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ID
5583121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa a serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo disciplinar, remuneração de agentes públicos e improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) ERRADA: CF Art 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     ( LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.) Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

    B)ERRADA: RE 633782: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

    C) ERRADA: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar (PAD) não ofende a Constituição.

    D) CORRETA: ADI 5400 - . É constitucional a organização remuneratória

    em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira,

    por se tratar de hierarquia salarial entre classes de servidores

    públicos de igual categoria.

    E) ERRADA: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização civil pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como as instâncias penal e civil são autônomas, a responsabilização nas duas esferas não representa duplicidade punitiva imprópria.

    A decisão foi tomada em sessão virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 976566.

  • a) ERRADA: CF Art 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    b) ERRADA: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrrencial.

    c) ERRADA: A falta de defesa técnica por advogado no processo adm disciplinas não ofende a CF, Súmula Vinculante 5/STF.

    D) CERTA: É constitucional a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira,

    por se tratar de hierarquia salarial entre classes de servidores públicos de igual categoria.

    E) ERRADA: Segundo o STF que como as instâncias penal e civil são autônomas, a responsabilização nas duas esferas não representa duplicidade punitiva imprópria.

  • GABARITO D. O escalonamento vertical decorre basicamente a distinção de servidores de uma mesma carreira (Delegado, Promotor, Escrivão de Polícia, Auditor Fiscal) em níveis, variando de acordo com o tempo na carreira e leva em conta critérios de promoção por antiguidade ou merecimento: Delegado substituto, Titular, Especial e Geral; Auditor I, Auditor II, Auditor III, Auditor Especial...

  • Gab.: D!

    A) O serviço de transporte público deve ser implementado por meio de simples credenciamento de terceiros, não havendo necessidade de licitação prévia nessa hipótese.

    B) O poder de polícia é absolutamente indelegável para pessoas jurídicas de direito privado que componham a administração indireta.

    C) A falta de procurador constituído para defesa de servidor acusado, durante a fase de instrução de processo administrativo disciplinar, configura nulidade absoluta

    D) É compatível com a Constituição Federal de 1988 norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira.

    E) O julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade impede sua responsabilização por improbidade administrativa pelo mesmo ato.

  • Dava pra ir por eliminação

    Gaba D

  • Letra E, esse entendimento aplica-se apenas ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, conforme está fixado no art. 85, inciso V da CF/88. A violação da probidade administrativa por parte do PR é crime de responsabilidade.

    A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços (2/3) dos seus membros (art. 51, I, CF).

  • Fui por eliminação.

  • GAB: D

    A) ERRADO. "Em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros" (Informativo 982-STF)

    B) ERRADO. "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    C) ERRADO. "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." (Súmula Vinculante nº 05-STF)

    D) CERTO. É compatível com a Constituição Federal de 1988 norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira, por se tratar de hierarquia salarial entre classes de servidores públicos de igual categoria.(STF, ADI 4898, AP - Relator: Carmen Lucia)

    E) ERRADO. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização civil pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como as instâncias penal e civil são autônomas, a responsabilização nas duas esferas não representa duplicidade punitiva imprópria.(RE 976566)

  • É compatível com a Constituição Federal de 1988 norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira.

  • A questão trata de diferentes temas tratados na jurisprudência do STF. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) O serviço de transporte público deve ser implementado por meio de simples credenciamento de terceiros, não havendo necessidade de licitação prévia nessa hipótese.
    Incorreta. O Supremo Tribunal Federal já entendeu que, em regra, o implemento de serviço público de transporte a particulares exige prévia licitação. Nesse sentido, destacamos o seguinte precedente:
    TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO – LICITAÇÃO – FORMA ESSENCIAL. Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. (STF - RE: 1001104 SP, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 15/05/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 19/06/2020)
    B) O poder de polícia é absolutamente indelegável para pessoas jurídicas de direito privado que componham a administração indireta.

