SóProvas


ID
5583769
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Minaçu - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 29, estabelece que, a Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de:


I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;

II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;

III - O Prefeito Municipal.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a lei orgânica do município de Minaçu.

    Dispõe o artigo 29, de tal lei orgânica, o seguinte:

    "Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de:

    I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;

    II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;

    III - o Prefeito Municipal."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos da lei orgânica do município de Minaçu, elencados acima, conclui-se que todos os itens estão corretos, nos termos do artigo 29, de tal lei orgânica.

    Gabarito: letra "d".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Minaçu. Vejamos:

    "Art. 29, Lei Orgânica do Município de Minaçu. A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de:

    I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;

    II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;

    III - o Prefeito Municipal."

    Desta forma:

    D. CERTO. I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Não gostei da questão

  • PQP! AQUI ERA PRA SER SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO SOBRE UM MUNICIPIO QUE NUNCA OUVI FALAR!

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Minaçu e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;

    Correto, nos termos do art. 29, I, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;

    II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;

    Correto, nos termos do art. 29, II, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;

    III - O Prefeito Municipal.

    Correto, nos termos do art. 29, III, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: III - o Prefeito Municipal. 

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • Cuidado!

    Se for responder com base na CRFB/88:

    PROJETO DE LEI

    No Âmbito Federal > no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    No âmbito Estadual > A lei Estadual disporá.

    Art. 26, § 4º

    No âmbito Municipal > pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

    Bons Estudos!!!

  • Mas também!!!! Banca Ganzaroli!!
  • "O art. 29, estabelece que, a Constituição Municipal poderá ser emendada" = errado!!! se o examinador de Constitucional tá esquecendo que município tem Lei Orgânica e não Constituição, imagina o resto :(