - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - Pluralismo Político

  • Letra A

    Dignidade da pessoa humana é valorizar o ser humano e o mesmo pode se aplicar a união homoafetiva, pois os homossexuais são pessoas e não podem ser discriminados, como isso não está escrito de forma clara, está de maneira implícita, subentendida. Pluralismo politico significa pluralidade de ideias, também se aplica aos jornalistas.

  • Não há celeuma

  • Eu errei essa na prova e errei aqui. Nos dois casos foi por falta de atenção. Mas a questão é muito boa!

  • Gabarito A

    .

    Constituição Federal

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana; ✅

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.✅

  • Para quem se confundiu em relação ao PLURALISMO POLÍTICO:

    Observem as diferenças>>

    Pluralismo político - variadas ideias e opiniões.

    Pluripartidarismo - variados partidos

  • Ainda me lamentando por essa prova… fiz 47 pontos, o corte ficou em 50. Essa questão eu acertei
  • I A extensão, às uniões estáveis homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas heterossexuais justifica-se e legitima-se pela direta incidência do princípio constitucional implícito que prevê o direito à busca da felicidade, entre outros princípios.

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    • Fonte de todo ordenamento jurídico

    DIREITO À FELICIDADE

    • direito à busca de felicidade é um princípio implícito que decorre dos direitos fundamentais, onde se insere o princípio da dignidade da pessoa humana.

    II A crítica jornalística é direito garantido na Constituição Federal de 1988 (CF) e plenamente aceitável contra aqueles que exercem funções públicas; o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.

    PLURALISMO POLITICO

    • Característica de um pensamento liberal ou seja possui uma gama de liberdades devidamente respeitados pelo estado e alheios a intromissões.

    Gabarito: A

  • ATENÇÃO!!

    FUNDAMENTOS

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  •  A questão exige o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal.  

    A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
     

    A extensão, às uniões estáveis homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas heterossexuais, justifica-se e legitima-se pela direta incidência do princípio constitucional implícito que prevê o direito à busca da felicidade, entre outros princípios, expressa a dignidade humana. Isso ocorre porque não há fundamento para que seja tratado de modo diferente. Na ADPF 132, o STF entendeu dessa forma:

    "(...) 2. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. A PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA. O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”. Silêncio normativo da Carta Magna a respeito do concreto uso do sexo dos indivíduos como saque da kelseniana “norma geral negativa”, segundo a qual “o que não estiver juridicamente proibido, ou obrigado, está juridicamente permitido”. Reconhecimento do direito à preferência sexual como direta emanação do princípio da “dignidade da pessoa humana”: direito a auto-estima no mais elevado ponto da consciência do indivíduo. Direito à busca da felicidade. Salto normativo da proibição do preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea. 3. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTA AO SUBSTANTIVO “FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU DA PRÓPRIA TÉCNICA JURÍDICA. A FAMÍLIA COMO CATEGORIA SÓCIO-CULTURAL E PRINCÍPIO ESPIRITUAL. DIREITO SUBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA. O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos. A Constituição de 1988, ao utilizar-se da expressão “família”, não limita sua formação a casais heteroafetivos nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia religiosa. Família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por “intimidade e vida privada” (inciso X do art. 5º). Isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos que somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família. Família como figura central ou continente, de que tudo o mais é conteúdo. Imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição que também se forma por vias distintas do casamento civil. Avanço da Constituição Federal de 1988 no plano dos costumes. Caminhada na direção do pluralismo como categoria sócio-político-cultural. Competência do Supremo Tribunal Federal para manter, interpretativamente, o Texto Magno na posse do seu fundamental atributo da coerência, o que passa pela eliminação de preconceito quanto à orientação sexual das pessoas. 4. UNIÃO ESTÁVEL. NORMAÇÃO CONSTITUCIONAL REFERIDA A HOMEM E MULHER, MAS APENAS PARA ESPECIAL PROTEÇÃO DESTA ÚLTIMA. FOCADO PROPÓSITO CONSTITUCIONAL DE ESTABELECER RELAÇÕES JURÍDICAS HORIZONTAIS OU SEM HIERARQUIA ENTRE AS DUAS TIPOLOGIAS DO GÊNERO HUMANO. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. A referência constitucional à dualidade básica homem/mulher, no § 3º do seu art. 226, deve-se ao centrado intuito de não se perder a menor oportunidade para favorecer relações jurídicas horizontais ou sem hierarquia no âmbito das sociedades domésticas. Reforço normativo a um mais eficiente combate à renitência patriarcal dos costumes brasileiros. Impossibilidade de uso da letra da Constituição para ressuscitar o art. 175 da Carta de 1967/1969. Não há como fazer rolar a cabeça do art. 226 no patíbulo do seu parágrafo terceiro. Dispositivo que, ao utilizar da terminologia “entidade familiar”, não pretendeu diferenciá-la da “família”. Inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico. Emprego do fraseado “entidade familiar” como sinônimo perfeito de família. A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou de proteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá na hipótese sub judice. Inexistência do direito dos indivíduos heteroafetivos à sua não-equiparação jurídica com os indivíduos homoafetivos. Aplicabilidade do § 2º do art. 5º da Constituição Federal, a evidenciar que outros direitos e garantias, não expressamente listados na Constituição, emergem “do regime e dos princípios por ela adotados”, verbis: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. 5. DIVERGÊNCIAS LATERAIS QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Anotação de que os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso convergiram no particular entendimento da impossibilidade de ortodoxo enquadramento da união homoafetiva nas espécies de família constitucionalmente estabelecidas. Sem embargo, reconheceram a união entre parceiros do mesmo sexo como uma nova forma de entidade familiar. Matéria aberta à conformação legislativa, sem prejuízo do reconhecimento da imediata auto-aplicabilidade da Constituição. 6. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TÉCNICA DA “INTERPRETAÇÃO CONFORME”). RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso ou discriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-se necessária a utilização da técnica de “interpretação conforme à Constituição”. Isso para excluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva. (STF - ADPF: 132 RJ, Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 05/05/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-198 DIVULG 13-10-2011 PUBLIC 14-10-2011 EMENT VOL-02607-01 PP-00001)"

    A crítica jornalística é direito garantido na Constituição Federal e plenamente aceitável contra aqueles que exercem funções públicas. O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas. Expressa o pluralismo político, uma vez que é com a amplitude de informações e conhecimento acerca das ações/omissões que a população interage com o meio público.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está correta, pois a dignidade humana correlaciona-se com o item I, ao passo que o pluralismo político correlaciona-se com o item II.
    A alternativa "B" está incorreta, pois realmente a dignidade humana correlaciona-se com o item I, mas o item II não guarda correlação com a valorização do trabalho humano.
    A alternativa "C" está incorreta, pois a prevalência dos direitos humanos é um rol de atuação do país na esfera internacional, muito embora o item I seja um claro desdobramento de um direito humano. Porém, o item II não guarda correlação com a valorização do trabalho humano.
    A alternativa "D" está incorreta, pois a defesa da paz não guarda correlação com o item I, mas o item II guarda correlação com o pluralismo político.
    A alternativa "E" está incorreta, pois a prevalência dos direitos humanos é um rol de atuação do país na esfera internacional, muito embora o item I seja um claro desdobramento de um direito humano. Porém, o item II não guarda correlação com a cidadania.

     Gabarito da questão: letra A.
  • PLURALISMO POLÍTICO

    • Tem por objetivo estabelecer o direito a diversidade nos mais variados âmbitos de interesse;
    • Podem ser observados na multiplicidade de diferentes centros de poder em diferentes setores e na garantia de diferentes ideias com o respeito por cada uma delas;
    • CF/88, Art. 1º, V;
    • Pluralismo econômico (economia de mercado; concorrência de empresas entre si; setor público distinto do privado);
    • Pluralismo político-partidário (existência de vários partidos ou movimentos políticos que disputam entre si o poder na sociedade);
    • Pluralismo ideológico (diversas orientações de pensamento; diversas visões de mundo; diversos programas políticos; opinião publica não homogênea, não monocórdia, não uniforme);
    • O pluralismo está indissociavelmente ligado à adversidade e à alteridade;
    • Não existe pluralismo sem respeito às diferenças, ao caráter do que é outro, ao antônimo da identidade);

    ---

    Fonte:

    • Amir Kauss, TEC | https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1850923

  • FUNDAMENTOS DA RFB

    SO-CI-DI-VAL-PLU

    1. SOberania;
    2. CIdadania;
    3. DIgnidade da pessoa humana;
    4. VALores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    5. PLUralismo político;

    NOTAS:

    • A dignidade da pessoa humana reflete valores intrínsecos que fazem parte do ser humano;
    • Deve ocorrer respeito por parte das outras pessoas e a sua proteção por parte do sistema normativo vigente;
    • Porém, em que pese o princípo da dignidade da pessoa humana ser fundamental para o cumprimento dos direitos mínimos assegurados pela CF - NÃO podemos afirmar que o mesmo possui caráter absoluto;
    • Pode ser relativizado quando o mesmo vier a colidir com outros princípios constitucionais em sua aplicabilidade efetiva;

    ---

    Fonte:

    • Princípios Fundamentais: RESUMO DIRECIONADO | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566989

    • Amir Kauss, TEC;

  • Coloque fundamento,caramba .Acertei
  • O pluralismo político não se restringe apenas ao campo da variedade de partidos políticos mas também ao campo da manifestação das ideias. Por que eu sei disso? Porque já errei uma questão igual a esta do cespe agora não erro mais.

    Pluralismo político - variadas ideias e opiniões.

    Pluripartidarismo - variados partidos

    Gaba A

  • O pluralismo político se atrela às ideias e não somente aos partidos propriamente ditos.


ID
5582953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos contido na CF o fundamento constitucional para resguardar 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Gabarito: Letra B.

    Art. 17, caput, da CF/1988:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • GAB: B

    Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • GABARITO - B

    Resposta no artigo 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

  • Gabarito''B''.

    De acordo com a Carta Magna.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • E o pluripartidarismo não escoa numa sociedade pluralista?

  • viagem na HELLMANN’S

    a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, DEVE respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Letra B - gabarito?

    A liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos significa a possibilidade de prejuízo para a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Basta imaginar que essa liberdade seja usada para formar partidos que queiram entregar a soberania nacional aos estrangeiros, etc. Daí o constituinte ter sentido a necessidade de resguardar, ou seja, proteger esses últimos valores contra a liberdade dos partidos políticos.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)  

    Nesse sentido, a letra B estaria errada, pq a liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos não fundamenta a soberania nacional nem os demais valores supracitados. Pelo contrário, ela pode danificá-los. Cabe, pois, perguntar: Por que ela foi dada como gabarito da questão?

    A meu ver, a resposta é o apego bizarro do examinador à letra da CF. De fato, a liberdade partidária e a soberania nacional são valores a serem encontrados no mesmo dispositivo constitucional. Isso bastou para que o examinador extraísse um do outro, embora eles, no texto constitucional, figurem como valores em contraposição.

    Mutatis mutandis, o que faz o examinador nessa questão é tão absurdo como extrair da laicidade do Estado a possibilidade de colaboração deste, na forma da lei, com as igrejas. Embora estejam no mesmo dispositivo constitucional - o art. 19 -, são duas normas diferentes, que albergam posições até contrárias, uma não podendo se extrair da outra. Daí o legislador constitucional falar em ressalva, que equivale a um resguardo.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Esse cara que elaborou essa questão estava muito maluco, deveria tá chapado.

    Uma questão dessa se perde, não por fata de conhecimento, mas por não entender a maluquice.

    Fui na B por que as outras não batiam e a "B" por causa do "o pluripartidarismo", que fiz ligação com o partido político.

    que foi a que sobrou.

  • tem nada de errado: resguardado significa protegido. não há sentido de ressalva. criação etc de partido politico pode acontecer tendo em foco a soberania etc. tudo certo.

  • Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos contido na CF o fundamento constitucional para resguardar:

    .

    Gabarito B

    a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

     .

    .

    CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • CESPE Constitucional questão polêmica *anotado no art. 17*

    A questão deu muito bafafá pq “resguardados”/”protegidos a soberania e etc.” não significa o mesmo que “para resguardar/para proteger a soberania e etc.” – o "para" concede uma ideia de finalidade que o texto Constitucional não tem! 

    A Constituição diz: pode criar partido livremente, desde q isso não viole soberania e etc.

    O examinador – pouco iluminado – disse: pode criar partido livremente para proteger a soberania e etc.

    Claramente o examinador ou não entende o preceito constitucional, ou fez um cópia e cola mal feito. A única resposta possível era sociedade pluralista, pois essa, sim, acaba sendo resguardada/protegida pela liberdade de criação dos partidos!


ID
5582956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    JUSTIFICANDO

    a) [CERTO] Os estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais, mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF. = Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) [ERRADO] Compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar concorrentemente sobre educação, saúde, trânsito e transporte, cabendo a cada ente federativo adotar sua legislação de acordo com as peculiaridades federal, estadual e municipal. = Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte.

    c) [ERRADO] Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e financeiro. = Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    d) [ERRADO] Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos. = Art. 30. Compete aos Municípios: V - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    e) [ERRADO] A fim de fazer cumprir ordem legal, poderá a União decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recepcionada por lei estadual. = Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...). Assim, só poderá ocorrer intervenção federal da União em municípios localizados em Território Federal.

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. Bons estudos!

  • questão porca que deveria ter sido anulada, pois cobra o art 34 que está FORA do edital.

    sem mencionar que o termo "somente" da letra A, tb a torna errada

  • Gabarito: A

    É a típica questão que você assinala a assertiva com medo.

    Os estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais, mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF.

    Acredito que deva ser interpretada como se fosse "nos moldes previstos na CF", ou seja, dentro dos parâmetros constitucionais.

    Se uma normal for inconstitucional ou não foi recepcionada pela CF/88, ela não deve ser respeitada.

    Salvo melhor juízo, apesar da redação da assertiva ter sido bem esquisita, não resta outra alternativa senão esta a ser marcada.

  • Minhas observações

    1- DF NÃO TEM MUNICÍPIO

    2- A União pode fazer intervenção Federal em municípios localizados em territórios federais, que seguirá as mesmas regras da intervenção estadual sobre os municípios.

  • GAB. A.

    Acertei por eliminação, mas se fosse questão de C/E na prova, deixaria em branco com certeza! :O

  • e) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria.

     Competência expressamente definida aos Municípios pelo art. 30, IV, da Constituição Federal:

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    .................

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • sobre letra A, exemplo - Lei 9784/99 art. 1° : " Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta,..." - ou seja, a lei não impõe obediência dos Estados e Municípios. Esses podem, nessa matéria, fazer suas próprias leis. No caso do RJ, o processo administrativo é regido pela lei 5427/2009.

    bons estudos.

  • Q1827953 (CESPE) Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas. CERTO.

    Q1860983 (QUESTÃO ATUAL) Os estados têm competência para criar, organizar e suprimir distritos.  ERRADO

    Por que os gabaritos são divergentes, ou eu estou entendendo errado as assertivas??

  • É o tipo de questão que seu fizer mil vezes.... errarei mil vezes!

  • No dia a prova eu não sabia o que responder nessa questão! Ela que fez eu cair várias posições :(

    No auge do meu estresse, eu marquei E!

    Até o Aragonê viajou nessa questão, quem sou eu pra não viajar srrs

  • Usuário @Baba, os gabaritos não são divergentes pois tratam de coisas diferentes.

    • Região metropolitana é um aglomerado de municípios. Exemplo: região do grande ABC em São Paulo. Compete aos Estados legislar sobre.
    • Distrito é uma divisão administrativa dentro do município. Compete ao município legislar sobre
  • essa prova foi complicadinha, viu...

  • A regra é: Inexiste hierarquia entre os entes federativos, de modo que, por ser a Constituição o fundamento imediato de validade das leis federais, estaduais e municipais, em regra, não há hierarquia entre elas.

    No entanto, na repartição da competência legislativa concorrente, o legislador atribuiu à União estabelecer normas gerais e aos Estados e DF a criação de normas específicas, por meio de complementação suplementar.

    Essa legislação suplementar deve preencher os vazios deixados pela legislação federal, tratando questões específicas com a devida observância das diretrizes gerais fixadas.

    De igual maneira, podem os Municípios suplementar a legislação federal e estadual para tratarem de interesse local. Nesse caso, o regramento deve ser harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federativos. 

    Assim, o respeito as leis federais pelo Estado e o respeito às leis federais e estaduais pelo Município depende de previsão constitucional, tal como é disposto no caso de competência legislativa concorrente (art. 24,CRFB c/c art. 30, II, CRFB)

  • Gabarito A

    Resolve-se a questão lembrando-se dos dois modelos de repartição de competências - horizontal - CF 21,22,23,25 e 30 - e vertical - CF 24. No modelo horizontal não há concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce a sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica. Já no modelo vertical, a mesma matéria é partilhada entre os diferentes entes federativos, havendo, contudo, certa relação de subordinação no que tange à atuação deles - competência concorrente CF 24. =====> Quando o comando diz "Os estados devem respeitar as leis federais, e os municípios, as leis federais e estaduais.." trata-se do modelo vertical porque cada ente tem sua responsabilidade, devendo, contudo, respeitar as alheias. E na parte "...mas isso somente deve ocorrer nas hipóteses previstas na CF." a questão aborda a exceção da competência concorrente expressa no artigo 24, em que a função legislativa é designada concorrentemente.

    bons estudos. agradeço correções via mensagem.

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    CAPACETE PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial (não financeiro)

    – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    CF/88

    Legislar sobre, dentre outros:

    • Trânsito e transporte (Art. 22, XII);

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: UNIÃO & ESTADOS & DISTRITO FEDERAL

    CF/88

    • Educação (Art. 24, IX);
    • Cultura (Art. 24, IX);
    • Ensino (Art. 24, IX);
    • Desporto (Art. 24, IX);
    • Ciência (Art. 24, IX);
    • Tecnologia (Art. 24, IX);
    • Pesquisa (Art. 24, IX);
    • Desenvolvimento e inovação (Art. 24, IX);
    • Previdência social (Art. 24, XII);
    • Proteção e defesa da Saúde (Art. 24, XII);
  • REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ► COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    CA-PA-CE-TE DE PM

    • Civil;
    • Agrário;
    • Penal;
    • Aeronáutico;
    • Comercial;
    • Eleitoral;
    • Trabalhista;
    • Espacial;
    • DEsapropriação;
    • Processual;
    • Marítimo;

    Base Legal:

    CF/88, Art. 22, incs. II, I:

    ---

    Fonte:

    • Nathália Masson, Direção | Noções de Organização do Estado - Parte 5: (E) Competências da União - https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/688246

  • #NÃOCONFUNDA

    PROPAGRANDA COMERCIAL, DIREITO COMERCIAL = PRIVATIVA DA UNIÃO

    JUNTA COMERCIAL = CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF

  • Redação estranha a dessa alternativa A.

  • "O Cespe/Cebraspe inventa cada coisa"

    GRAN CURSOS: gabarito "A" (mas deveria ser anulada).

    • No regime constitucional de repartição de competências, não se fala em hierarquia entre leis federais, estaduais e distritais. O que há é a esfera própria de atuação de cada um dos entes federados. Ainda assim, dizer que a legislação federal e a estadual só devem ser respeitadas quando isso estiver previsto na CF continua sendo um erro. A título ilustrativo, sabe-se que a competência dos estados é remanescente/residual, conforme deixa clara a redação deste dispositivo: Art. 25, “§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".
    • Nesse contexto, ainda que não haja previsão de que determinada competência pertença aos estados, caberá aos municípios respeitar a norma estadual, editada de modo residual.
    • MOTIVO PARA ANULAÇÃO: seja por conter alternativa que extrapola o conteúdo programático, seja pela ambiguidade da alternativa a ser provavelmente indicada pela Banca.

    B) ERRADA: CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    • Competência Comum (envolve município) - art. 23 (sáo várias);
    • Competência Concorrente (U, E, DF): educação e saúde - art. 24 (IX e XII)

    C) ERRADA: CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    D) ERRADA: CF, Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    E) ERRADA: União só intervirá no Estado e DF nas hipóteses estabelecidas na CF. Exceto quando este município estiver localizado em território federal (CF, Arts. 34 e 35). E o Estado invervirá no Município (DF não tem município e não tem onde intervir).


ID
5582959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública e às normas constitucionais que regem os servidores públicos, julgue os itens seguintes.


I A CF prevê possibilidade de acesso a cargos, funções e empregos públicos por estrangeiro, desde que haja regulamentação.

II A proibição de acumular cargo, emprego ou função públicos não atinge os empregados de sociedades de economia mista.

III A servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração aplica-se o mesmo regime de previdência dos cargos efetivos.

IV As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.


Estão certos apenas os itens 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    I - (CERTO) [art. 31, I] os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - (ERRADO) [art. 37, XVII] a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    III - (ERRADO) [art. 40, §13] Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração o Regime Geral de Previdência Social. [art. 40, caput] O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário.  

    IV - (CERTO) [art. 37, V] as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras, de acordo com o artigo 37, incisos I e V, respectivamente.

    Por sua vez, falsa a assertiva II, pois a proibição de acumular cargos ou empregos também vale para empresas públicas e para sociedades de economia mista, de todos os níveis da federação.

    Falsa também a assertiva III, na medida em que os comissionados sem vínculo efetivo seguirão as regras do RGPS.

    art. 31, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • I - o estrangeiro pode ocupar cargos, desde que haja regulamentação - CERTO

    II - regras de acumulação de cargos atinge os empregados públicos, inclusive os de Sociedade de Economia Mista

    III - Servidores Efetivos - RPPS ----- Comissionados - RGPS

    IV - Funções de confiança - assessoramento, chefia e direção - exclusivo de servidores efetivos - CERTO

    GAB: B

  • Servidor Efetivo: RPPS; Cargo comissionado: RGPS; Estagiário: kkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Confundi regime de previdência com a lei de Regime Geral dos servidores AAAAAAAA

  • GAB: B

    I) CERTO.O art. 37, inciso I da Constituição Federal de 1988 estabelece que: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".... (contudo, esta lei ainda não existe rsrs)

    II) ERRADO.  A Carta Constitucional dispõe no inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 a regra que proíbe acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções , tanto na Administração direta como na indireta.

    III) ERRADO. EC 20, Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    IV) CERTO. CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A questão aborda as normas constitucionais que tratam de servidores públicos. Vejamos as afirmativas da questão:

    I A CF prevê possibilidade de acesso a cargos, funções e empregos públicos por estrangeiro, desde que haja regulamentação.

    Correta. De acordo com o artigo 37, I, da Constituição Federal os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros. Com relação aos estrangeiros, o mesmo dispositivo constitucional determinar que esses também terão acesso aos cargos públicos, mas na forma da lei. Isto é, os estrangeiros terão acesso a cargos, desde que haja regulamentação da forma desse acesso em lei.

    II A proibição de acumular cargo, emprego ou função públicos não atinge os empregados de sociedades de economia mista.

    Incorreta. Em regra, a acumulação de cargos públicos é vedada. A cumulação só é permitida em hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal.

    Essa regra proibição de acumulação se estende a todos os cargos, empregos e funções públicas da Administração Pública Direta e Indireta, na forma do artigo 37, XVII, da Constituição Federal que determina o seguinte:
    Art. 37 (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
    Logo, a proibição de acumular cargos públicos atinge também aos empregados de sociedades de economia mista que são entidades que integram a Administração Pública Indireta.

