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ID
5583508
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Alfa no Estado de Sergipe, após regular licitação, celebrou contrato de concessão com a sociedade empresária Gama, para prestação do serviço público de abastecimento de água potável. No curso do contrato, por motivo de interesse público devidamente justificado, o prefeito municipal deseja retomar o serviço e, consequentemente, extinguir o contrato de concessão.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.987/95, a retomada do serviço pelo poder concedente: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

            III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação;

         Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Encampação: -Razões de Interesse Público; -Indenização Prévia; -Lei Autorizativa.

    Caducidade: -Culpa da Concessionária; -Não tem indenização prévia; -Decreto.

    Rescisão: -Culpa do Poder Concedente; -Pode ter indenização; -Sentença Judicial Transitada em Julgado.

  • Gabarito: Letra A.

    O bom e velho macete do "ENteresse público" para se referir a "ENcampação".

    Na encampação, o poder concedente retoma o serviço por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica (não confundir com o decreto, que é na caducidade) e mediante prévia indenização. (Fonte: Gustavo Scatolino. Gran Cursos. Serviços públicos)

    __

    Sigamos!

  • AdministraÇÃO descumpriu ---------------- é ResciSÃO.

    PartiCUlar descumpriu ------------------------é CaDUcidade.

    Se tiver ENteresse público ------------------ é ENcampação.

  • Extinção da concessão 

    - retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios (reversão) 

    imediata assunção do serviço pelo poder concedente – autoriza a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis 

    - em caso de advento do termo contratual ou encampação > levantamento e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização 

    indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido 

     

    1) Encampação (adm. entra em campo) 

    a) retomada durante o prazo de concessão 

    b) interesse público 

    c) lei autorizativa específica 

    d) após prévio pagamento da indenização 

     

    Inexecução total ou parcial do contrato > Caducidade OU sanções contratuais 

      

    2) Caducidade (culpa da concessionária

    2.1) Hipóteses 

    a) serviço inadequado ou deficiente 

    b) descumprir cláusulas contratuais 

    c) paralisar o serviço ou concorrer para tanto 

    d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais 

    e) não cumprir as penalidades impostas por infrações 

    f) não atender intimação para regularizar a prestação de serviço 

    g) não atender intimação em até 180 dias para apresentar documentos de regularidade fiscal 

    2.2) Formalidades 

    a) necessidade prévia de PAD > que só pode ser instaurado após comunicado com as irregularidades e prazo para corrigir as falhas e transgressões 

    b) declarada por decreto > independe de indenização prévia > a ser paga descontando o valor das multas contratuais e e dos danos causados 

    c) não resultará qualquer espécie de responsabilidade para o poder concedente 

     

    3) Rescisão (culpa do poder concedente

    a) por iniciativa da concessionária 

    b) descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente 

    c) ação judicial específica 

    OBS: não interrompe ou paralisa os serviços até a decisão judicial transitada em julgado 

     

    4) Outras modalidades 

    1) Advento do termo contratual (fim pelo decurso do tempo) 

    2) Anulação (ilegalidade) 

    3) Falência/Extinção da PJ ou Falecido/Incapacidade da Empresa Individual 

    Fonte: resumo da lei 8.987/95

  • A questão trata de situação hipotética em que o poder público, por motivo de interesse público, pretende retomar o serviço e extinguir contrato de concessão de serviço público.

    De acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.987/1995 a extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
    Já o artigo 37 da Lei nº 8.987/1995 determina que a encampação ocorre quando há retomada do serviço pelo poder público por motivo de interesse público. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    Vemos, então, que o enunciado da questão se refere à encampação que, nos termos do artigo 37 da Lei nº 8.987/1995 deve se dar mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização à concessionária.

    Sendo assim, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A.
  •   Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    AdministraÇÃO descumpriu ---------------- é ResciSÃO.

    PartiCUlar descumpriu ------------------------é CaDUcidade.

    Se tiver ENteresse público ------------------ é ENcampação.

  • . Encampação

    - a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

    - a indenização destina-se a cobrir as parcelas não pagas dos bens reversíveis ainda não depreciados nem amortizados. Ela não se destina, porém, ao pagamento dos lucros cessantes (os lucros que a empresa obteria continuando a explorar o serviço)

    - decretada mediante lei específica