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ID
5583505
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rafaela, servidora pública ocupante do cargo efetivo de analista legislativo da Câmara Municipal de determinado Município do Estado de Sergipe, acaba de ser eleita deputada estadual.

De acordo com as disposições da Constituição da República de 1988 sobre o tema, para poder exercer o mandato eletivo, Rafaela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

  • GABARITO: B

    O colega já colocou os artigos. Vou complementar com um resuminho:

    1. Mandato federal/estadual/distrital → Afasta;
    2. Prefeito → Afasta e escolhe $;
    3. Vereador → Horário compatível, acumula; do contrário, afasta e escolhe $.

    "Rafaela (...) acaba de ser eleita deputada estadual."

    1. Mandato estadual → Afasta.

    Logo:

    b) ficará afastada de seu cargo efetivo e seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (a pegadinha é trocar por "exceto para promoção por ANTIGUIDADE". Não!! Por merecimento). Art. 38, IV.

     

    ➥ Complementando: A FGV já cobrou a diferença entre mandaDo e mandaTo nas provas de português:

    • mandaDo Documento (mandaDo de busca e apreensão → um documento);
    • mandaTo Tempo (mandaTo de prefeito → fica por um tempo lá).

    Para quem quiser treinar a diferença rapidinho: Q982505 e Q1845213.

     

    Bons estudos! :)

  • Gab: B

    • Mandato eletivo: Federal, estadual, destrital -> Afastado do cargo, emprego ou função.

    • Mandato de Prefeito: Afastado do cargo > Pode optar pela remuneração

    • Mandato de Vereador: Tendo compatibilidade de horários > perceberá vantagens do seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cago eletivo.

    Não havendo compatibilidade > Afastado do cargo > Pode optar pela remuneração

  • CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legaisexceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • CARALHOOOOO... LEMBREI DA ENTREVISTA DO FILHO DO BOLSONARO,POIS O CARA É ESCRIVÃO DA PF E DEPUTADO, AI LEMBREI QUE ELE FALOU QUE SE NÃO FOR MAIS ELEITO QUE VOLTA PARA O CARGO DE ESCRIVÃO E QUEM QUISER SE SE LASQUE(FDP) RS....

  • Errei por distração!!!

  • Gabarito: B.

    GABARITO - B

    De acordo com a Constituição Federal, em seu Art. 38, inc. I, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Por sua vez, pelo inc. IV, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

    Logo, as letras A, C, D e E estão incorretas.

    CF/88:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

  • Gab B

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;