    Incorreta. O Supremo Tribunal Federal já entendeu que o poder de polícia pode ser delegado por meio de lei a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta prestadoras de serviço público que prestem serviços públicos, tendo o STF firmado a seguinte tese em sede de repercussão geral:
     “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279  DIVULG 24-11-2020  PUBLIC 25-11-2020)
    C) A falta de procurador constituído para defesa de servidor acusado, durante a fase de instrução de processo administrativo disciplinar, configura nulidade absoluta.

    Incorreta. A presença de procurador constituído que realize defesa técnica de servidor em processo administrativo disciplinar é possível, porém, facultativa.

    A ausência de procurador constituído não enseja a nulidade do processo. Sobre o tema, Súmula Vinculante nº 5 do STF estabelece que “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    D) É compatível com a Constituição Federal de 1988 norma que estabeleça a organização remuneratória em escalonamento vertical de servidores da mesma carreira.

    Correta. O STF já entendeu que é constitucional o escalonamento vertical remuneratório de servidores da mesma carreira com fundamento na complexidade das atribuições e na antiguidade do servidor. Nesse sentido, decidiu a Corte Constitucional na ADI 5400 o seguinte:
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 4º; 6º, CAPUT E §§ 2º, 4º E 5º; 7º, PARTE FINAL; E 11, § 1º, DA LEI 17.170/2012 DO ESTADO DO PARANÁ. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DE SUBSÍDIO. FIXAÇÃO DE PARCELA ÚNICA COM VALORES ESCALONADOS CONFORME O TEMPO DE SERVIÇO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 39, § 4º, E 144, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO MANDAMENTO DO ARTIGO 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. O regime de subsídio, atualmente adotado pela Constituição Federal, tem como característica fundamental o pagamento de parcela remuneratória única, em prol da transparência, moralidade, impessoalidade e isonomia salarial entre servidores públicos (artigo 39, § 4º, da Constituição Federal). 2. A fixação de diferentes valores de subsídios para refletir o escalonamento dos cargos em níveis crescentes de responsabilidade, complexidade e antiguidade é consequência lógica desse sistema remuneratório, mercê da necessidade de os servidores estarem organizados em carreira para a adoção do subsídio (artigo 39, § 8º, da Constituição Federal), sendo, ainda, consentânea com a eficiência e isonomia e previsibilidade que devem nortear o atuar administrativo. Precedente: ADI 4898, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 4/10/2019, DJe de 21/10/2019. 3. A adoção do tempo de serviço para fins de escalonamento dos subsídios de servidores públicos caracteriza discrímen razoável que não ofende o disposto no artigo 7º, XXX, da Constituição Federal. 4. In casu, os artigos 4º; 6º, caput e §§ 2º, 4º e 5º; 7º, parte final; e 11, § 1º, da Lei 17.170/2012 do Estado do Paraná reestruturaram o sistema remuneratório dos policiais civis e delegados de polícia civil do Estado, fixando contraprestação por subsídio, escalonado a carreira em diversas classes e referências, estabelecendo, para tanto, o enquadramento dos servidores nas respectivas referências de subsídio conforme o número de adicionais por tempo de serviço, bem como a progressão funcional a cada 5 (cinco) ou 2 (dois) anos de efetivo serviço, de acordo com a carreira e a referência na classe. O escalonamento dos subsídios conforme o tempo de serviço, na hipótese, observou a necessidade de pagamento em parcela única, em respeito ao disposto nos artigos 39, § 4º, e 144, § 9º, da Constituição Federal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido. (ADI 5400, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053  DIVULG 11-03-2020  PUBLIC 12-03-2020
    E) O julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade impede sua responsabilização por improbidade administrativa pelo mesmo ato.

    Incorreta. No RE 976566, o STF firmou tese de repercussão geral no sentido de que “o processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias".

    Gabarito do professor: D. 
  •  "Em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros" (Informativo 982-STF)

    “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)