SóProvas


ID
5583118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As normas gerais previstas pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021) se aplicam obrigatoriamente 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) ERRADO

    Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela  , ressalvado o disposto no 

  • Abrangência da Lei Nº 14.133/2021 - Licitações e contratos (ver Art. 1º)

    • União, Estados, DF, Municípios
    • Autarquias
    • Fundações
    • Poderes Legislativo e Judiciário quando em função administrativa
    • Fundos especiais e as demais entidades controladas

    NÃO são abrangidas

    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mistas e suas subsidiárias

  • Contribuição:

    Abrangência da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21):

    APLICA-SE:

    ADMINISTRAÇÃO:

    Direta

    Autárquica

    Fundacional (de direito público e de direito privado)

    Todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    ABRANGE TAMBÉM

    Poderes

    Legislativo e Judiciário (quando na função administrativa)*

    *Redundância da Lei para deixar mais clara a observância das normas nela previstas, posto que os Poderes Legislativo e Judiciário compõem a Administração Direta. No entanto, no Art. 1º, I, a Lei nº 14.133/21 fez constar essa obrigatoriedade.

    Fundos Especiais (montante de recursos destinados a alguma finalidade)

    Entidades controladas

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO SE APLICA:

    Empresas Estatais

    Licitação disciplinada em lei própria e especial - Lei nº 13.303/16.

    EXCETO:

    Disposições Penais

    Pregão

    Critérios de Desempate

    Nestas três hipóteses, as Empresas Estatais deverão, necessariamente, observar as disposições da Lei nº 14.133/21.

    Lembrando que, quanto as disposições penais, foram estas inseridas diretamente no Código Penal (Dos Crimes em Licitação e Contratos Administrativos: Arts. 337-E a 337-P) e não deverão respeitar o prazo de 2 (dois) anos para entrar em vigor.

    Somente as Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 terão sua vigência encerrada após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/21 (1º.04.2021).

    As disposições penais passaram a vigorar com a data da publicação da Lei nº 14.133/21.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    GABARITO: "B"

  • Gab: B

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela , ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; (FUNSAUDE CE 21/FGV) (MPPR 21) (SEFAZRR 21/CESPE)

  • a) ERRADO

    bem simples:

    Art. 1º, § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, ressalvado o disposto no art. 178 (disposições penais)

    gabarito: B

  • LICITAÇÕES INTERNACIONAIS , OU SEJA , CELEBRADAS FORA DO BRASIL, DEVEM OBSERVAR:

    Legislação do país + regras gerais da nossa licitação

  • GAB. B

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação... e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União....., quando no desempenho de função administrativa;

  • Fico pensando aqui... esse pessoal que só copia e cola sem nem prestar atenção no que está fazendo, já percebeu que o site não aceita os links das leis e artigos?

  • fique com medo

  • "Que Deus perdoe essas pessoas ruins"

  • L14.133-2021:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    x

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei n. 13.303 de 2016, ressalvado o art. 178 desta Lei [DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS introduzidos no Código Penal e revogando os crimes da L8666-93].

    [obs2: tais empresas estatais integram a ADM PÚB indireta]

    x

    § 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

    x

    § 3º Nas licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, podem ser admitidas:

    [...]

    § 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da CF-88.

    x

    Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

    I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

    II - compra, inclusive por encomenda;

    III - locação;

    IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

    V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

    VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

    VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

    x

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

    [...].

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

  • A) às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Segundo o art. 1º da lei 14.133/21 a obrigatoriedade se dá para administração direta, autárquica e fundacional

    B ) aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes. CERTA - inteiro teor do inciso I do art. 1º da lei 14.133.

    C) aos contratos de operação de crédito interno, inclusive quanto à concessão de garantia, sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de crédito externo. - o art. 3º, II diz que essa opção não se subordina a lei de licitações

    D) aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local, que deve ser aprovada na respectiva câmara municipal.  - Não existe essa peculiaridade na lei, no art. 1º já se estavebele a aplicação aos municípios

    E) a qualquer contrato administrativo vigente, porque todas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 foram imediatamente revogadas quando a nova norma entrou em vigor.- A regra de transição do art. 193, II estabelece a vigência por dois anos da Lei 8.666

  • Ressalva: Existem alguns pontos da Lei 14133/2021 que se aplicam as empresas públicas e sociedade de economia mista. Como por exemplo, o artigo 178 (que trata das disposições penais). Mas essas entidades não precisam licitar. Contudo, afirmar que a nova lei de licitação não se aplica a sociedade de economia mista e empresa pública esta errado

