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ID
5584054
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou contrato de concessão com sociedade empresária para prestação do serviço público de coleta e tratamento de esgoto sanitário. No curso do contrato, o poder concedente instaurou processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, à concessionária, e concluiu que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, além de que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais concernentes à concessão.


No caso em tela, a extinção do contrato de concessão ocorrerá pela:

Alternativas
Comentários
  • A encampação ocorrerá quando a concessão se revelar contrária ao interesse público, o concessionário fará jus ao ressarcimento dos prejuízos comprovados. A caducidade ocorrerá por motivo de inadimplemento contratual e não caberá indenização e será declarada por decreto do poder concedente. Maria Sylvia, Direito Adm. 33ª Ed. 2020, páginas 340/341.

  • Letra D

    Lei 8987

     Art. 35. Extingue-se a concessão por:

           I - advento do termo contratual;

           II - encampação;

            III - caducidade;

           IV - rescisão;

           V - anulação; e

           VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

       

            Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

            II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

           

  • CaDucidade = Descumprimento (mediante Decreto) (é o caso da questão)

    ENcampação = "EN"teresse público (mediante lei específica)

  • A adm descumpriu é rescisão

    Particular descumpriu é caducidade

    Se tiver ENteresse público não vou me esquecer da encampação

    Prof Ana Paula - Gran Cursos

  • Rescisão - ADM descumpre.

    CaDucidade - Particular descumpre. - Decreto -Sem indenização

    Emcampação - ENteresse público. - Lei específica

  • Lei nº 8.987/95

    Art. 38 § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  • Gabarito: Letra D.

    A questão descreve a forma de extinção de concessão definida como caducidade.

    O art. 38 da Lei n. 8.987/1995 apresenta as situações para declaração de caducidade, dentre as quais:

    I – se o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas,

    critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    (...)

    Como requisitos para declaração de caducidade, tem-se:

    • Deve haver processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa (conforme mencionado na questão)
    • A declaração deve ser realizada via decreto
    • Se houver indenização, será posterior.

    Fonte: Gustavo Scatolino (Serviços Públicos, Gran Cursos)

    __

    Não confundir a caducidade com encampação.

    Na encampação, a retomada do serviço público ocorre:

    • Por interesse público (velho macete do "ENteresse público -> ENcampação. rsrs)
    • Exige lei, e não decreto.
    • A indenização é prévia

    __

    Sigamos!

  • Lei nº 8.987/95 

    Art. 38 § 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    GABARITO: D

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    DICA :

    A adm descumpriu é rescisão

    Particular descumpriu é caducidade

    Se tiver ENteresse público não vou me esquecer da encampação

  • Encampação (ou resgate): retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização. Não existiu qualquer irregularidade na execução do contrato, ocorreu, no entanto, algum motivo de interesse público que faça o poder concedente reassumir o serviço. Configura cláusula exorbitante dos contratos administrativos que permite ao ente estatal extinguir a avença, sem a necessidade de concordância do particular. Obs: a indenização não se destina ao pagamento dos lucros cessantes.

    Caducidade: é a extinção do contrato de concessão em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato. Poderá ser decretada pelo poder concedente quando: o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente; a concessionária descumprir cláusulas contratuais; a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, salvo caso fortuito e força maior; a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais p/ manter a adequada prestação do serviço; a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão. A caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    Fonte: meus resumos e lei 8.987/95

  • Extinção da concessão 

     

    - retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios (reversão) 

    - imediata assunção do serviço pelo poder concedente – autoriza a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis 

    - em caso de advento do termo contratual ou encampação > levantamento e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização 

    - indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido 

     

    1) Encampação (adm. entra em campo) 

    a) retomada durante o prazo de concessão 

    b) interesse público 

    c) lei autorizativa específica 

    d) após prévio pagamento da indenização 

     

    Inexecução total ou parcial do contrato > Caducidade OU sanções contratuais 

      

    2) Caducidade (culpa da concessionária

    2.1) Hipóteses 

    a) serviço inadequado ou deficiente 

    b) descumprir cláusulas contratuais 

    c) paralisar o serviço ou concorrer para tanto 

    d) perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais 

    e) não cumprir as penalidades impostas por infrações 

    f) não atender intimação para regularizar a prestação de serviço 

    g) não atender intimação em até 180 dias para apresentar documentos de regularidade fiscal 

    2.2) Formalidades 

    a) necessidade prévia de PAD > que só pode ser instaurado após comunicado com as irregularidades e prazo para corrigir as falhas e transgressões 

    b) declarada por decreto > independe de indenização prévia > a ser paga descontando o valor das multas contratuais e e dos danos causados 

    c) não resultará qualquer espécie de responsabilidade para o poder concedente 

     

    3) Rescisão (culpa do poder concedente

    a) por iniciativa da concessionária 

    b) descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente 

    c) ação judicial específica 

    OBS: não interrompe ou paralisa os serviços até a decisão judicial transitada em julgado 

     

    4) Outras modalidades 

    1) Advento do termo contratual (fim pelo decurso do tempo) 

    2) Anulação (ilegalidade) 

    3) Falência/Extinção da PJ ou Falecido/Incapacidade da Empresa Individual 

    Fonte: resumo da lei 8.987/95

  • A questão trata da extinção de contrato administrativo de concessão de serviço público em razão da prestação deficiente do serviço.

    O artigo 35 da Lei nº 8.987/1995 determina que a concessão de serviço público se extingue das seguintes formas:
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Já o artigo 38, caput e § 1º,I, e 2º,da Lei nº regulamenta a caducidade do contrato de concessão e determina o seguinte:
    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.

    (...)

    § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
    Vemos, então, que a hipótese narrada no enunciado da questão em que a concessão foi extinta em razão de o serviço estar sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, conforme demonstrado em processo administrativo em que foi assegurado ao contratado o direito à ampla defesa, é hipótese de caducidade do contrato de concessão. Dessa forma, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D. 
  • Gab. letra D

    A adm descumpriu é rescisão.

    Particular descumpriu é caducidade.

    Se tiver ENteresse público não vou me esquecer da encampação.

    VQV

  • Não confundir:

    *CADUCIDADE DO CONTRATO: Inexecução do contrato por parte do concessionário;

    *CADUCIDADE DO ATO: Norma posterior impossibilita a manutenção do ato (que, até então, era válido);

    *CONTRAPOSIÇÃO OU DERRUBADA DO ATO: Novo ato adm. extingue o anterior.

  • . Caducidade

    - é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato

    - é ato discricionário

    - somente será vinculado no caso de: a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão

    - antes de declarar a caducidade, o poder deve seguir um rito previsto na Lei (art. 38), com a comunicação da concessionária, detalhadamente, acerca dos descumprimentos contratuais

    - da indenização serão descontados os valores das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária (§5º). Além disso, após declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária

    - decretada mediante decreto do chefe do respectivo executivo

    • A administração descumpriu é RESCISÃO
    • Particular descumpriu é CADUCIDADE
    • Se tiver ENteresse público não vou me esquecer da ENCAMPAÇÃO

    • CaDucidade = Descumprimento - Decreto - Sem indenização
    • ENcampação = "EN"teresse público (mediante lei específica)

    Prof Ana Paula - Gran Cursos (Lary)