SóProvas


ID
5582941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.666/1993, são documentos inerentes à habilitação jurídica, satisfeitos os devidos requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,

  • Só complementando

    Lei 14.133/2021 (Nova lei de licitações e contratos):

    Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

  • GAB.: E

    A habilitação jurídica tem a finalidade de verificar se o licitante possui aptidão para adquirir direitos e

    contrair obrigações (identidade, registro comercial, ato constitutivo, etc.).

    A qualificação técnica se refere à capacidade ou aptidão de desempenho para cumprir o objeto da licitação

    (registro ou inscrição em entidade profissional, comprovantes da existência de aparelhamento e de pessoal

    qualificado, provas de atendimento dos requisitos, etc.).

    A qualificação econômico financeira tem o objetivo de verificar se o contratado dispõe de condições de

    satisfazer os encargos econômicos oriundos da execução do contrato (balanço patrimonial, certidão

    negativa de falência ou concordata, etc.).

    A regularidade fiscal diz respeito às condições da empresa frente ao fisco (CPF, CNPJ, inscrição no cadastro

    de contribuintes, regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal, regularidade com Seguro

    Social e FGTS).

    Fonte: estratégia concursos.

  • a) contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e prova de regularidade para com a fazenda federal(ERRADO)

    O Primeiro está correto, corresponde à habilitação jurídica, porém o segundo trata da regularidade fiscal.

    b) prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e cédula de identidade. (ERRADO)

    O Primeiro é quanto à regularidade fiscal.

     

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    c) prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e prova de regularidade para com a fazenda federal. 

    Ambos regularidade fiscal.

    d) prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) e contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.

    O Primeiro é quanto à regularidade fiscal.

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    e) registro comercial, no caso de empresa individual, e contrato social devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.  (CORRETO)

    Errei a questão na prova, mas não permito errar nunca mais haha.

  • Gabarito E

    .

    Lei 8666

    .

    Art. 28. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, consistirá em:

    • cédula de IDENTIDADE;
    • REGISTRO COMERCIAL, ( empresa individual );
    • ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO social .... em vigor, .... devidamente registrado,

    ( p/ Sociedades Comerciais, )

    ( e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; )

    • inscrição do ATO CONSTITUTIVO, ( Sociedades Civis ),

    ( acompanhada de prova de diretoria em exercício );

    • DECRETO de AUTORIZAÇÃO,

    ( empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País ),

    e ATO de REGISTRO ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    Art. 29. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e Trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ... ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ... ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943.        

    Art. 30. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    § 1  (...)

    .

    https://docs.google.com/document/d/1uhn9T6COqJ3YJjCX9jC1fwhciSyh-tOI/edit?usp=sharing&ouid=116065276876015791983&rtpof=true&sd=true

  • GAB. E

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,