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Gabarito: E
§ 2 O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - 45 dias para:
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
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Gabarito: Letra E.
Art. 21, §2º, inciso I, alínea "b", da Lei 8666/93.
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
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GAB.: E
Prazos:
45 dias -> concurso; ou concorrência, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
30 dias -> concorrência, nos demais casos; ou tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
15 dias -> tomada de preços, nos demais casos; ou leilão;
5 dias úteis -> convite.
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Complementando:
Caractéristicas essencias:
a) Ampla divulgação - 45 dias se o contrato for de empreitada integral ou a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" e 30 dias nos demais casos.
b) Desnecessidade de registro cadastral prévio - possibilita a participação de quaisquer interessado;
c) Exigência de habilitação prévia, devido ao fato de prescindir de registro cadastral prévio (fase que será verificada a habilitação da empresa bem como as regularidades fiscais)
d) A licitação na modalid. CONCORRÊNCIA prevê a possibilidade da adoção da chamada pré-qualificação de licitantes. (A PRÉ-QUALIFICAÇÃO NÃO DISPENSA A QUALIFICAÇÃO PROPRIAMENTE DITA)
e) A concorrência será realizada por comissão permanente ou especial composta de, no mínimo, três membros.
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Gabarito: Letra "E"
A. 5 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para a modalidade de licitação "Convite";
B .10 dias. (ERRADA) Não disposto no artigo art 21;
C .15 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para as modalidades de licitação "leilão" e "Tomada de Preço)";
D. 30 dias. (ERRADA) Esse é o prazo para as modalidade de licitação "Tomada de Preço - Licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço" e "Concorrência que não seja do tipo melhor preço ou técnica e preço / Regime de empreitada integral";
E. 45 dias. (CORRETA) Por se tratar de contrato que contempla o regimento de empreita integral e também é uma licitação do tipo técnica e preço. Esse também é o prazo para a modalidade de licitação "Concurso".
Art. 21, §2º, inciso I, alínea "b", da Lei 8666/93.
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Gabarito E
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Art. 21. AVISOS contendo os resumos dos EDITAIS :
- Concorrências,
- Tomadas de preços,
- Concursos
- Leilões,
embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e,
ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de
competição.
§ 1 O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral
do edital e todas as informações sobre a licitação.
§ 2 PRAZO MÍNIMO até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - 45 dias:
- a) concurso;
- b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - 30 dias:
- a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
- b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - 15 dias:
- Tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior,
- ou Leilão;
IV - 5 dias ÚTEIS para convite.
§ 3 Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
§ 4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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Princípios -> https://drive.google.com/file/d/1cK7D6T4dZLon_BiIp7RbhFIX7nc-A4hh/view?usp=sharing
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Isonomia na Licitação ->
( e margem preferência )
https://docs.google.com/document/d/1NqUtnurWXevOa6CU9XTzRelDV4XyqWTNVeKmudC4auw/edit?usp=sharing
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Acompanhamento Público ( art 4 )
https://docs.google.com/document/d/1t3kMyQ_q82It9qeix8ma3sbTWkQejqVlHrkGPMPunM4/edit?usp=sharing
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GAB. E
Prazos:
45 dias -> concurso; ou concorrência, para o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
30 dias -> concorrência, nos demais casos; ou tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
15 dias -> tomada de preços, nos demais casos; ou leilão;
5 dias úteis -> convite.