  •  . Âmbito de aplicação

    - de forma resumida, podemos dizer que a Lei de Licitações se aplica (art. 1º, caput):

    • - às administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais;
    • - a todos os entes da Federação (União, estados, DF e municípios)
    • - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública

    Obs.: em relação às fundações públicas, a Lei de Licitações se aplica para as de direito público e de direito privado

    - há ainda pequenas exceções na legislação, como:

    • - as repartições públicas sediadas no exterior, que devem apenas observar os princípios básicos da lei de licitações (ex.: embaixada do BR na China)
    • - as licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, que podem seguir regras específicas, em virtude dos acordos firmados (exemplo: um financiamento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID pode exigir regras próprias para a licitação);
    • - as contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País, que serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil. Ex.: reservas cambiais em dólar, caso o BR precise vender

  • Indiretas não fazem parte.

  • Questão sobre a abrangência da Lei nº 14.133/2021. Vamos logo analisar as alternativas:

    Então vamos analisar as alternativas:

    a) ERRADA. Não podemos dizer que a Lei nº 14.133/2021 se aplica às contratações de todas as entidades da administração indireta da União, pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista não são abrangidas pela NLLC (com algumas ressalvas), pois elas já estão sujeitas à Lei nº 13.303/2016. Observe no art.1º, § 1º:

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

    b) CORRETA. De acordo com o art.1º, inciso I, da NLLC:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I – os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    c) ERRADA. De acordo com o art. 3º, da NLLC:

    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    d) ERRADA. A Lei nº 14.133/2021 se aplica aos municípios independentemente de ratificação das regras por regulamentação local, pois a referida lei já diz que:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange: (...)

    e) ERRADA. A Lei nº 14.133/2021 não se aplica a qualquer contrato administrativo vigente, porque nem todas as disposições da Lei nº 8.666/1993 foram imediatamente revogadas a nova norma entrou em vigor. A Lei nº 8.666/1993 só estará completamente revogada após decorridos 2 (dois) anos da publicação da Lei 14.133/21 (art. 193).

    Gabarito: B

  • A questão trata de disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos), abordando, especificamente, a que entidades e contratações a lei é aplicável.

    Sobre o tema, o artigo 1º, caput e §1º, da Lei determina o seguinte:
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

    I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

    II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

    § 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
    Com relação a contratos específicos, o artigo 3º da Lei nº 14.133/2021 determina que:
    Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

    I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

    II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) às contratações de todas as entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Incorreta. A lei se aplica as contratações da Administração Direta da União, Estados e Distrito Federal e Municípios, mas não se aplica a todas as entidades da Administração Indireta.

    A nova lei se aplica às entidades autárquicas e fundacionais da Administração Indireta, mas não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que também são entidades da Administração Indireta, mas cujas contratações são regidas pela Lei nº 13.303/2016 e não pela Lei nº 14.133/2021.

    B) aos Poderes Legislativo e Judiciário, quando houver desempenho de atividade de natureza administrativa nesses poderes.

    Correta. De acordo com o artigo 1º, I, da Lei nº 14.133/2021, as disposições da referida lei se aplicam obrigatoriamente aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal e aos órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa

    C) aos contratos de operação de crédito interno, inclusive quanto à concessão de garantia, sendo dispensada sua aplicação quando a operação for de crédito externo.

    Incorreta. De acordo com o artigo 3º, I, da Lei nº 14.133/2021, as normas do referido diploma legal não se aplicam aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública

    D) aos municípios apenas se houver ratificação das regras por regulamentação local, que deve ser aprovada na respectiva câmara municipal.

    Incorreta. A Lei nº 14.133/2021 contém normas gerais de licitações e contratos públicos que se aplicam aos municípios, independentemente de ratificação por normas de regulamentação locais.

    E) a qualquer contrato administrativo vigente, porque todas as disposições da Lei n.º 8.666/1993 foram imediatamente revogadas quando a nova norma entrou em vigor.

    Incorreta. As normas da Lei nº 8.666/1993 não foram imediatamente revogadas. De acordo com o artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021, a maior parte da Lei nº 8.666/1993 só estará revogada depois de decorrido o prazo de dois anos a contar do início da vigência da nova lei. Durante esse período, de acordo com o artigo 191 da Lei nº 14.133/2021, o gestor público poderá escolher entre a aplicação da Lei nº 14.133/2021 e a aplicação da Lei nº 8.666/1993, sendo vedada a combinação dos dois diplomas legais.

    Gabarito do professor: B. 
  • não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista