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ID
5583229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Independentemente de o crédito tributário ter sido constituído, este pode ser excluído, extinto ou suspenso com base no rol taxativo de hipóteses previstas no Código Tributário Nacional. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

  • GAB. A

    A) CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: 

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; (não entra extinção) 

    II - outorga de isenção; 

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 

    B e C)

    Anistia 

    Ocorre antes do lançamento tributário. 

    Exclui o crédito tributário. 

    Abrange apenas penalidades tributárias. 

    Isenção 

    Ocorre antes do lançamento tributário. 

    Exclui o crédito tributário. 

    Abrange apenas tributos. 

    Remissão 

    Ocorre após o lançamento tributário. 

    Extinção do crédito tributário. 

    Abrange tanto tributos como multas e juros de mora. 

    D)   Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

    E) Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

  • GAB A

    a) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

      II - outorga de isenção;

      III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    b) conceitos trocados. Anistia refere-se às infrações tributárias (penalidades, multa) mantendo intacto o montante principal do tributo. Isenção refere-se ao tributo.

    c) Anistia refere-se a fatos geradores anteriores à lei que instituiu. ANistia -> ANteriormente à vigência da lei que a concede.

    d) Quando NÃO concedida em caráter geral, serão efetivadas por despacho da autoridade administrativa (art. 179 e 182 ctn)

    e) São causas de EXCLUSÃO.

  • GABARITO: A

    _____________

    Macete - crédito do amigo Procurador Baiano:

    -> interpretação literal é SEXO DOA

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - Suspensão ou EXclusão do crédito tributário; -> obs: não é extinção

    II - Outorga de isenção;

    III - Dispensa do cumprimento de Obrigações tributárias Acessórias.

    ____

    Sendo assim, a EXCLUSÃO (isenção e anistia) do crédito tributário é interpretada literalmente.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

    _____________

    ANISTIA -> Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes) -> Antes do lançamento

    DESSA FORMA, A ANISTIA:

    • dispensa multa ainda não lançada;
    • abrange fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas "para trás".
    • motivo: retirar a situação de impontualidade do inadimplente da obrigação.
    • é causa de EXCLUSÃO do crédito tributário (multa)

    ISENÇÃO -> Dispensa tributo -> Antes do lançamento

    DESSA FORMA, A ISENÇÃO:

    • dispensa tributo ainda não lançado
    • é causa de EXCLUSÃO do crédito tributário (tributo)

    REMISSÃO -> dispensa o tributo já constituído -> após o lançamento -> acontece por meio de lei.

    DESSA FORMA, A REMISSÃO:

    • é causa de EXTINÇÃO do crédito tributário;
    • o crédito tributário já está constituído (lançado);
    • extingue tributo ou multa (já constituído);

    SENDO ASSIM:

    1. Se o crédito tributário está constituído -> Remissão (seja do tributo ou multa)
    2. Se o crédito tributário não está constituído -> Isenção (tributo) ou Anistia (multa)

    Depois da escuridão, luz.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas.

    A) Deve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.

    Verdadeiro, por respeitar o CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.


    B) A aplicação de isenção se restringe a multa, ao passo que a aplicação de anistia se restringe a tributo.

    Falso, por ferir o CTN (inverte os conceitos – isenção é para tributos e anistia para infrações):

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    C) A isenção abrange os fatos geradores anteriores à lei, enquanto a anistia abrange os fatos geradores posteriores à lei. 

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    D) A anistia e a isenção, quando concedidas em caráter geral, são efetivadas por despacho da autoridade administrativa.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

    Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

     

    E) Os institutos de anistia e isenção tributárias são causas de extinção do crédito tributário.

    Falso, por ferir o CTN (são de exclusão):

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Gabarito do Professor: Letra A.