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EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber INDEVIDO, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, QUE A LEI NÃO AUTORIZA:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, E multa.
→ OBS.: Multa não é tributo.
QUALIFICA: § 2º - Se o funcionário DESVIA, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, E multa.
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Art. 316 CP
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário EXIGE tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber INDEVIDO, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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CUIDADO COM O VERBO EXIGIR!
CONCUSSÃO: EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO). PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, CRIME PRÓPRIO. EXIGÊNCIA, COMO OBRIGAÇÃO. CRIME CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.
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EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (OBJETO PRÓPRIO, ESPECÍFICO). PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIME PRÓPRIO. EXIGÊNCIA MEDIANTE MEIO VEXATÓRIO (SE DEVIDO) OU INDEVIDO/DEVERIA SABER INDEVIDO. CRIME CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.
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EXTORSÃO: EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA. PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM. EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
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SEM VIOLÊNCIA NÃO HÁ EXTORSÃO, E COM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU PROMESSA DE GRAVE AMEAÇA, O CRIME A INTEGRALIZAR-SE HAVERÁ DE SER O DE EXTORSÃO, AINDA QUE SEJA O AGENTE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E QUE PROCEDA NO EXERCÍCIO OU EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES.
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Mnemônico para ajudar:
PECULATO ---> APROPRIAR-SE / DESVIAR.
CONCUSSÃO ---> EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO).
CORRUPÇÃO PASSIVA ---> SOLICITAR / ACEITAR / RECEBER.
CORRUPÇÃO ATIVA ---> OFERECER / PROMETER.
PREVARICAÇÃO ---> RETARDAR / DEIXAR DE PRATICAR OFÍCIO PARA ATENDER FIM PESSOAL.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ---> DEIXAR DE REPRESENTAR.
EXCESSO DE EXAÇÃO ---> EXIGIR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (ESPECÍFICO).
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GABARITO ''C'
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Exigência de tributos ou contribuição social = Excesso de Exação
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GAB. LETRA: C
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar
tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido, ou se devido exigir de forma vexatória.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
FONTE: Vivendo e aprendendo com os colegas do QC....
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Eu procurando CONCUSSÃO nas alternativas, hahaha
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GABARITO LETRA : F CONCUSSÃO
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Excesso de exação:
Artigo 316
§ 1°- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Bom que o examinador foi "bonzinho" e nem colocou concussão, pra não complicar.
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EXigir = EXcesso de EXação
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Exigir vantagem indevida é CONCUSSÃO
Exigir tributo ou contribuição social é EXESSO DE EXAÇÃO
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
Excesso de Exação (Art. 316,§ 1°, CP)
Exigir: Tributo ou contribuição social indevidas.
Emprega meio vexatório ou gravoso.
Forma Qualificada (Art. 316, § 2°, CP)
Pena: 3 a 8 anos.
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Se tivesse colocado concussão aí com certeza complicaria ainda mais a questão. Deu pra trabalhar com eliminação das alternativas, desta forma. O examinador foi bonzinho kkk
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Excesso de exação:
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
(...)
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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Se colocam "concussão" entre as alternativas, meio mundo caía kkkkkkkkk