    III A servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração aplica-se o mesmo regime de previdência dos cargos efetivos.

    Incorreta. União, Estados Distrito Federal e Municípios podem criar regimes próprios de previdência pública a que serão vinculados os seus servidores efetivos, conforme artigo 40 da Constituição Federal.

    Os regimes próprios de previdência são modalidades de previdência pública diferenciada e separada do regime geral de previdência social.

    Nos entes que possuem regime próprio de previdência, os servidores efetivos são vinculados a regime próprio de previdência.

    Já os servidores exclusivamente ocupantes de cargo em comissão não são vinculados ao regime próprio de previdência do ente público, mas sim ao regime geral de previdência, na forma do §13 do artigo 40 da Constituição Federal que estabelece o seguinte:
    Art. 40 (...)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
    Logo, em todos os entes que possuem regime próprio de previdência, os servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão não são vinculados ao mesmo regime de previdência que os servidores ocupantes de cargos efetivos.
    IV As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.

    Correta. De acordo com o artigo 37, V, da Constituição Federal, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Vemos, então, que são corretas as afirmativas I e IV, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 


  • I - CORRETO: É POSSIVEL ESTRANGEIRO SER PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL (AUTARQUIA), MEDIANTE DISPOSIÇÃO EM LEI

    II - ERRADO: VEDADO ACUMULAR

    III - ERRADO: APLICA-SE O RGPS

    IV - CORRETO: O FAMOSO D.A.C


ID
5582962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente ao Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;

  • “A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República.”

    Errada – Essa é uma competência privativa do Senado Federal (art. 52, III, e, CRFB)

    “B) conceder anistia.”

    Errada – É uma competência da União (art. 21, XVII, CRFB). O art. 48, VIII, CRFB, também fala da concessão de anistia pelo Congresso Nacional, mediante sanção presidencial, mas é para dispor sobre a matéria.

    “C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.”

    Errada – Competência privativa do Senado Federal (art. 52, VIII, CRFB).

    “D) eleger membros do Conselho da República.”

    Errada – A Câmara dos Deputados (art. 51, V, CRFB) e o Senado Federal (art. 52, XIV, CRFB) têm competência privativa para eleger membros. Cada uma das casas do Congresso elege 2 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos. Para encerrar, o Presidente da República elege mais 2 cidadãos nos mesmos critérios (art. 84, XVII, CRFB).

    “E) mudar temporariamente sua sede.”

    Certa – Art. 49, VI, CRFB.

  • A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República. SF

    B) conceder anistia. CN com sanção do PR

    C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. SF 

    D) eleger membros do Conselho da República. CD/SF (eleger) /PR (nomear)

    E) mudar temporariamente sua sede. CERTO

  • Conceder anistia: como deve partir, primeiramente, do Presidente, é uma competência que deve ser feita mediante lei;

    Mudar temporariamente sua sede: pode ser feita por meio de decreto legislativo.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Conceder anistia: como deve partir, primeiramente, do Presidente, é uma competência que deve ser feita mediante lei;

    Mudar temporariamente sua sede: pode ser feita por meio de decreto legislativo.

    Corrijam-me se eu estiver errado.

  • CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntica remuneração para os Deputados Federais e os Senadores, em cada legislatura, para a subseqüente, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    VIII - fixar para cada exercício financeiro a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;         

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.      

  • O erro da letra B é que é uma competência privativa, não exclusiva

  • CONCESSÃO DE ANISTIA = congresso nacional (com sanção do presidente)

    GRAÇA = presidente

    INDULTO = presidente

  • A) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de procurador-geral da República - Senado (art. 52, III, e)

    B) conceder anistia - Congresso + Presidente (art. 48, VIII)

    C) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno - Senado (art. 52, VIII)

    D) eleger membros do Conselho da República - Senado (art. 52, XIV)

    E) mudar temporariamente sua sede - Congresso (art. 49, VI)

  • ANISTIA

    • A concessão de anistia é de competência da UNIÃO;
    • CF/88, Art. 21, XVII;
  • O CN possui dois tipos de competências: Legislativas (art.48, CF) e Exclusivas (art.49, CF).

    Concessão de anistia é competência LEGISLATIVA e não exclusiva.

    OBS: todas as competências legislativas necessitam de sanção do Presidente da República, já as competências exclusivas não.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências constitucionais do Congresso Nacional

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Procurador-Geral da República, conforme art. 52, III, e, da CF/88.

    B) ERRADA. É da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, conceder anistia, nos termos do art. 48, VIII, da CF/88. Não se trata assim de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    C) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, nos termos do art. 52, VIII, da CF/88.

    D) ERRADA. É da competência privativa do Senado Federal eleger membros do Conselho da República, conforme art. 52, XIV. Bem como é da competência privativa da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 51, V, da CF/88. Ademais, o Presidente elege mais 2 cidadãos, conforme art. 84, XVII, da CF/88.

    E) CERTA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República, mudar temporariamente sua sede, conforme art. 49, VI, da CF/88.

    Resposta: E.

     

  • Competência COM SANÇÃO = todos os incisos iniciam com substantivos.

    Competência SEM SANÇÃO = todos os incisos iniciam com verbos no infinitivo.


ID
5582965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta atribuições do presidente da República e dos ministros de Estado, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    -----------

    Art. 87. Parágrafo único.

    Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • GABARITO C

    JUSTIFICANDO

    a) [ERRADO] remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa; fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas. = Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa (...); + Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República(...): III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    b) [ERRADO] conceder indulto e comutar penas; dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento. = Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas (...); + Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República(...): IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    c) [CERTO] vetar projetos de lei, total ou parcialmente; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. = Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - (...) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; + Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    d) [ERRADO] expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. = Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - (...) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; + Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

    e) [ERRADO] exercer o comando supremo das Forças Armadas; autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos. = Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; + Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos

    Toda e qualquer observação é bem-vinda. Bons estudos!

  • Para complementar o comentário de LuanTRT:

    Nas assertivas, todas as competências do Presidente da República estão corretas:

    O Presidente da República remete e plano de governo ao Congresso, por ocasião da abertura (art. 84, XI, CRFB), concede indulto e comutação de penas (art. 84, XII, CRFB), veta, total ou parcialmente, projetos de lei (art. 84, V, CRFB), expede decretos e regulamentos para a fiel execução de leis (art. 84, IV, CRFB) e exerce o comando supremo das Forças Armadas (art. 84, XIII, CRFB).

    “A) (...) fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas”

    Errada – O Congresso Nacional dispõe, mediante sanção presidencial, sobre a fixação e a modificação do efetivos das Forças Armadas (art. 48, III, CRFB). Mas a lei é de iniciativa do Presidente da República (art.84, XXV, CRFB), porque os cargos nas Forças Armadas se enquadram no cargo público federal.

    Atenção: posso estar enganado quanto ao inciso do Presidente.

    “B) (...) dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.”

    Errada – A disposição sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento é competência do Congresso Nacional, mediante sanção presidencial (art. 48, IV, CRFB). Existe, ainda, uma comissão dentro do Congresso Nacional e suas duas casas para apreciar os planos em questão e emitir pareceres (art. 58, § 2º, VI, CRFB).

    “C) (...) expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos.”

    Certa – Os Ministros de Estado expendem instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos (art. 87, § ú, II, CRFB).

    “D) (...) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional.”

    Errada – O Senado Federal tem competência exclusiva para avaliar, periodicamente, a funcionalidade do STN (art. 52, XV, CRFB).

    “E) (...) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos.”

    Errada – O Congresso Nacional tem competência exclusiva para autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos, além da pesquisa e da lavra de riquezas minerais (art. 49, XVI, CRFB).

  • A) remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa; fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas; PR / CN com sanção do PR

    B) conceder indulto e comutar penas; dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; PR - pode delegar/ CN

    C) vetar projetos de lei, total ou parcialmente; expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos; GABA

    D) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional; PR/ SF

    E) exercer o comando supremo das Forças Armadas; autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos; PR/ CN

  • Const cespe *anotado na cf*

    “expedir DECRETOS e REGULAMENTOS para” “fiel execução” das leis - PRESIDENTE da República (Art. 84, IV)

    =/=

    “expedir INSTRUÇÕES para a execução das leis, decretos e regulamentos" - MINISTRO de Estado (Art. 87, parágrafo único)

  • Quanto à alternativa D: A avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional é de competência do Senado Federal, nos termos do art. 52, XV, CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • MINISTROS DE ESTADO ► ATRIBUIÇÕES (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    • Orienta, coordena e supervisiona os órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência; referenda, também, atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
    • Expede instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
    • Apresenta ao PR relatório anual de sua gestão no Ministério;
    • Pratica atos pertinentes às suas atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo PR;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 87;

    COMPETÊNCIAS ESPALHADAS PELA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988

    • Participação do Conselho da República quando convocado (Art. 90, § 1º);
    • Participação no Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, IV, V e VI);
    • Prestação de contas de assuntos previamente determinados quando convocado pela Câmara ou pelo Senado, ou por suas Comissões (Art. 50);
    • Comparecimento espontâneo para exposição de assuntos de relevância de seu Ministério, mediante acordo com Mesa respectiva do Senado Federal, da Câmara ou de suas Comissões (Art. 50, § 1º);
    • Resposta por escrito sobre pedidos de informações formulados pela Mesa da Câmara ou do Senado (Art. 50, § 2º);
    • Recepção de delegação do PR na edição de decretos autônomos, concessão de indultos e comutação de penas bem como o provimento dos cargos públicos federais (Art. 84, § único);

    ---

    Fonte:

    Nathália Masson, Direção:

    • Poder Executivo - Parte II: Exercício do Poder Executivo |

    https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/688301

    Jean Claude, TEC:

    • Dos Ministros de Estado (arts. 87 e 88 da CF/88) | https://www.tecconcursos.com.br/aulas/materias/2/assuntos/421?indice=1

  • Letra C. Segue as atribuições dos ministros de estado para fins de revisão:

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República


ID
5582968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta órgão do Poder Judiciário que integra a justiça especializada. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    As Jurisdições Especializadas são: a Jurisdição Eleitoral; a Jurisdição do Trabalho; e a Jurisdição Militar.

  • GAB. D

    Justiça comum: Estadual e Federal

    Justiça especializada:

    • Eleitoral (juntas eleitorais, juízes eleitorais, TREs e TSE).
    • Trabalho (Juízes do trabalho, TRTS, TST).
    • Militar (A. UNIÃO: STM, Conselhos de Justiça especiais e permanentes, sedes das auditorias militares) (A. ESTADUAL: TJE - se efetivo estadual militar é maior que 20 mil) ou pelo próprio Tribunal de Justiça. Em 1º instância: pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     → Aos estados que não possuem um efetivo acima de 20 mil militares, caberá ao próprio Tribunal de Justiça o julgamento de crimes militares.

  • Especializada TEM

    Trabalho

    Eleitoral

    Militar

  • Justiça especializada é o TREM

    TRabalho

    Eleitoral

    Militar

  • Letra D.

    Justiça Especial -----------> Justiça do Trabalho + Justiça Militar + Justiça Eleitoral.

    Justiça Comum ------------> Justiça Estadual ( Tribunais de Justiça + Juízes de Direito) + Justiça Federal (TRF + Juízes Federais).

    Fonte: Aulas do Prof: João Trindade.

    UM dia de cada vez!!! CONSTÂNCIA NO TREINO!! ❤️✍

  • Justiça especializada: eleitoral, trabalho e militar.

ID
5582971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que a advocacia pública caracteriza-se por 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 133. O advogado (seja público ou privado) é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • A alternativa E tentou confundir Advocacia Pública com Defensoria Pública.

