SóProvas


ID
5583778
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Minaçu - GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 3º, da Constituição Federal de 1988, constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:


I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

V - ofertar a educação, a saúde, à alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Constituição da República:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Por sua vez, são Direitos Sociais:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Portanto, correta apenas, I, II, III e IV. Gabarito letra C.

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Dispõem os artigos 1º e 2º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 3º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Por fim, dispõe o artigo 4º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que somente os itens "I", "II", "III" e "IV" correspondem a objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 3º, da Constituição Federal. Frisa-se que o item "V" não guarda relação com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, possuindo mais relação com os direitos sociais previstos na Constituição Federal, em seu artigo .

    Gabarito: letra "c".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Constituição Federal. Vejamos:

    “Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.”

    Apenas a fim de complementação:

    “Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.”

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    “Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co”

    Desta forma:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária – CERTO, conforme art. 3º, I, CF.

    II - garantir o desenvolvimento nacional – CERTO, conforme art. 3º, II, CF.

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais – CERTO, conforme art. 3º, III, CF.

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação – CERTO, conforme art. 3º, IV, CF.

    V - ofertar a educação, a saúde, à alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados – ERRADO, trata-se dos Direitos Sociais:

    “Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

    Assim, está correto o que se afirma em:

    C. CERTO. Apenas I, II, III, IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GABARITO: C.

    V - ofertar a educação, a saúde, à alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. ERRADO:

    Objetivos Fundamentais - Art.3º - Verbo no Infinitivo

    CONGARAERREPOUCO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV –promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • O art. 3º, da Constituição Federal de 1988, constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

        Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

    apenas, I, II, III e IV. Gabarito letra C.

  • V  - " direitos sociais "

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante aos objetivos fundamentais. Vejamos:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Correto. Trata-se de um objetivo fundamental. Aplicação do art. 3º, I, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Correto. Trata-se de um objetivo fundamental. Aplicação do art. 3º, II, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Correto. Trata-se de um objetivo fundamental. Aplicação do art. 3º, III, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    Correto. Trata-se de um objetivo fundamental. Aplicação do art. 3º, IV, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    V - ofertar a educação, a saúde, à alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

    Errado. Na verdade, a banca trouxe os direitos sociais. Inteligência do art. 6º, caput, CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Portanto, itens I, II, III e IV corretos.

    Gabarito: C

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    • So – soberania
    • Ci – cidadania
    • Di – dignidade da pessoa humana
    • Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Plu – pluralismo político

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco (ou ConGaErPro)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    • I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
    • II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    • A – autodeterminação dos povos
    • In – independência nacional
    • D – defesa da paz
    • Não – não intervenção
    • Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    • Pre – prevalência dos direitos humanos
    • I – igualdade entre os Estados
    • Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
    • Co – concessão de asilo político
    • S – solução pacífica dos conflitos

  • O item V - ofertar a educação, a saúde, à alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados faz parte do artigo 6º rol dos Direitos Sociais.