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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e a lei orgânica do município de Minaçu.
Dispõe o artigo 29, de tal lei orgânica, o seguinte:
"Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de:
I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
III - o Prefeito Municipal."
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos da lei orgânica do município de Minaçu, elencados acima, conclui-se que todos os itens estão corretos, nos termos do artigo 29, de tal lei orgânica.
Gabarito: letra "d".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Minaçu. Vejamos:
"Art. 29, Lei Orgânica do Município de Minaçu. A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de:
I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
III - o Prefeito Municipal."
Desta forma:
D. CERTO. I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Não gostei da questão
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PQP! AQUI ERA PRA SER SOBRE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO SOBRE UM MUNICIPIO QUE NUNCA OUVI FALAR!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei Orgânica do Município de Minaçu e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
Correto, nos termos do art. 29, I, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: I - Um terço, no mínimo, dos vereadores;
II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
Correto, nos termos do art. 29, II, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: II - Cinco por cento, no mínimo, dos eleitores do Município;
III - O Prefeito Municipal.
Correto, nos termos do art. 29, III, da Lei Orgânica de Minaçu/GO: Art. 29 - A Constituição Municipal poderá ser emendada mediante proposta de: III - o Prefeito Municipal.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
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Cuidado!
Se for responder com base na CRFB/88:
PROJETO DE LEI
► No Âmbito Federal > no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
► No âmbito Estadual > A lei Estadual disporá.
Art. 26, § 4º
► No âmbito Municipal > pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
Bons Estudos!!!
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Mas também!!!! Banca Ganzaroli!!
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"O art. 29, estabelece que, a Constituição Municipal poderá ser emendada" = errado!!! se o examinador de Constitucional tá esquecendo que município tem Lei Orgânica e não Constituição, imagina o resto :(