    Ambas são funções essenciais à justiça, nos termos da CF, mas enquanto a Advocacia Pública atua na defesa dos interesses do Estado (União, Estado, DF), a Defensoria Pública atua na defesa do cidadão hipossuficiente.

  • Comentando apenas as erradas:

    a) refere-se ao texto da CF sobre a AGU Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    b) refere-se ao TCU  Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    c) não achei fundamentação, parece citar o princípio do interesse público primário

    e) Defensoria pública

    Fonte: CF

  • Advocacia pública e defensoria pública não se confundem! A primeira visa a proteção do Estado, a segunda dos vulneráveis.

  • prestar atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder EXECUTIVO.  

  • Assessoramento = Apenas EXECUTIVO

    REPRESENTAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL = todos os PODERES


ID
5582974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correspondente ao princípio processual por meio do qual é vedado ao Estado-juiz dar início a um processo judicial ex officio.

Alternativas
Comentários
  • Inércia da jurisdição: dispõe, em síntese, que o magistrado só pode atuar quando provocado pelas partes.

  • O princípio da inércia da jurisdição - que também pode aparecer como ne procedat iu dex ex officio - diz que, numa linguaguem vulgar, o juíz não deve ficar se metendo na vida alheia!

    Diferentemente do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que possuem suas iniciativas por ofício ou provocação, o Poder Judiciário tem a sua iniciativa somente por provocação.

    Ou seja, são as partes que vão até o juíz, e não este que corre atrás de litígio, nas ruas, para resolver.

    Bons estudos! O segredo é não parar - nunca!

  • A) Errado: Isonomia > significa igualdade de todos perante a lei (art. 5º, caput, da CF). É tratar os iguais de maneira igual e os desisguais, desigualmente na medida de suas desigualdades, vedando-se as discriminações abusivas seja em razão de sexo, idade, cor, religião e outros. – Dannubia Cutrim, JUS

    B) Certo: Inérica da jurisdição > a jurisdição permanece inerte até que seja provocado a promover o início de uma demanda processual. Art. 2º do CPC – Gran Cursos

    C) Errado: Contraditório > nesse novo modelo processual cooperativo/colaborativo/comparticipativo, o contraditório é a garantia de que as partes possam influenciar, efetivamente, na convicção do juiz e também evitar a chamada decisão surpresa. Arts. 9º e 10 do CPC. – Gen Jurídico.

    D) Errado: Ampla defesa > ampla defesa significada nada menos que o direito do litigante, ou acusado, de se utilizar de todos os meios admitidos em direito para se defender. Assim, considerando ainda que o contraditório, em suma, significada a participação efetiva e adequada no processo, a conexão de ambos é indubitável. – Giovanni Franco

    E) Errado: Juiz natural > trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: que proíbe prejuízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (CF, art. 5º, XXXVII e LIII) – Mozart Borba, Diálogos sobre o CPC, ano 2019, pág 786

  • Pelo princípio da inércia o juiz não age sem provocação, isto para preservar a imparcialidade.

    Vale lembrar que o andamento processual ocorre por impulso oficial

    CPC, art. 2º: “O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”

  • Princípio dispositivo ou da inércia jurisdicional & do impulso oficial: Art. 2º (art. 262 do CPC/1973)

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    a) Princípio dispositivo ou da inércia jurisdicional

    Para que ocorra o início da marcha processual é imprescindível, em regra, a provocação do Estado, a fim de que este, substituindo a atuação dos interessados, possa dar o provimento jurisdicional quanto ao direito material que lhe é apresentado. Desdobramento importante são os limites deste provimento. Isto porque o juiz deve se ater ao que lhe foi pedido, de modo que é vedado conhecer de matéria estranha aos autos (decisão extra, citra e ultra petita).Em relação às exceções, isto é, à atuação de oficio, o NCPC as restringiu a algumas hipóteses, tais como a arrecadação judicial dos bens vagos (art. 738) e da herança jacente (art. 744). Não há mais previsão de o inventário ser instaurado por determinação judicial (art. 989, CPC/ 73).Outra importante possibilidade de atuação de ofício do juiz é no procedimento de restauração de autos:Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    b) Impulso oficial:

    Depois de ajuizada a demanda, cabe ao juiz determinar a realização dos atos processuais necessários. Cabe ao magistrado zelar pelas garantias, tendo em vista a necessidade de observância do devido processo legal.

    Em relação a este princípio, o mesmo ainda pode ser limitado pelo acordo entre as partes (princípio do autoregramento da vontade das partes1).

    fonte: portal estudando direito.

  • Essa eu acertei na prova e acertei aqui

  • Essa foi para não zerar a prova! :-D

  • PLUS: O PRINCÍPIO DA INÉRCIA TAMBÉM É CHAMADO DE DISPOSITIVO! Já vi questão cobrando


ID
5582977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Constitui condição da ação civil  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 17 do CPC/15:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Como dito pelos colegas, interesse (jurídico) e legitimidade das partes são condições da ação civil, na forma do artigo 17, do CPC. No CPC de 1973, havia um artigo falando, explicitamente, que eram condições da ação, mas o legislador não incluiu tal referência no CPC/2015.

    Não confunda "condição" em seu uso genérico e geral de e "condição" nos termos do processo civil!

  • Gabarito letra C

    CPC

    Art. 17 Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Complementando:

    • ELEMENTOS DA AÇÃO: 

      Partes, Pedido e Causa de pedir;

    São Três elementos;

    •  CONDIÇÕES DA AÇÃO:

      Legitimidade e interesse;

    São Duas condições;

  • Trata-se da teoria eclética do direito processual civil, exposta no artigo 17 do NCPC:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Valendo ressaltar que, não havendo, legitimidade ou interesse o juiz sequer analisará o mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito* quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    *Definição de mérito: é a lide nos limites do pedido. Resolução de mérito: resolução da lide nos limites do pedido.


ID
5582980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere às causas de suspeição e impedimentos aplicáveis aos juízes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Gabarito: Letra A.

    Art. 148, incisos I, II e III, do CPC/2015:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Só passando para lembrar que no CPP se aplica apenas a suspeição aos auxiliares da justiça, o que me fez errar a questão, então fiquem alertas a distinção!

  • Atenção!

    Há diferenças no incidente de suspeição do "JUIZ" e dos "auxiliares de justiça e MP"

    No caso do Juiz, temos que o incidente pode ser recebido COM ou SEM efeito suspensivo:

    Art. 146, CPC:

    § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    No caso dos auxliares de justiça e Membro do MP, temos que o incidente sempre será SEM efeito suspensivo:

    Art. 148, CPC:

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.


ID
5582983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação a processos que tramitem em segredo de justiça, o auxiliar da justiça 

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está na ''hierarquia'' , pois essa está presente na classificação ( hierarquização na análise de dados pré-existentes), já a associação procura descobrir as relações entre duas variáveis.

  • Gabarito B

    Art. 189

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • Gabarito: Letra B.

    Art. 189, §1º, do CPC/2015:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • 2. Segredo de justiça. Excepcionalmente, o processo pode correr em regime de publicidade especial (segredo de justiça), restrito o acesso aos atos processuais às partes e aos seus procuradores. Nosso Código de Processo Civil refere que correm em segredo de justiça as causas em que o exija o interesse público ou o interesse social, que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade e que versem sobre arbitragem, inclusive sobe cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo (art. 189, CPC). O rol apresentado pelo artigo em comento não é taxativo, sendo possível impor o segredo de justiça sempre que a defesa da intimidade das partes o exigir (STJ, 3.ª Turma, REsp 605.687/AM, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02.06.2005, DJ 20.06.2005, p. 273; contra, entendendo que não é possível reconhecer ao magistrado o poder de criar hipóteses de segredo de justiça fora das exceções legais à publicidade dos atos processuais, STJ, 2.ª Turma, RMS 17.768/SP, rel. Min. Franciulli Netto, j. 24.08.2004, DJ 28.02.2005, p. 256). A simples notícia de julgamento da causa sob segredo de justiça não viola o art. 189, CPC (STJ, 4.ª Turma, RMS 398/MG, rel. Min. Fontes de Alencar, j. 16.03.1992, DJ 03.08.1992, p. 11.317). Correndo em segredo de justiça, o direito de consultar os autos, participar de audiências e pedir certidões é restrito às partes e aos seus procuradores. Nessa hipótese, ainda, somente os terceiros juridicamente interessados podem requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença ou de inventário e partilha resultantes de divórcio ou de separação. Tem interesse jurídico o terceiro quando a sua esfera jurídica pode ser alcançada pela eficácia reflexa da sentença. Vale dizer: quando a sentença pode afetar algum direito, pretensão ou exceção de que titular o terceiro. (Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero - 7ªed - 2021).

  • Gabarito: letra B

    CPC:

    • Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
    • Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...)
    • § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
    • § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao JUIZ certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    As demais alternativas não encontram respaldo legal.


ID
5582986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O foro de eleição é admissível para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    Foro de eleição: previsto no art. 63 do CPC, permite que as partes definam o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Vale frisar que a eleição de foro acarreta a modificação da competência RELATIVA (em razão do valor ou do território), e não da competência aboluta, inderrogável por convenção das partes.

  • Súmula 335, STF: É valida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato

  • Gabarito: letra C

    CPC, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    MACETE: a competência é MPF na TV

    MPF - Absoluta: "o MPF manda em tudo, por isso é absoluto"

    • Matéria
    • Pessoa
    • Função

    TV - Relativa: "a TV só dá o pitaco dela e ainda toma processo"

    • Território
    • Valor
  • por que a B está errada?????? se é competência relativa o divorcio, por que está errada?!

  • Art. 47 CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.


ID
5582989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Flávio ajuizou ação de reparação de dano material e moral contra Zulmira. No entanto, no curso da ação, Zulmira veio a falecer.


Nesse caso, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;        

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

    § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.

  • 1. Suspensão do processo. Dá-se a suspensão do processo quando se o coloca em estado de espera, quando por determinado período de tempo cessa a fluência que lhe é inerente. No direito brasileiro não existem casos de interrupção do processo, apenas de suspensão. A suspensão pode ser própria ou imprópria: essa ocorre quando apenas parcela do processo resta suspensa (o que ocorre, por exemplo, quando é arguido o impedimento ou a suspeição do juiz), enquanto aquela requer para sua configuração a suspensão de todo o processo.

    2. Hipóteses. Ocorrendo quaisquer das hipóteses arroladas no art. 313, CPC, suspende-se o processo. A decisão jurisdicional que o suspende tem eficácia ex tunc e retroage até o momento em que se verificou a causa de suspensão (STJ, 2.ª Turma, REsp 109.255/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 28.11.2006, DJ 11.12.2006, p. 335). O rol não é taxativo. Eventuais atos processuais praticados entre a causa suspensiva e a efetiva suspensão do processo são, a princípio, ineficazes.

    3. Morte ou perda da capacidade processual da parte. Ocorrendo a morte da parte, suspender-se-á o processo para habilitação de seus sucessores (arts. 687/692, CPC). Há necessidade de suspensão do processo independentemente da fase ou instância em que o processo se encontre (arts. 313, § 1.º, e 689, CPC). Todavia, se o direito, a pretensão ou a ação é intransmissível, então a morte da parte dá lugar à extinção do processo (art. 485, IX, CPC). A extinção da pessoa jurídica equivale, para efeitos processuais, à morte da pessoa física. A superveniência da incapacidade processual da parte suspende o processo a fim de que intervenha no processo o seu representante legal.

    (Código de processo civil comentado [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero - 7ªed - 2021).

  • Gabarito: letra C

    CPC - Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    As demais alternativas não encontram suporte legal para o caso de suspensão do processo.

  • Essa questão foi anulada pela banca. Quando há o falecimento da parte, ocorre sucessão e não substituição processual.

  • Quando o réu morre o que acontece com o processo civil?

