-
Alternativa A - ERRADA
"Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo"
Alternativa B - Errada
- Ver Art. 28, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Leilão não foi extinto)
Alternativa C - Errada
"Art. 193. Revogam-se:
I - os , na data de publicação desta Lei;
II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."
A partir de 2023, a tomada de preços deixará de existir.
Alternativa D - Errada
- Ver art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021
Alternativa E
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
[...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
-
Com a NLCC, novo macete e resumo breve:
Modalidades (são cinco): LEILA CONCURSEIRA PREGA DIÁLOGO COMPETITIVO da CONCORRÊNCIA
1 - LEILÃO;
2 - CONCURSO;
3 - PREGÃO;
4 - DIÁLOGO COMPETITIVO;
5 - CONCORRÊNCIA.
Tipos (são seis): Lembra do Jullius, pais do Chris (Todo mundo odeia o Chris!)?. Ele sempre tem a MELHOR TÉCNICA ou o CONTEÚDO ARTISTICO pra procurar sempre o MENOR PREÇO, pra ter o MAIOR DESCONTO e assim obter o MAIOR RETORNO ECONÔMICO. Ele odeia leilões, porque tem que dar o MAIOR LANCE e ele não tem TÉCNICA E PREÇO pra isso.
1 - MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO (Aplica-se às modalidades: Concorrência e Concurso);
2 - MENOR PREÇO (Aplica-se às modalidades:Pregão e Concorrência);
3 - MAIOR DESCONTO (Aplica-se às modalidades:Pregão e Concorrência);
4 - MAIOR RETORNO ECONÔMICO (Aplica-se às modalidades: Concorrência);
5 - MAIOR LANCE no caso de Leilões (Exclusivo pra Leilão, logo o único que NÃO se aplica à modalidade Concorrência);
6 - TÉCNICA E PREÇO (método da melhor média aritmética ponderada entre as notas das propostas. Aplica-se as modalidades: Concorrência)
Exlcusão das modadalidades Tomada de Preços e Carta-convite e entrada do Diálogo Competitivo.
Agora, não mais se leva em consideração, para efeitos de aplicação de modalidade de licitação, o valor; mas, sim, a natureza do objeto.
-
L14.133:
art. 6: XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
+
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a .
+
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o , a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no , o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
+
Art. 193. Revogam-se:
I - os , na data de publicação desta Lei;
II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
-
Se o examinador quer brincar, a gente brinca.
CCD LINK PARK
Concurso; Concorrência; Dialogo competitivo; Leilão; Pregão.
-
Gab.: E!
A) A modalidade de licitação concurso foi extinta com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021.
B) A Lei n.º 14.133/2021 agregou o diálogo competitivo ao rol de modalidades de licitação, em substituição à modalidade leilão.
C) A partir de abril de 2023, o comprador público poderá utilizar a tomada de preços como modalidade licitatória.
D) Com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021, a Lei n.º 8.666/1993 foi automaticamente revogada.
E) De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória a contratação de bens e serviços comuns por pregão.
-
Modalidades de licitação
PCC não gosta da Lei de Drogas
Pregão
Concurso
Concorrência
Leilão
Diálogo competitivo
-
LEMBRANDO QUE, pela Nova Lei de Licitações, a modalidade TOMADA DE PREÇOS e CONVITE deixaram de existir. Na dicção do art. 28 da Lei nº 14.133/2021, são modalidades de licitação:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo
-
Pregão Concorrência Concurso DIalogo competitivo LEIlão
-
Tomada de preços e Carta-convite já eram.
L14133-21:
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia da alínea a do inciso XXI do art. 6 desta Lei [serviço comum de engenharia].
