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ID
5584027
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça, argumentou que determinada lei municipal afrontava diretamente uma norma da Constituição da República de 1988.


À luz da sistemática vigente, a norma constitucional indicada como paradigma de confronto:

Alternativas
Comentários
  • gab: B

    -“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados” (ADI 5646 STF)

  • A ADPF de fato é instrumento cabível contra lei municipal que viole a CF. Porém, tanto normas municipais como normas estaduais podem ter sua constitucionalidade aferida perante o TJ se o parâmetro for a Constituição Estadual ou norma da CF de reprodução obrigatória pelos Estados.
  • ·        Controle concentrado na esfera estadual será analisada apenas a compatibilidade de atos normativos municipais e estaduais perante a Constituição Estadual. Atualmente, o STF permite que o TJ julgue a ADI Estadual mesmo que a norma violada esteja na CF, DESDE QUE se trate de norma de reprodução obrigatória (STF, RE 650.898).

     

    o  A norma de reprodução obrigatória é aquela norma que está na constituição federal e que obrigatoriamente deve estar na constituição estadual. Exemplo: Artigo 37 (administração pública). 

    Fonte: Meus resumos + Professor Aragone.

  • "O STF admite, em situação excepcional, que o Tribunal de Justiça realize controle abstrato de

    constitucionalidade tendo como parâmetro a Constituição Federal. Isso é possível quando a norma da

    Constituição Federal que serve como parâmetro é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais"

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • . É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ADC contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados (julgado)

    - como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da CF que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras

    - entende-se que normas da CF, de reprodução obrigatória, ainda que não constem expressamente no texto da C. ESTADUAL, nela se incluem implicitamente, podendo, sim, servir de parâmetro para o TJ exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais/municipais

    .  

  • ADI no STF -> lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL em face da CF

    ADI no TJ (representação de inconstitucionalidade) -> lei ou ato normativo ESTADUAL ou MUNICIPAL em face da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    STF (INFO 1036): é possível que se adote, na ADI estadual, a CF como parâmetro, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

  • A questão demanda o conhecimento acerca do decidido pelo STF na ADI 56477/AP, a respeito da possibilidade do controle de constitucionalidade de leis Municipais.

    A princípio, leis municipais não são passiveis de controle concentrado pelo STF, sendo a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental), o instrumento cabível para aferir possível afronta da legislação municipal à Constituição.

    Porém, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Gabarito: B