    Observando os termos do artigo 689 do NCPC, é necessário que a parte falecida seja substituída pelo seu espólio ou por seus sucessores, o que acontece após pedido de habilitação ao juiz do processo.

  • Clara a intenção da banca de colocar a ideia de que com o falecimento no polo passivo o processo deve ser suspenso até que novos sujeitos sejam habilitados. O problema é que usou "substituição" quando deveria falar de "sucessão", de acordo com o 687 caput.


ID
5582992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Contra decisão de juízo de primeiro grau que decida impugnação ao cumprimento de sentença

Alternativas

ID
5582995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ao despachar a petição inicial, o juiz determinou, pelo correio, a citação do demandado para comparecimento à audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de sessenta dias após o despacho. Faltando doze dias para a realização da audiência, o réu comunicou ao juízo da causa que não pretendia conciliar e, por esse motivo, pediu o cancelamento da audiência. Nesse caso, o prazo para contestar será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I;

  • Gabarito: Letra E.

    Art. 335, inciso II, do CPC/2015:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I;

  • Para complementar, vale destacar que o prazo para a contestação é um prazo processual e, como tal, deverá ser contado em dias úteis. Neste sentido, dispõe o art. 219 do CPC/2015:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Complementando:

    Art. 334, § 5º - O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

  • Outra informação importante: quando a citação for feita pelo correio, o prazo processual só começa a contar a partir da data da juntada do AR aos autos (art. 231, I, do CPC), excluindo-se, portanto, a alternativa A.

  • Questão anulável.

    O prazo só será contado na forma do Art. 335, inciso II, CPC, se AMBAS as partes manifestarem desinteresse na audiência.

    Art. 334, § 4º, I:

    A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    Sei que por não haver outra questão correta, assinalamos a menos errada, mas se trata de uma atecnia grave.

    Na ocasião, temos que "presumir" que o autor também manifestou desinteresse na inicial.

  • Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.


ID
5582998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito a preclusão, julgamento conforme o estado do processo, provas e coisa julgada, julgue os itens a seguir.


I A litispendência e a coisa julgada podem ser alegadas pelo réu a qualquer tempo no processo, inclusive em grau de apelação.

II O julgamento antecipado parcial de mérito é admissível sempre que ocorrer à revelia ou quando não houver necessidade de produção de prova.

III A prova emprestada poderá ser produzida a requerimento de qualquer das partes ou determinada ex officio pelo juiz.

IV As decisões de competência originária dos tribunais, contrárias ao poder público, não se sujeitam ao duplo grau de jurisdição obrigatório.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • I - correto: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada.

    II - errado: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do .

    A revelia depende de outros fatores para ser aceita, como diz o art.345: A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    III - correto: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    IV - correto: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    Se estiver errada as minhas observações, podem corrigir.

    Gabarito C

  • I A litispendência e a coisa julgada podem ser alegadas pelo réu a qualquer tempo no processo, inclusive em grau de apelação. CERTA. São matérias de ordem publica.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    II O julgamento antecipado parcial de mérito é admissível sempre que ocorrer à revelia ou quando não houver necessidade de produção de prova. ERRADA. Não é admissível o julgamento parcial do mérito quando ocorre a revelia (réu não contesta a ação), mas não o seu efeito material (óbice do art. 345) ou quando ocorre a revelia, mas o réu se faz representar nos autos a tempo de pedir requerimento de provas (art. 349).

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no (presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor) e não houver requerimento de prova, na forma do Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção).

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no (presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor) se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    III A prova emprestada poderá ser produzida a requerimento de qualquer das partes ou determinada ex officio pelo juiz. CERTA

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    IV As decisões de competência originária dos tribunais, contrárias ao poder público, não se sujeitam ao duplo grau de jurisdição obrigatório. CERTA. Somente há Remessa Necessária em face de sentenças, ou seja, não é cabível em face de decisões interlocutórias (ex: Decisão concessiva de tutela provisória), despachos, acórdãos, julgado originário do Tribunal.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

  • Freddie Didier e Leonardo Cunha:

    Só há, em regra, Remessa Necessária de sentença. Decisão concessiva de tutela provisória não se submete à Remessa Necessária. Também não há Remessa Necessária em relação a acórdãos. Um julgado originário de um tribunal não se submete à Remessa Necessária.

    fonte: https://nayron.jusbrasil.com.br/artigos/683341724/a-remessa-necessaria-no-ncpc


ID
5583001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a controle judicial dos atos administrativos, mandado de segurança, ação popular e ação civil pública, julgue os itens seguintes.


I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.

II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum.

III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.

IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • I - Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.

    II - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    III - Ação popular vem a ser um importante instrumento de defesa da coletividade utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam os direitos individuais próprios, mas sim interesses da comunidade. Este tipo de ação tem como beneficiário direto e imediato não o seu autor, mas o povo, titular do direito subjetivo a um governo honesto, sobretudo, utilizada como mecanismo de combate aos atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública.

    IV - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Gabarito: B

  • Completando o comentário do colega referente a IV assertiva:

    Está incorreta considerando que os legitimados para a propositura da ação civil pública são o Ministério Público, a União Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as associações civis.

  • Em relação ao item II, acredito que não caiba mandado de segurança porque o CPC já prevê a possibilidade de impetração de apelação quando a petição inicial for indeferida.

    CPC

    Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    -----------------------------------------

    Ademais, O Mandado de Segurança tem caráter residual, ou seja, é utilizado quando não for possível pleitear o direito através de outro remédio constitucional (como habeas corpus e habeas data). Em outras palavras, é residual porque utilizado em último caso.

  • I Ato do Poder Judiciário que examine atos do Poder Legislativo, sob o aspecto da legalidade e da moralidade, não fere o princípio de independência dos poderes.

    II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. Não admite MS em decisão judicial que cabe recurso.

    III A ação popular constitui-se de um instrumento processual apropriado para anular desvios de recursos públicos praticados por gestores de autarquias e empresas públicas estaduais no exercício dessa função.

    IV Qualquer pessoa física capaz tem legitimidade para propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio público, o meio ambiente e o patrimônio artístico, histórico, turístico e paisagístico. Cidadão.

    Ação popular

  • Item IV - Em relação aos legitimados para propor a ação civil pública, segundo a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85):

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

  • II Caberá mandado de segurança contra decisão de juízo de primeiro grau que indefira petição inicial em uma ação de rito comum. - Cabe Apelação.

  • Apesar de ambas serem instrumentos de proteção da coletividade, existem algumas diferenças técnicas. Enquanto a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão que tenha titulo de eleitor, a ação civil pública somente pode ser proposta pelos entes legitimados, previstos no artigo 5o da Lei 7.347/85.

    Outra diferença é que na ação popular, somente a administração pública ou seus agentes podem ser réus no processo. Na ação civil pública, o polo passivo é mais abrangente e permite que seja incluído como réu no processo qualquer pessoa física, jurídica ou ente da administração pública que tenha causado danos aos direitos da coletividade descritos na lei.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/acao-popular-x-acao-civil-publica#:~:text=Enquanto%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20popular%20pode,podem%20ser%20r%C3%A9us%20no%20processo.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    3) Base legal

    3.1) Lei 12.016/2009

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    3.2) Lei 4.717/1965

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    3.3) Lei 7.347/1985

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública;    

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    4) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. CERTO. Os poderes são independentes, mas harmônicos. Sendo assim, eles se autofiscalizam, de modo que o Poder Judiciário pode examinar os atos do Poder Legislativo sob o aspecto da legalidade e da moralidade, sem que haja violação à separação dos poderes.

    II. ERRADO. À luz do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse caso, caberá apelação.

    III. CERTO. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos, conforme art. 1º da Lei de Ação Popular.

    IV. ERRADO. Os legitimados para propor ação civil pública estão previstos no art. 5º da Lei 7.347/85, dentre os quais não se encontra “qualquer pessoa física capaz".

    Resposta: Letra B. Apenas os itens I e III estão certos.  

  • II - Decisão de juiz = SentençA. E da sentença cabe Apelação.

    IV- Ação civiL = Legitimados.

  • Gabarito: B

    II. ERRADO. À luz do art. 5º, II, da Lei 12.016/09, não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. Nesse caso do ato que indefere parcialmente a inicial, o recurso cabível é o agravo (art. 522), porquanto não põe fim ao processo. Do ato que indefere totalmente a inicial, porque constitui sentença (terminativa), o recurso cabível é a apelação (art. 513)” .

    IV. ERRADO. Os legitimados para propor ação civil pública estão previstos no art. 5º da Lei 7.347/85, dentre os quais não se encontra “qualquer pessoa física capaz".


ID
5583004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 39

    § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Características do Inquérito Policial:

    • Administrativo;
    • Dispensável: NÃO é imprescindível para o início da Ação Penal, podendo ser oferecida a denúncia, diante de justa causa, mesmo que o inquérito ainda esteja em andamento.
    • Informativo: via de regra, seus vícios não tem o poder de causar a nulidade da ação penal.
    • Sigiloso: resguardando o interesse das investigações e do próprio investigado.
    • Presidência: delegado de polícia (autoridade policial).
    • Oficiosidade: nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial terá o dever de agir de ofício.
    • Indisponibilidade: a autoridade policial NÃO tem o poder de mandar arquivar os autos do inquérito. Não há exceção!
    • Inquisitivo: em seu trâmite não são observados o contraditório e a ampla defesa. Por isso que, via de regra, um indivíduo não pode ser condenado apenas com base em elementos obtidos durante o inquérito, pois tais evidências não foram obtidas sob o crivo do contraditório.
  • Letra D

    Inquérito Policial

    Procedimento ADMINISTRATIVO e INVESTIGATÓRIO destinado a reunir elementos necessários de autoria e materialidade de infrações penais de (Médio ou Maior potencial ofensivo

    ______________

    O I.P é Dispensável para dar início a Ação Penal (NÃO é obrigatório)

    (CESPE) O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial. (CERTO)

  • PROCESSO JUDICIALIFORME:

    CPP Art. 26. A ação penal, nas contravenções, SERÁ INICIADA COM O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU POR MEIO DE PORTARIA EXPEDIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU POLICIAL.

    Não recepcionado pela CF88

  • Gabarito: LETRA D

    PEGADINHAS DA CESPE!

    (CESPE/TRE-ES/2011) O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa. (C)

    • Não é Indispensável = Dispensável 

    (CESPE/TJ-AM/2019) O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei. (C)

    • Inquérito policial não é obrigatório, sendo dispensável, quando o autor da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação.

    Características do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O

    S → Sigiloso

    E → Escrito

    I → Inquisitório

    D → DISPENSÁVEL

    O → Oficioso 

    I → Indisponível

    D → Discricionário

    A → Administrativo

    O → Oficial

    Bons estudos.

  • O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia. ... A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP .

  • GABARITO - D

    A) O IP não é um processo, todavia um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO prévio que visa à apuração de uma infração penal 

    _______________________________________

    B) Uma das características é que é INQUISITORIAL

    SEI DOID*

    1 ) Sigiloso (art. 20, CPP)

    2) Escrito (art. 9º, CPP)

    3) Inquisitorial: não há contraditório e ampla defesa, posto que não é processo, mas um procedimento administrativo

    4) Discricionário: o delegado possui liberdade para conduzir as investigações da forma que melhor entender, desde não haja de forma arbitrária, ao arrepio da lei.

    5) Oficioso: nos casos de crimes de ação pública incondicionada deve ser instaurado ex offício pelo delegado

    6) Indisponibilidade: uma vez instaurado o IP, o delegado não pode promover o arquivamento do mesmo

    7) Dispensável: não é obrigatório para que haja o oferecimento da denúncia pelo MP

    8) Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos

    ___________________________________________________

    C) não tem prazo fixado em lei para ser concluído.

    NA JUSTIÇA COMUM -

    PRESO - 10 DIAS

    SOLTO - 30 DIAS

    _________________________________________

    E) exige requerimento da vítima para ser instaurado. 

