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Gabarito: B
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Gabarito: Letra B.
Art. 17, caput, da CF/1988:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
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GAB: B
Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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GABARITO - B
Resposta no artigo 17.É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Gabarito''B''.
De acordo com a Carta Magna.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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E o pluripartidarismo não escoa numa sociedade pluralista?
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viagem na HELLMANN’S
a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, DEVE respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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Letra B - gabarito?
A liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos significa a possibilidade de prejuízo para a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Basta imaginar que essa liberdade seja usada para formar partidos que queiram entregar a soberania nacional aos estrangeiros, etc. Daí o constituinte ter sentido a necessidade de resguardar, ou seja, proteger esses últimos valores contra a liberdade dos partidos políticos.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)
Nesse sentido, a letra B estaria errada, pq a liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos não fundamenta a soberania nacional nem os demais valores supracitados. Pelo contrário, ela pode danificá-los. Cabe, pois, perguntar: Por que ela foi dada como gabarito da questão?
A meu ver, a resposta é o apego bizarro do examinador à letra da CF. De fato, a liberdade partidária e a soberania nacional são valores a serem encontrados no mesmo dispositivo constitucional. Isso bastou para que o examinador extraísse um do outro, embora eles, no texto constitucional, figurem como valores em contraposição.
Mutatis mutandis, o que faz o examinador nessa questão é tão absurdo como extrair da laicidade do Estado a possibilidade de colaboração deste, na forma da lei, com as igrejas. Embora estejam no mesmo dispositivo constitucional - o art. 19 -, são duas normas diferentes, que albergam posições até contrárias, uma não podendo se extrair da outra. Daí o legislador constitucional falar em ressalva, que equivale a um resguardo.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Esse cara que elaborou essa questão estava muito maluco, deveria tá chapado.
Uma questão dessa se perde, não por fata de conhecimento, mas por não entender a maluquice.
Fui na B por que as outras não batiam e a "B" por causa do "o pluripartidarismo", que fiz ligação com o partido político.
que foi a que sobrou.
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tem nada de errado: resguardado significa protegido. não há sentido de ressalva. criação etc de partido politico pode acontecer tendo em foco a soberania etc. tudo certo.
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Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos contido na CF o fundamento constitucional para resguardar:
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Gabarito B
a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
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CF
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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CESPE Constitucional questão polêmica *anotado no art. 17*
A questão deu muito bafafá pq “resguardados”/”protegidos a soberania e etc.” não significa o mesmo que “para resguardar/para proteger a soberania e etc.” – o "para" concede uma ideia de finalidade que o texto Constitucional não tem!
A Constituição diz: pode criar partido livremente, desde q isso não viole soberania e etc.
O examinador – pouco iluminado – disse: pode criar partido livremente para proteger a soberania e etc.
Claramente o examinador ou não entende o preceito constitucional, ou fez um cópia e cola mal feito. A única resposta possível era sociedade pluralista, pois essa, sim, acaba sendo resguardada/protegida pela liberdade de criação dos partidos!