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Resposta: Letra A
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
Como evidenciado no artigo, quem promulga a lei orgânica é a própria Câmara Municipal, não tendo a participação do prefeito.
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Assim como ocorre com as Emendas Constitucionais, não há participação do chefe do executivo na promulgação das leis orgânicas dos municípios e do DF, sendo esta uma função das respectivas casas legislativas
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Gabarito: Letra A.
Conforme dispõe o art. 29 da CF/88, os municípios são regidos por lei orgânica (LOM), votada em dois turnos, com o interstício (intervalo) mínimo de 10 dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Não há participação dos prefeitos
- Quem promulga a LOM é a câmara municipal, atendidos os princípios da Constituição Federal e Estadual.
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(Q1040331/2019) Para viger, lei orgânica de município deve ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da câmara municipal e promulgada pelo chefe do Poder Executivo municipal.
Gabarito: Errado.
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Sigamos!
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QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO
QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO
QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO
QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO
QUEM PROMULGA É A CÂMARA MUNICIPAL E NÃO O PREFEITO
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DDD da lei organica - Dois terços/ Dois turnos/Dez dias
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
Quem promulga a lei orgânica é a própria Câmara Municipal, não tendo a participação do prefeito.
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É o MACETE: DDD
Dez dias
Dois turnos
Dois tercos
@profbrunovasconcelos
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GABARITO - A
LEI D.D.D.
Dez dias
Dois turnos
Dois terços dos votos
Promulgação : CÂM. Municipal
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Lei Orgânica é DDD: Dois turnos/ Dois terços/ Dez Dias
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos.
Bizu: D D D
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Gab A
Conforme dispõe o art. 29 da CF/88, os municípios são regidos por lei orgânica (LOM), votada em dois turnos, com o interstício (intervalo) mínimo de 10 dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
- Não há participação dos prefeitos
- Quem promulga a LOM é a câmara municipal, atendidos os princípios da Constituição Federal e Estadual.
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Lembrar da regra "DDD" = Dois turnos + interstício mínimo de Dez dias + Dois terços da Câmara Municipal, que a promulgará.