-
CF Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada (por subsídio) nos termos do § 4º
-
Gab.: C)
-
Regime de remuneração por subsídio é obrigatório para as autoridades constantes da letra A, mas pode ser fixado em relação às autoridades da letra C, que é o gabarito.
-
embora a letra ''a'' tenha feito menção aos que se submetem, obrigatoriamente, ao regime de remuneração feita por subsídio, ela retirou a possibilidade do §8º
-
Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária paga em parcela única, prevista na Constituição Federal para os agentes públicos. A Constituição impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras policiais, mas faculta às demais categorias de servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira, conforme dispõe o artigo 39, §8º da CF.
-
A questão demanda conhecimento acerca da a possibilidade de se utilizar a sistemática de subsídios na remuneração dos servidores públicos.
Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 39 § 4º e 8º da CRFB, o qual aduz:
O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídiofixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada (por subsídio) nos termos do § 4º
Gabarito: C.