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ID
5584051
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tramita em determinada Câmara Municipal em cidade no Estado de Beta, projeto de lei que dispõe sobre correção monetária com majoração dos valores nominais para cada modalidade de licitação prevista na lei geral de licitações, a ser utilizada no âmbito das contratações municipais. O processo legislativo está com carga para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa, e o procurador judicial da Câmara foi instado pelo vereador responsável para minutar parecer sobre o tema.


Com base na Constituição da República de 1988, na Lei nº 8.666/1993 e na jurisprudência, o procurador deve direcionar sua manifestação no sentido da:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

  • Lei 8.666

    Art. 120

    Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.

  • Para não assinantes: gabarito letra D.

  • Duas questões em uma. FGV é a melhor kk. Art. 22, CF, Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades.

    Lei 8.666: Art. 120: Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal.

  • Na NOVA lei de LICITAÇÕES existe previsão semelhante:

    Lei 14.133/2021:

    Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

  • Para acrescentar sobre o assunto:

    É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais.

    Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

  • GABARITO - D

    I) Art. 22, XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    II) Lei 8.666/93 , Art. 120.

    Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.

    Bons Estudos!!!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Detalhe importante relativo ao tema, que já foi objeto de cobrança da FGV em outras questões:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.