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ID
5583139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca das responsabilidades dos sócios nas sociedades empresárias personalizadas.

Alternativas
Comentários
  • A INCORRETA

    Na sociedade em nome coletivo, a responsabilização dos sócios pelas obrigações sociais está limitada às suas respectivas quotas de participação.

    A responsabilidade não está limitada às quotas, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente:

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    B INCORRETA

    Na sociedade em comandita simples, os comanditados respondem somente pelo valor de suas quotas, enquanto os comanditários são responsáveis solidários pelas obrigações sociais da sociedade. 

    É o contrário do que diz o item:

    1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota

    C INCORRETA

    Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, independentemente da integralização do capital social.

    Não é independentemente da integralização do capital, todos respondem solidariamente por sua integralização:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    D INCORRETA

    Na sociedade em comandita por ações, somente o acionista tem qualidade para administrá-la e, como diretor, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    Não é solidária, mas subsidiária:

    Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    E CORRETA:

    Na sociedade anônima, a responsabilidade dos acionistas está limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

  • Sociedade em nome coletivo (art. 1.039, CC): solidária e ilimitadamente.

    Sociedade em comandita simples (art. 1045, CC):

    • Comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;
    • Comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    Sociedade limitada (art. 1052, CC): responde subsidiária e ilimitadamente.

    Sociedade anônima (art. 1088): somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.