-
Emissão de Passaporte: Taxa
Distribuição de Energia: Preço Público (Tarifa). GABARITO
Outro exemplo bastante recorrente em provas é o Pedágio, que também tem natureza jurídica de Preço Público.
Coleta de Lixo: Taxa
Serviço Jurisdicional: Taxa
Sepultamento: Taxa
Segue tabela diferenciando Taxa de Tarifa (Preço Público)
TAXA
Sujeita a regime jurídico de direito público.
É espécie de tributo.
Trata-se de receita derivada.
Instituída e majorada por lei.
Independe de vontade (é compulsória).
O fundamento para sua cobrança é o princípio da retributividade.
Obediência à anterioridade e aos demais princípios tributários.
Natureza legal-tributária (não admite rescisão).
O serviço à disposição autoriza a cobrança.
Ex: custas judiciais
TARIFA OU PREÇO PÚBLICO
Sujeita a regime jurídico de direito privado.
Não é receita tributária.
Trata-se de receita originária.
Ato de vontade bilateral, independe de lei (instituída por contrato).
Dotada de voluntariedade.
O fundamento para sua cobrança é a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos.
Não se submete ao princípio da anterioridade nem aos demais princípios tributários.
Natureza contratual (admite rescisão).
A cobrança só ocorre com o uso do serviço.
Ex: serviço de fornecimento de água.
Fonte do quadro: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 38.
-
A diferença essencial entre taxa e preço público é a compulsoriedade. Dada uma necessidade, se é possível satisfazê-la por meios distintos do serviço público, então há preço público. Se não é possível, temos uma taxa. Assim, como é possível se conseguir energia elétrica através de geradores ou captadores de energia solar, então não há compulsoriedade e temos, portanto, um preço público.
Fonte: Hugo de Brito Machado (2010: 454-7)
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o que é preço
público ou tarifa.
2) Dicas didáticas (taxa x preço
público)
i)
taxa é espécie de tributo e o preço público não tem natureza tributária;
ii)
taxa é receita derivada e o preço público é receita originária;
iii)
taxa é compulsória e o preço público é voluntário;
iv)
taxa possui regime jurídico de direito público e preço público, direito
privado;
v)
taxa é instituída e majorada por lei; preço público, por contrato;
vi) taxa
é instituída em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição; preço público é instituído com vistas a
remunerar um serviço efetivamente prestado;
vii)
a cobrança de taxa ao contribuinte não é proporcional ao serviço recebido; o
preço público tem de ser cobrado proporcionalmente à contraprestação recebida
pelo usuário;
viii)
as taxas podem ser cobradas pela utilização potencial de um serviço público; os
preços públicos, não;
ix) a
taxa pode ser cobrada pelo exercício do poder de polícia; os preços públicos,
não;
x)
exemplos de taxas: a) taxa para emissão de passaporte; b) taxa de coleta de
lixo; c) taxa para porte de arma; d) taxa de licença para construção; e) taxa
de vigilância sanitária;e
xi)
exemplos de preços públicos: a) tarifa de energia; b) tarifa de gás; c) tarifa
de água; d) tarifa de transporte coletivo; e) tarifa de esgoto.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado. A emissão de passaportes é exemplo de
taxa e não preço público.
b) Certo. A distribuição de energia é exemplo de
preço público ou tarifa;
c) Errado. A coleta de lixo é exemplo de taxa e não
preço público.
d) Errado. O serviço jurisdicional é exemplo de taxa
e não preço público.
e) Errado. O serviço de sepultamento é exemplo de
taxa e não preço público.
Resposta: B.