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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
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B) na legislatura seguinte à fixação, e que devem ser observados limites afetos à população do município e ao subsídio dos deputados estaduais; (CORRETO)
De acordo com o Art. 29 da CF:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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Gabarito: B
Art. 37 XI
[...]o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo [...]
Art. 39
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos:
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Gabarito: B
Art. 37 XI
[...]o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo [...]
Art. 39 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
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Gabarito: Letra B - na legislatura seguinte à fixação, e que devem ser observados limites afetos à população do município e ao subsídio dos deputados estaduais;
Fundamento: Art. 29, VI e VII da CF
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
(As alíneas referem à relação de limites populacionais com porcentagens dos subsídios dos Deputados Estaduais, assim, deve ser obedecido limites ao subsídio dos dep. estaduais)
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
(Ou seja, deve ser observado também limites afetos à população)
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atencao se vc for fazer prova da VUNESP eles pedem o percentual e numero de vereadores conforme habitantes dos municipios!!
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A questão demanda conhecimento acerca do Processo Legislativo Municipal, especialmente na temática remuneratória.
O art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
A alternativa "B" está correta, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
A alternativa "C" está errada, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
A alternativa "D" está errada, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
A alternativa "E" está errada, pois o art. 29, VI, da CRFB aduz que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e limites máximos de acordo com a população municipal e subsídio dos deputados estaduais.
Gabarito da questão: letra B.