    A depender da ação penal pode ser dispensável o requerimento.

  • Há quem diga que é indispensável.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D!

    Embora grande parte das ações penais decorram da instauração de inquérito policial, uma das características deste é a dispensabilidade.

  • GAB. D

    É UM PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL.

    o IP é dispensável para a propositura da ação penal. Porém, saiba que, na prática, a imensa maioria das ações penais vêm acompanhadas de um expediente policial, o certo é que ele não é obrigatório. Desse modo, o órgão acusador, tendo outros elementos informativos já a sua disposição, poderá, desde logo, oferecer denúncia

  • O procedimento judicialiforme consiste na possibilidade de a ação penal, em contravenções penais, ter início por força de portaria de delegado de polícia. Contudo, com o advento da CRFB/88 e pelo princípio da oficialidade, restou revogado o artigo 26 do CPP que o previa. Ressalte-se que o princípio da oficialidade significa que há um órgão oficial, do Estado, a quem cumpre promover a ação penal pública privativamente: o Ministério Público. A única exceção a este princípio é a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 5º , LIX da CR/88 e no art. 29 do CPP .

    (CUNHA, Rogério Sanches. LORENZATO, Gustavo Muller. FERRAZ, Maurício Lins Ferraz. PINTO, Ronaldo Batista. Processo Penal Prático . Salvador: JusPODVIM, 2007. p. 29.)

  • O inquérito policial É IDOSO

    Escrito 

    Inquisitivo 

    Dispensável 

    Ofícial 

    Sigiloso 

    Oficioso

  • Com relação a inquérito policial, é correto afirmar que

    Alternativas

    A) é um processo administrativo judicialiforme. (é um procedimento)

    B) observa, obrigatoriamente, as garantias do contraditório e da ampla defesa(IP é inquisitivo)

    C) não tem prazo fixado em lei para ser concluído. (art.10, CPP)

    D) é um procedimento dispensável. (art. 27, CPP)

    E) exige requerimento da vítima para ser instaurado. (art. 5, CPP)

  • INQUERITO É. II.D.O.S.O

    ESCRITO

    INQUISTÓRIO

    INDISPONIVEL

    DISPENSAVÉL

    DISCRICIONÁRIO

    SIGILOSO

    OFICIO

  • ADENDO

    Trata-se de um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido privativamente pela polícia judiciária, sendo presidido pelo delegado de carreira, que possui,  segundo a doutrina moderna, de forma primordial uma dupla função: 

    • Função preparatória  ⇒  fornece elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo, além de acautelar meios de prova que poderiam desaparecer com o decurso do tempo. 

    • Função preservadora: a existência prévia de um inquérito inibe a instauração de um processo penal infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado.

  • Dispensabilidade

    "Da leitura dos dispositivos que regem a persecução penal preliminar, a exemplo art. 39 § 5º, CPP, podemos concluir que o inquérito não é imprescindível para a propositura da ação penal. Se os elementos que venham lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou a queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária."

    [...]

    TÁVORA. Nestor e RODRIGUES, Rosmar. Novo Curso de Direito Processual Penal - Cap. IV. Inquérito Policial, pág. 162.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    (...)

    § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Procedimento administrativo e , por isso, não é judicialiforme. ;)

  • Pm go pra cima !!!

  • É um procedimento dispensável: Diante da ótica do MP.

    não é obrigatório para que haja o oferecimento da denúncia pelo MP

  • BIZU : EI DOIDOS

    Escrito

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficioso

    Indisponível - Delegado não pode arquivar

    Dispensável - Não é obrigatório

    Oficial

    Sigiloso 

  • aracterísticas do Inquérito → S.E.I D.O.I.D.A.O

    S → Sigiloso

    E → Escrito

    I → Inquisitório

    D → DISPENSÁVEL

    O → Oficioso 

    I → Indisponível

    D → Discricionário

    A → Administrativo

    O → Oficial

  • A questão versa sobre um assunto frequentemente cobrado em provas - inquérito policial -, mais especificamente sobre suas características.

    A) Incorreta. Processo Judicialiforme é aquele em que a ação penal pode ser exercida pela autoridade policial ou judicial, através de Portaria por ela expedida, ou seja, sem a necessidade do Ministério Público. O inquérito policial é um procedimento administrativo prévio que investiga a existência de infração penal.

    Perceba que há previsão do processo Judicialiforme no art. 26 do Código de Processo Penal (“A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial"), o que pode levar muitos examinandos a erro, uma vez que, embora previsto expressamente no CPP, não foi recepcionado pela Constituição Federal/88. O processo Judicialiforme não é compatível com o ordenamento jurídico pátrio, portanto o inquérito policial não poderia ser assim caracterizado.

    B) Incorreta. O inquérito policial é inquisitório, ou seja, o contraditório e a ampla defesa não são obrigatórios durante este procedimento administrativo, motivo pelo qual, para que uma pessoa venha a ser condenada por um crime, precisará passar pelo crivo do judiciário, onde mais provas serão colhidas e haverá garantia do contraditório e da ampla defesa.

    C) Incorreta. Há prazos fixados em lei para conclusão do inquérito policial, vide art. 10 do CPP.

    “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    D) Correta. O inquérito policial é um procedimento dispensável, uma vez que a ação penal poderá ser instaurada com oferecimento de denúncia, mesmo que o IP ainda esteja em andamento, bastando incidência de justa causa para tanto.

    E) Incorreta. Não é requisito essencial. Existem crimes que não necessitam do requerimento da vítima... dependerá do tipo de ação penal. Se pública incondicionada, independe de requerimento, se for de ação penal privada, exigirá.


    Gabarito do Professor: Alternativa D. 


ID
5583007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público ofereceu denúncia de crime de ação penal pública incondicionada. Porém, antes que a inicial acusatória fosse recebida pelo juiz, a vítima compareceu à vara criminal afirmando perdoar o réu.


Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • No caso narrado, o perdão não gera influência alguma na continuidade da ação penal. Isso porque o perdão da vítima só tem relevância nas ações penais privadas, e não nas ações penais públicas (caso da questão).

    Resumindo este instituto: dá-se após o início da ação penal; pode ser oferecido até o trânsito em julgado (após isso não extingue a punibilidade); deve afetar a todos os querelados; é bilateral, de modo que precisa ser aceito pelo acusado.

  • GAB. A

    As demais estão erradas, porque a ação penal pública incondicionada possui como principal característica: independer de autorização do ofendido para ser iniciada, ela é regida pelo princípio da oficiosidade, o que permite que o Estado aja de ofício, deste modo, o perdão, a retratação, o não interesse na propositura da ação são totalmente irrelevantes.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    ''Para futuras revisões''

    Alguns institutos da ação penal:

    Decadência:

    • É a perda do direito de poder ajuizar a ação em razão do decurso do prazo. (Presente na A.P.P Condicionada e na Privada).
    • Ação penal privada: 6 meses, a contar do conhecimento do fato;
    • Ação penal privada subsidiária da pública: 6 meses, a contar do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP (ainda pode assumir a ação penal).

    Renúncia:

    • É a desistência do querelante de exercer o direito de seguir na persecução penal;
    • PRÉ-PROCESSUAL (antes do oferecimento da queixa-crime);
    • Existe apenas na ação penal privada;
    • Unilateral;
    • Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade).

    Perdão:

    • Após o início da ação penal;
    • Pode ser oferecido até o trânsito em julgado;
    • Comunica-se para todos os querelados (princípio da indivisibilidade);
    • BILATERAL (precisa ser aceito pelo acusado);
    • Presente somente na ação penal privada;
    • E se houver +1 querelado, um aceita o perdão, mas o outro não? Nessa caso, só terá efeitos para com aquele que aceitou, o processo seguirá em relação ao outro.

    Perempção:

    • É a extinção da punibilidade em razão da negligencia do querelante;
    • Aplicável somente na ação penal privada;
    • Hipóteses no art. 60 do CPP.
  • Se liga na letra P! Os institutos do PERDÃO e PEREMPÇÃO SÓ SE APLICAM NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS !

  • Trata-se de ação penal pública incondicionada. Desse modo, a vontade da vítima é irrelevante.

    Gabarito a) a manifestação da vítima não inviabiliza a continuidade da ação penal.

  • Gabarito: LETRA A

    Renúncia - Ato Unilateral ( independe de aceitação) ANTES DO PROCESSO

    Perdão - Ato Bilateral ( depende de aceitação) DURANTE O PROCESSO

    Lembrando que se for oferecida a uma das pessoas, a todas se estenderá.

  • Gabarito: A

    O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público, e sua peça inaugural é a denúncia. É denominada de incondicionada porque a atuação do Ministério Público não depende da manifestação da vontade da vítima ou de terceiros. Ou seja, verificando a presença das condições da ação e havendo justa causa para o oferecimento da denúncia, a atuação do Parquet prescinde (dispensa) do implemento de qualquer condição.

    Vale lembrar que o perdão do ofendido é causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima; decorre do princípio da disponibilidade; é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado; é concedido durante o curso do processo; por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, mas desde que haja aceitação.

    Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 2018. pág. 260 e 285.

    • É possível que o perdão da vítima isente o acusado da pena? SIM!
    • Em qual situação? AÇÃO PENAL PRIVADA!

    A questão fala de ação penal PÚBLICA, logo o perdão não inviabilizará a continuação da ação penal.

    Gabarito: A)

  • GABARITO - A

    Em crimes de ação penal pública incondicionada é DISPENSÁVEL a representação da vítima.

  • percebi q todas as alternativas falam de perdão, só a letra A q não, por isso marquei rs

  • Direto ao ponto, a questao apresenta dois erros:

    • Perdao é Bilateral, ou seja, precisa que seja aceito
    • Perdao acontece nas Açoes Penais Privada.

    Gabarito: A

    "Tudo só depende de voce"

  • A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

  • Item A correto, por isso é chamada de incondicionada. Segue seu rito, de ofício.

    • renúncia\ perdão \ perempção = [ação privada]

  • Não cabe perdão ou renúncia na ação penal pública incondicionada.

    Por exemplo, o A mata o B, não poderá ocorrer perdão ou renúncia, pois o homicídio é incondicionado, isto é, mesmo que a família não queira saber quem matou, o estado, por ser defensor do direito, deve descobrir e punir o violador da lei.

    O mesmo raciocínio para estupro.

    Letra A

  • Letra B - Uma vez intentada a ação penal, o Ministério Público dela não pode desistir. Tal previsão decorre do princípio da indisponibilidade da ação penal e encontra previsão no art. 42 do CPP: O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO - A

    Acrescentando:

    Renúncia = P. Oportunidade/Conveniência; Ato Unilateral (independe de aceitação); ocorre antes de iniciar o processo; Concedida a um coautor/participe estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade

    Perdão do Ofendido = P. Disponibilidade; Ato bilateral (depende de aceitação); concedido durante o curso do processo; concedido a um dos querelados, estende-se aos d+, vigora o P. Indivisibilidade.

  • Tem exceção, não esqueça !!!!!!! na Lei Maria da Penha vai até a audiência de retratação. Depois do oferecimento e antes do recebimento. Vide art. 16 da Lei Maria da penha.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (REGRA DO CPP)

    • Não cabe RETRATAÇÃO e PERDÃO;
    • Não depende de representação;
    • Atuação de ofício do MP, por iniciativa própria, titular de forma privativa;
    • Qualquer pessoa do povo poderá provocar a atuação do MP (Fornecer, por escrito, informações do fato, autoria, tempo, lugar, etc.)

  • A ação incondicionada, como o nome diz, não está condicionada à vontade da vítima de representar.


ID
5583010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que um oficial de justiça não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço que constava dos autos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Obs.