-
Modalidades de licitação
PCC Lei Di cão
Pregão
Concurso
Concorrência
Leilão
Diálogo competitivo
-
A)A modalidade de licitação concurso foi extinta com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021. - Não foi extinta
B)A Lei n.º 14.133/2021 agregou o diálogo competitivo ao rol de modalidades de licitação, em substituição à modalidade leilão. - Agregou sim, mas não em substituição ao leilão, que continua existindo
C)A partir de abril de 2023, o comprador público poderá utilizar a tomada de preços como modalidade licitatória. - Ele já pode fazer isso, pois já é modalidade prevista na 8666/93
D)Com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021, a Lei n.º 8.666/1993 foi automaticamente revogada. - Será revogada 2 anos após sua publicação, juntamente com a lei do pregão e a do RDC.
E)De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória a contratação de bens e serviços comuns por pregão. - GABARITO
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
-
D - De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, é obrigatória a contratação de bens e serviços comuns por pregão.
claramente a única não errada e não sei pq está na minha questão de erros.
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;"
-
- Nova lei de licitação extinguiu:
- Tomada de preço
- Convite
- RDC
-
Lembra da orcrim em âmbito nacional: 5- MODALIDADES
Pregão
Concurso
Concorrência
Leilão
Dialogo competitivo(novato da turma)
-
GRAVEI ASSIM: CD LP C
-
MACETE
vou comprar 2 CD's e 1 LP
- CONCORRÊNCIA
- CONCURSO
- DIALOGO COMPETITIVO
- LEILÃO
- PREGÃO
-
A questão trata de disposições da
Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). Vejamos as
afirmativas da questão:
A) A modalidade de licitação
concurso foi extinta com a promulgação da Lei n.º 14.133/2021.
Incorreta. No regime da Lei nº
14.133/2021, as modalidades de licitação estão previstas no artigo 28 da Lei e
são as seguintes:
Art. 28. São modalidades de
licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
Vemos, então, que a modalidade de
licitação concurso continua prevista na nova lei. As modalidades de licitação
que eram previstas no regime da Lei nº 8.666/1993 e que não foram previstas na
nova lei são as modalidades convite e tomada de preços.
B) A Lei n.º 14.133/2021
agregou o diálogo competitivo ao rol de modalidades de licitação, em
substituição à modalidade leilão.
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021
criou nova modalidade de licitação que é o diálogo competitivo. Essa
modalidade, contudo, não substituiu o leilão que também está previsto como
modalidade de licitação na nova lei.
C) A partir de abril de 2023,
o comprador público poderá utilizar a tomada de preços como modalidade
licitatória.
Incorreta. A Lei nº 14.133/2021
não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993. Determinou que a Lei nº
8.666/1993 só estará inteiramente revogada depois de passados dois anos do
início da vigência da lei nova.
Como a lei nova entrou em vigor
em 1º de abril de 2021, em 1º de abril de 2023, a Lei nº 8.666/2023 estará
revogada. Durante esse período de dois anos as duas leis estarão em vigor e o
gestor público poderá escolher qual diploma legal aplicar, sendo vedada a combinação
dos dois.
A Lei nº 14.133/2021 não prevê, dentre
as modalidades licitatórias, a tomada de preço. A modalidade tomada de preço,
contudo, ainda poderá ser adotada enquanto a Lei nº 8.666/1993 estiver em
vigor.
A partir de abril de 2023, quando
a Lei nº 8.666/1993 estará revogada, a modalidade de licitação tomada de preço
estará extinta e não poderá mais ser utilizada.
D) Com a promulgação da Lei
n.º 14.133/2021, a Lei n.º 8.666/1993 foi automaticamente revogada.
Incorreta. O artigo 193, II, da
Lei nº 14.133/2021 determina que a maior parte da Lei nº 8.666/1993 só estará
revogada após decorridos dois anos da publicação da nova lei. Vale conferir o
referido dispositivo legal:
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da
Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação
oficial desta Lei.
Sendo assim, a Lei nº 14.133/2021
não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993.
E) De acordo com a Lei n.º
14.133/2021, é obrigatória a contratação de bens e serviços comuns por pregão.
Correta. O artigo 6º, XLI, da Lei
nº 14.133/2021 determina que o pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços
comuns.
Gabarito do professor: E.