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O controle preventivo de constitucionalidade tem por objeto o projeto de lei ou o projeto de emenda constitucional.
O Poder Legislativo realiza o controle preventivo de constitucionalidade (controle constitucional preventivo político) por dois modos. Ele faz pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pode arquivar o projeto quando tiver certeza, e, quando houver dúvidas, ela enviará para votação em plenário.
A votação de projeto de lei ou emenda constitucional em plenário é o segundo modo de realização do controle pelo legislativo.
O Poder Executivo realiza o controle preventivo de constitucionalidade (controle constitucional preventivo político) por meio do veto presidencial em projeto de lei, conforme o artigo 66, §1º, da CF.
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GABARITO: LETRA B
A) ERRADO As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade produzem eficácia inter partes e efeito vinculante. ( O efeito é contra todos )
B) CERTO O Poder Legislativo realiza controle de constitucionalidade. (Através das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) o Poder Legislativo irá verificar se o projeto de lei apresentado, que pode vir a ser uma lei, se o mesmo contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade)
C) ERRADO A ação declaratória de constitucionalidade é espécie de controle de constitucionalidade difuso. ( O controle é CONCENTRADO).
D) ERRADO Ao contrário das entidades de classe de âmbito regional ( O âmbito é NACIONAL), as de âmbito local não são legitimadas para propor ação direta de constitucionalidade.
E) ERRADO É materialmente (FORMALMENTE) inconstitucional lei de iniciativa parlamentar cujo objeto seja constitucionalmente previsto como de iniciativa privativa do presidente da República.
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Checks and balances. Judiciário, executivo e legislativo realizam o controle de constitucionalidade.
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- Controle preventivo:
Evitar a violação da CF.
- Poder Legislativo: as comissões de constituição e cidadania exercem o controle preventivo de constitucionalidade dos projetos de lei. CCJC (câmara) e CCJ. Podem arquivar determinados projetos. Além da comissão, o plenário também pode fazer o controle.
- Poder Executivo: através do veto jurídico do Presidente. Art. 66, §1º § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
- Poder Judiciário: o único meio em que o controle preventivo é admitido é através de mandado de segurança impetrado por parlamentar, em caso de inobservância do devido processo legislativo constitucional. Só o parlamentar tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, e tem de ser o parlamentar da casa na qual o projeto tramita. Esse controle seria concreto ou abstrato? É um controle concreto ou incidental. O que se protege é um direito subjetivo do parlamentar, e para isso, incidentalmente, tem-se que realizar o controle de constitucionalidade. Esse controle preventivo não impede que depois seja realizado um controle repressivo.
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