    366   367

    Pois no art 366 a pessoa não foi citada, já no art. 367 ela foi citada ou intimada pessoalmente e não compareceu em juízo. Logo, o processo segue sem a presença do acusado.

    Vide Súmulas:

    415 e 455 do STJ.

  • Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Pq não é por hora certa? Pq a questão não falou que ele se ocultou, fala que não foi encontrado, então é edital mesmo.

    Ademais, mesmo que fosse o caso de citação por hora certa, não há no CPP ou no CPC essa previsão de 3 dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    Talvez o examinador tenha querido confundir com as novas normas de citação do CPC, mas mesmo assim, seriam 2 dias

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

    São 3 dias para responder

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação

    Por fim, lembrar que citação por edital:

    no cpp: 15d

    no cpc: 20d a 60d (art. 257, III)


ID
5583013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em processo da competência do tribunal do júri, ao final da primeira fase do procedimento, o juiz entendeu que foi comprovada a materialidade do crime, porém não havia indícios suficientes de autoria por parte do acusado.


A situação apresentada configura caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

      Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

  • Complementando sobre a absolvição sumária:

    CPP, Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • A pronúncia. 

    A pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa que encerra uma fase do processo sem condenar ou absolver o acusado. É a chamada sentença processual que, após análise das provas do processo, declara admissível a acusação a ser desenvolvida em plenário de Júri, por estar provada a existência de um crime doloso contra a vida e ser provável a sua autoria.

    B rejeição da denúncia.

    Ato pelo qual o magistrado analisa o documento e recusa o seu recebimento, impossibilitando o início da ação processual penal. Esse ato deve ser motivado, conforme o art. 395 do Código de Processo Penal.

    C impronúncia. 

    A impronúncia é uma decisão em que o Juiz, diante da ausência de provas quanto à materialidade ou indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, encerrando o juízo de formação da culpa.

    D desclassificação.

    A desclassificação ocorre quando o juiz entende, dentro de seu convencimento formado pelas provas que foram colhidas nos autos, que há um outro crime, fora da competência do Tribunal do Júri.

    Eabsolvição sumária.  

    A absolvição sumária se caracteriza pela excepcionalidade importando em exceção ao princípio geral que impõe ao Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, deve ser reservada para os casos em que a excludente de ilicitude (justificativas) ou culpabilidade (dirimentes) restaram absolutamente demonstradas.

  • Particularmente discordo do gabarito. Nesse caso deveria jogar para o conselho com base no in dubio pro societate.

    Se houve a materialidade e poucos indícios (não suficientes), joga para o conselho decidir se realmente é autor do fato ou até mesmo a desclassificação ou inocência.

    Para se afastar a competência constitucional do Tribunal do Júri, a tese defensiva tem de se apresentar isenta de dúvidas e a acusatória insubsistente. Se há indícios mínimos de autoria, são os jurados que devem decidir se eles procedem ou não.

  • Pedro, com todo respeito, o STF já decidiu pela inadmissibilidade do in dubio pro societate como único fundamento para a decisão de pronúncia (ARE 1.067.392/CE). Ademais está explícito no CPP:   Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

  • Não é cabível decisão de pronúncia penas com base em elementos de informação colhidos na investigação policial:

    2. O recente entendimento adotado pela Sexta Turma do STJ, firmado com observância da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, é de que não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial. 3. Na hipótese, o ora recorrente foi pronunciado e condenado por homicídio, mas o único elemento dos autos que corrobora a tese acusatória acerca da autoria é um depoimento colhido na fase de inquérito. Em juízo, tanto na primeira quanto na segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, essa testemunha não foi ouvida e nenhum outro depoimento se produziu. Além disso, o acusado, em seu interrogatório, negou as imputações feitas a ele.

    https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=134132178&registro_numero=202002489294&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210830&formato=PDF


ID
5583016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O tribunal do júri é composto por um juiz togado e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento

  • Órgão da justiça comum ou Federal, heterogêneo, composto por 25 jurados, 7 do conselho de sentença;

    Necessidade de PELO MENOS 15 p/ instalar os trabalhos.

    OBS- Não enseja nulidade a complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados, por suplentes do mesmo Tribunal do Júri (Precedentes). 

  • Pessoal, se alguém souber, ajude-me a sanar uma dúvida, por favor.

    Na época da faculdade eu me inscrevi para ser jurado e no mesmo ano me chamaram. Compus o conselho umas dez vezes no ano.

    Depois que me formei e me tornei advogado, nunca mais fui convocado.

    Pergunto: será se quem é da área do direito não pode estar no conselho de sentença? feriria a imparcialidade?

    Obrigado!! =)

  • regra do dobro

    7x2=15 15x2=25 7-15-25

    recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

  • GABARITO - A

    Art. 447 - Seção IX

    Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Art. 463 - Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    ------

    Quórum mínimo de jurados: 15 jurados, podendo ser considerados os jurados impedidos ou suspeitos dentro deste número de 15 jurados (porém: não poderão compor o Conselho de Sentença os jurados impedidos e suspeitos).

    E no caso de não alcançar o número mínimo de 15 jurados? O juiz-presidente deverá adiar a sessão de julgamento para data próxima.

    E no caso de alcançar o número mínimo de 15 jurados? O juiz-presidente declarará instalada a sessão, submetendo o processo a julgamento. Após, o oficial de justiça realiza o pregão, apresentando o processo e anunciando os nomes das partes envolvidas no processo.

    O que o chamado “estouro de urna”? Ocorre no seguinte exemplo. Imagine que temos 15 jurados e cinco deles estão impedidos para funcionar no processo. A sessão é aberta, mas estes cinco jurados não poderão compor o Conselho de Sentença. Restam 10 jurados, portanto. Cada parte possui direito a três recusas injustificadas. Se cada parte recusar dois jurados, restarão apenas 6 jurados – o que inviabiliza a formação do Conselho de Sentença. Em sendo assim, deve o juiz-presidente adiar o julgamento, pois ocorreu o chamado estouro de urna.

    É possível o chamado “empréstimo de jurados”? Em comarcas maiores, é possível que ocorra empréstimo de jurados. É a chamada de jurados incluídos na lista convocada para outros julgamentos previstos para a mesma data só que em diferentes plenários do júri, de modo a perfazer o número mínimo de 15 jurados para a instalação da sessão. Exemplo: 14 jurados presidem em um plenário do júri, enquanto que em um plenário do júri ao lado verifica-se a presença de 25 jurados, cabendo, portanto, integra-lo para atingir o número mínimo de 15 jurados.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
5583019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de prisão e liberdade provisória, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    § 1  Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    § 2  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Sobre a letra a:

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

  • Letra E

    Em até 24h:

    1- Será encaminhado o APF ao Juiz

    2 - Será entregue ao preso:

    Nota de Culpa (com o motivo da prisão) + Nome do Condutor + Nome das Testemunhas

    ____________

    (CESPE) O documento entregue ao conduzido após a lavratura do auto de prisão em flagrante, assinado pela autoridade policial e contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, denomina-se:

    A) termo circunstanciado.

    B) auto de prisão em flagrante.

    C) nota de culpa. (CERTO)

    D) carta de guia.

    E) boletim de ocorrência.

  • Gabarito: LETRA E

    Sobre a nota de culpa:

    • É importante que você não confunda (1º) comunicação da prisão, (2º) encaminhamento do auto de prisão em flagrante e (3º) entrega da nota de culpa! (Art 306, § 1º , § 2º CPP)

    1º) Comunicação da prisão= comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    2º) Encaminhamento do APFEm até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;

    3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas

    LEMBRANDO: Segundo a nova lei de abuso de autoridade 13.869/2019, em seu art 12 inc. III, deixar de entregar ao preso, no prazo de 24horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas= CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE!

    FONTE: Colegas do QC..

  • GABARITO - E

    PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A PRISÃO:

    PROCEDIMENTOS IMEDIATOS:

    • Comunicação imediata ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    PROCEDIMENTOS EM 24H:

    • Envio do APF ao Juiz
    • Realização da audiência de Custódia
    • caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do APF para a Defensoria Pública.
    • nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

    CUIDADO!

    Pode configurar abuso!

    Lei 13.869/19:

    • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
    • Art.12, III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

  • GABARITO - E

    A ) A concessão de liberdade provisória NÃO impede a decretação de prisão preventiva . 

    ______________

    B) A pessoa autuada em flagrante delito responde presa ao inquérito policial e à ação penal. 

    O indivíduo preso em flagrante delito deverá ser submetido em 24 horas a uma audiência de custódia em que serão analisados alguns requisitos. Uma das possibilidades é a conversão do flagrante em preventiva.

    ______________

    C) A pessoa presa por praticar crime grave ou hediondo não pode ser solta mediante liberdade provisória.

    O fato do crime ser hediondo não impede a concessão de liberdade provisória.

    ____________

    D) A pessoa que presencia a ocorrência de um crime é obrigada a prender o agressor em flagrante. 

    particular = flagrante facultativo

    autoridade policial e seus agentes = Obrigatório

    _____________/

    E ) Em 24 horas, o preso deve receber a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas. 

    Procedimentos em 24 h:

    Nota de culpa

    Audiência de custódia

    cópia integral do APF para a Defensoria Pública , se necessário.

    Procedimentos imediatos:

    Comunicação Da prisão ao juiz , MP , família do preso ou pessoa por ele indicada.

  • sobre a letra B)

    Se for arbitrata fiança ao crime e a pessoa pagar, ela ficará livre durante o IP/Ação Penal, mas depois pode ser decretada sua prisão, nos casos previstos em lei.

  • Não se faz necessário que a nota de culpa esteja assinado pela autoridade? Não estaria incompleta a assertativa?

ID
5583022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, no que concerne a habeas corpus

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por QUALQUER pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • a) ERRADA. Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

    b) GABARITO. Vide fundamentação do art. 654 do CPP. Em complemento, anoto que, embora o Ministério Público possa impetrar Habeas Corpus em favor do paciente (réu), não pode o fazer para promover seus próprios interesses. Nesse sentido: "O remédio processual do habeas corpus não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação. Esse writ constitucional há de ser considerado em função de sua específica destinação tutelar: a salvaguarda do estado de liberdade individual do paciente. A impetração do habeas corpus, com desvio de sua finalidade jurídico-constitucional, objetivando satisfazer os interesses da Acusação, descaracteriza a essência desse instrumento exclusivamente, vocacionado à proteção da liberdade individual. Doutrina e precedentes” (HC 69.889/ES, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma);

    c) ERRADA. Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: [...] VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    d) ERRADA. Considerando que o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, o instrumento de procuração é dispensável;

    e) ERRADA. Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

  • Questão que deve ser classificada em Direito Processual Penal, e não Direito Constitucional.

  • CPP:

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Direto ao ponto: As características mais cobradas em PROVA

    HABEAS CORPUS: Protege o direito à liberdade de locomoção contra a ILEGALIDADE ou abuso.

    1. Gratuito
    2. Não precisa de advogado
    3. Pode ser impetrado por qualquer PESSOA, inclusive os menores, estrangeiros e pessoas jurídicas. OBS. Os menores e os analfabetos desde que um capaz assine em seu ROGO
    4. A pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar o HC mas não pode ser o IMPETRADO
    5. Precisa ser feito em LINGUA PORTUGUÊSA
    6. O MP pode impetrar o HC, pois tem a função de fiscal da lei (CUSTOS LEGIS)
    7. O DELEGADO ou autoridade policial não pode impetrar o HC
    8. Não admite impetração de HC corpus apócrifa, ou seja, sem identificar o signatário
    9. Não cabe HC contra a decisão contra pena de multa; Exclusão militar ou perca de patente ou função publica; Quando Já extinta a pena privativa de liberdade

    GAB. letra B

  • c) O habeas corpus , sendo admissível quando houver ameaça à liberdade de ir e vir. INCORRETA.

