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ID
5583109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo e às formas de controle da administração pública, julgue os itens a seguir.


I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.

II A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de controle conhecido como contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês.

III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo, formada por Tribunais de índole administrativa. Nesse Sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

     

    O Brasil adotou o Sistema Administrativo Inglês ou de Jurisdição Única ou de Controle Judicial. 

    A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros. 

  • Item I

    Lei n. 9784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior;

    Item II

    O Brasil adota o sistema inglês.

    Item III

    Lei de Arbitragem. Lei n. 9307/1996

    Art. 1º   As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.       

    § 3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.    

     

  • Gab.: A

    Apenas o item I está certo.

    I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.

    II A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de controle conhecido como contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês.

    Adota o sistema não contencioso - Sistema Ingês!

    III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.

    A administração pública poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.   

  • COMPLEMENTO

    ARBITRAGEM NA AD. PÚBLICA

    Existe lei específica para autorizar a arbitragem no âmbito do Poder Público, conferindo a ele arbitrabilidade subjetiva. 

    § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)  

    § 2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)

    Antes dessa lei, a arbitragem já era prevista e aplicada

    •  RDC
    • CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERV.PUB ( LEI 8987/95)
    • PPPs
    •  ANATEL
    •  ANP
    •  ANTAQ…

    Vantagens:

    •  Eficiência
    •  Celeridade
    •  Especialização
    •  Sem mencionar, ainda, a notória especialização dos árbitros que julgarão a problemática com maior propriedade técnica do que um juiz

    Requisitos

    •  a arbitragem deve ocorrer no Brasil e em língua portuguesa
    •  o princípio do sigilo é mitigado, em razão do princípio da publicidade
    •  a arbitragem deve ser sempre de direito – e nunca de equidade –, em razão do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CRFB e art. 2º, § 3º, da Lei de Arbitragem)
    •  necessidade de motivação da Administração para recorrer à arbitragem, resguardando sempre o interesse público.

  • Ninguém achou estranho:

    I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior;

  • A questão trata de diferentes temas relativos ao processo administrativo e ao controle da Administração Pública. Vejamos as afirmativas da questão:

    I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.

    Correta. Os recursos administrativos devem ser direcionados à autoridade que proferiu a decisão. Essa autoridade, então, poderá fazer um juízo de retratação, alterando sua própria decisão. Apenas se a autoridade que prolatou a decisão não se retratar é que o recurso deve ser encaminhado à autoridade superior. É isso que determina o artigo 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1ª O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    I A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de controle conhecido como contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês.

    Incorreta. O sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema francês, envolve uma jurisdição especial que é responsável pelo controle dos atos da Administração Pública e uma jurisdição comum que é responsável pelas demais ações judiciais que não envolvam a Administração Pública.

    O sistema de jurisdição una, também chamado de sistema inglês, é um sistema em que uma única jurisdição é responsável pelo controle dos atos da Administração Pública e também pelas demais ações judiciais

    A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de jurisdição una e não o sistema francês. Cabe à Justiça comum controlar a legalidade de atos administrativos.

    III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.

    Incorreta. A Lei nº 13.129/2015 inclui §1º no artigo 1º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Esse dispositivo legal determina que a Administração Pública poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis. Vale conferir a referida disposição da Lei nº 9.307/1996 com redação dada pela Lei nº 13.129/2015:
    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
    Vemos, então, que apenas o item I é correto, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A.