     Na realidade, será cabível habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, nos termos do artigo 647 do Código de Processo Penal, a saber:

     Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     Com efeito, o Código de Processo Penal considera como coação ilegal o processo manifestamente nuloin verbis:

     Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:(...)

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

     Dessa maneira, a afirmativa foi considerada INCORRETA.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • GABARITO - B

    HABEAS CORPUS pode ser impetrado por qualquer pessoa, quer tenha ou não capacidade postulatória. Não há necessidade do beneficiário outorgar procuração a quem redigir o remédio.

    • É um sucedâneo recursal externo. Não é recurso. É uma ação autônoma de impugnação;
    • Trata-se da maior legitimidade ativa do ordenamento jurídico;

  • A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca do Habeas Corpus. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal. 

    O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de um indivíduo, quando ele for preso ilegalmente ou sofrer ameaça de prisão, por conta de ato ilegal ou realizado com abuso de poder. Diante da sua importância, pois visa proteger a liberdade das pessoas, o habeas corpus está previsto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVIII, que diz que será concedido habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A " está errada, pois conforme o artigo 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público. 

    A alternativa "B" está correta, pois conforme o artigo 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.  

     A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 648, VI, do Código de Processo Penal, a coação considerar-se-á ilegal quando o processo for manifestamente nulo.
    A alternativa "D" está errada, pois não precisa de instrumento específico. 

    A alternativa "E" está errada, pois conforme o artigo 651 do Código de Processo Penal, a concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

     Gabarito da questão: letra B.
  • GABARITO - B

    A Legitimidade Ativa para propor ação de Habeas Corpus é UNIVERSAL, ou seja qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, menores, incapazes, membro do MP e até mesmo o Juiz de ofício.

    -----------------------------------------

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    Bons Estudos!!!

  • a) ERRADA.

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: [...] VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.

    b) ERRADA. Considerando que o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, o instrumento de procuração é dispensável;

    c) ERRADA.

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;

    d) GABARITO. Vide fundamentação do art. 654 do CPP. Em complemento, anoto que, embora o Ministério Público possa impetrar Habeas Corpus em favor do paciente (réu), não pode o fazer para promover seus próprios interesses. Nesse sentido:

    "O remédio processual do habeas corpus não pode ser abusivamente utilizado pelo Ministério Público como instrumento de promoção dos interesses de acusação. Esse writ constitucional há de ser considerado em função de sua específica destinação tutelar: a salvaguarda do estado de liberdade individual do paciente. A impetração do habeas corpus, com desvio de sua finalidade jurídico-constitucional, objetivando satisfazer os interesses da Acusação, descaracteriza a essência desse instrumento exclusivamente, vocacionado à proteção da liberdade individual. Doutrina e precedentes” (HC 69.889/ES, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma);

    e) ERRADA.

    Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

    EXTRA: As características mais cobradas em PROVA!!!

    GABARITO: letra B.

     

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


ID
5583025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na audiência do processo comum ordinário, o último ato da instrução criminal é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado

  • Gab. E

    Raciocine assim: o interrogatório é o último ato do processo, porque assim há a máxima extração dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o acusado se manifestará quando já possui total conhecimento dos detalhes e manifestações da outra parte.

  • A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável:

    aos processos penais militares;

    aos processos penais eleitorais e

    a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

  • Assertiva E Art. 400cpp

    Na audiência do processo comum ordinário, o último ato da instrução criminal é o interrogatório do réu.

  • Dúvida processo penal: a acareação é apenas entre as testemunhas ou entre as testemunhas e o réu?

  • Acareação é igual suruba. Pode participar todo mundo !

    (A acareação será admitida entre acusadosentre acusado e testemunha, entre testemunhasentre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas)

  • GABARITO - E

    Art. 400 - Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    ........

    Antes de 2008, o interrogatório era o primeiro ato da instrução. O indivíduo era citado para ser interrogado (prevalecia a ideia de que o interrogatório era um “meio de prova”).

    Com a edição da Lei nº 11.719/2008, o interrogatório passou a ser o último ato da instrução probatória. Isso reforçou a ideia de que o interrogatório possui natureza jurídica de meio de defesa.

    Ademais:

    A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP é aplicável:

    • aos processos penais militares;

    • aos processos penais eleitorais e

    • a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

    O STJ acompanhou a posição do STF:

    (...) 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/08), à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade.

    Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (10.03.2016). In casu, o paciente foi sentenciado em 3.8.2015, afastando-se, pois, qualquer pretensão anulatória. (...)

    STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017.

    .........

    QUESTÕES

    (MPF 2013 PGR Procurador da República CORRETA) Após a Lei n. 11.719/08, o interrogatório deve acontecer depois de ouvidas as testemunhas. Depois, ainda em audiência, Ministério Público e acusados apresentam alegações orais, por 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos. Depois, deve ser proferida sentença. Vige, atualmente, a identidade física do juiz.

    (FCC 2012 DPEPR Defensor CORRETA) O interrogatório do réu, no procedimento ordinário, é o último ato de inquirição da audiência de instrução e julgamento.

  • A questão cobrou o conhecimento acerca da ordem dos atos processuais praticados no procedimento comum ordinário.

    De acordo com o art. 400 do Código de Processo Penal “Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado".

    Assim, o último ato da instrução criminal no procedimento comum ordinário é o interrogatório do réu.

    Gabarito, letra E.


ID
5583028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à sentença proferida no plenário do tribunal do júri, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

    I – no caso de condenação:

    b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;

  • gab D

    A - Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.

    B - é competência dos jurados (art. 483, § 3 , I, do CPP)

    C - Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:         

    II – no caso de absolvição:          

    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.        

    D - GAB - art. 492, I, b.

    E - art. 492, § 1 Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos .         

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:     

         

    I – no caso de condenação:           

    a) fixará a pena-base;          

    b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;           RESPOSTA CORRETA LETRA D

    c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;     

    d) observará as demais disposições do ;           

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;     

    f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;          

    II – no caso de absolvição:         

    a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso;           

    b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas;      

    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.          

    § 1 Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos .           

    § 2 Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1 deste artigo.           

    (...)

    Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.  

  • Erro da letra A:

    será lida em plenário, pelo presidente, após o encerramento da sessão de julgamento.

    Art. 493 do CPP:  A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.

    Gab: D

  • gabarito D

    Art. 492 - Em seguida, o presidente proferirá sentença que: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    I – no caso de condenação: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    a) fixará a pena-base; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • GABARITO D

    Errei no dia da prova e errei aqui de novo.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do Tribunal do Júri.

    A – Incorreta. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento (art. 493, CPP).

    B – Incorreta. De acordo com o art. 492, inc. I, alínea b, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates. Assim, não havendo debates o juiz não pode conhecer das causas de diminuição de pena de ofício. 

    C – Incorreta. O juiz, no caso de absolvição imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível (art. 492, II, alínea C, CPP).  

    D – Correta. O juiz, no caso de condenação considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates (art. 492, I, b, CPP).

    E – Incorreta. Se houver desclassificação do crime doloso contra a vida para outro crime que não seja da competência do tribunal do júri, a competência para julgamento passa a ser do juiz presidente do júri, conforme inteligência do art. 492, § 2° do Código de Processo Penal: “Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo."

    No mesmo sentido é a jurisprudência:

    Desclassificado em Plenário o crime doloso contra a vida, ao Juiz Presidente compete julgar tanto a conduta desclassificada quanto a conexa. Apelação provida" (TJ-GO - APR: 03590617420138090051, Relator: DES. IVO FAVARO, Data de Julgamento: 04/04/2019, 1A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2733 de 25/04/2019).

    Porém, se houver absolvição do crime doloso contra a vida o tribunal do júri preserva sua competência julgar os crimes conexos, conforme preceitua o art. 81 do Código de processo penal:

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    No mesmo sentido é a jurisprudência:

    “A Absolvição do Réu quanto à infração principal, deliberada pelo Conselho de Sentença, reafirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a inteireza da acusação, inclusive acerca das infrações conexas e continentes, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal". (TJ-MG - CJ: 10000181073560000 MG, Relator: Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Data de Julgamento: 22/01/2019, Data de Publicação: 01/02/2019).

    Gabarito, letra D.


ID
5583031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito do juizado especial cível, da sentença proferida caberão embargos de declaração, que poderão ser interpostos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 83.                    

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 83, §§1º e 2º da Lei 9099/95.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    nº 13.105, de 2015) (Vigência)(Redação dada pela Lei

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • Nos juizados Especiais Cíveis:

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                          

    O art. 83 da referida lei se refere aos juizados especiais criminais, embora seja também caso de interrupção.

  • Com máximo respeito aos colegas que comentaram anteriormente, mas devo ressaltar que a questão versa sobre os Juizados Especiais Cíveis, cujo tratamento se dá até o art. 59 da Lei n. 9.099/95

    Disciplina a referida Lei:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.   

    (...)

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Petição inicial/ Contestação/ embargos de declaração/ pedido de execução/ embargos à penhora: escrito ou oral.

    Recurso inominado: apenas escrito.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!

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ID
5583034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No estado do Rio de Janeiro, Marcelo, Frederico e Raquel pretendem ajuizar, no juizado especial da fazenda pública, as seguintes ações: Marcelo — mandado de segurança contra o estado; Frederico — ação contra o estado no valor de sessenta salários mínimos; Raquel — ação para impugnar pena de demissão imposta a servidor público civil estadual.


Nessa situação hipotética, o referido juizado será competente para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Competência do JEFAZ: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos Est/DF/T/Mun até 60 SM.

    Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança;
    • Ação de desapropriação;
    • Ação de divisão e demarcação de terras;
    • Ação popular;
    • Ação de improbidade administrativa;
    • Execução fiscal;
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo;
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    • Causas que impugnem demissão de servidores públicos civis ou sanções disciplinares para servidores militares.
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 2º, caput e §1º, incisos I, II e III, da Lei 12153/09:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Competência do JEFAZ: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos Est/DF/T/Mun até 60 SM.

    NÃO SE INCLUEM da competência:

    • Mandado de segurança;
    • Ação de desapropriação;
    • Ação de divisão e demarcação de terras;
    • Ação popular;
    • Ação de improbidade administrativa;
    • Execução fiscal;
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo;
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    • Causas que impugnem demissão de servidores públicos civis ou sanções disciplinares para servidores militares.


ID
5583037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é considerada de juntada impossível


I petição recebida cujo processo esteja arquivado e não contenha pedido de desarquivamento.

II petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido.

III petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.


Assinale a opção correta. 

Alternativas

ID
5583040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta, quanto ao cadastramento e ao processamento das audiências de custódia.  

Alternativas

ID
5583043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cartas precatórias de trâmite exclusivo nesse estado, expedidas para cumprimento de diligências, devem recolher as custas no juízo

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - deprecado, antecipadamente.

     

    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE ". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.



    B) Incorreta - deprecante, antecipadamente.


     

    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE ". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.



    C) Incorreta - deprecado, após o cumprimento, mesmo sem devolução. 



    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE ". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.


    D) Correta - deprecante, após o cumprimento e a devolução.



    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.


    E) Incorreta - deprecado, após o cumprimento e a devolução.



    O art. 134 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro estabelece que “As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do primeiro grau de jurisdição serão pagas antecipadamente". Prosseguindo, o parágrafo nono do dispositivo assevera que “As cartas precatórias de trâmite exclusivo neste Estado, expedidas para cumprimento de diligências ou atos processuais determinados de ofício pelo juízo ou a requerimento do Ministério Público, não suscitam o recolhimento antecipado de custas, que devem ser pagas, APÓS O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO, NO JUÍZO DEPRECANTE ". Para fins de conhecimento, carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos diferentes, que possui o objetivo de cumprir um ato processual, como por exemplo, uma citação, que não pode ser cumprida pela autoridade judiciária deprecante.


    Resposta: D


  • Deprecante, após o cumprimento e a devolução