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Controle interno é aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.
Controle externo é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado, e divide-se em:
- Controle parlamentar direto --- controle externo realizado diretamente pelo Legislativo (caráter político). Ex: (criação de CPI) / (Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, invadindo seara de lei);
- Controle dos TCs ---- controle externo financeiro.
- Controle judicial ---- controle externo do Judiciário sobre atividade administrativa.
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"Quanto ao Órgão que exerce.
Uma outra classificação do controle administrativo é quanto ao órgão que exerce o controle. Pode-se dizer que é administrativo, legislativo e judiciário.
O controle administrativo é o controle decorrente de atividades administrativas do órgão. Enquanto o legislativo é realizado conforme a fiscalização que é feita, já que essa é a função típica desse poder: fiscalizar. No caso do controle legislativo pode-se subdividir-se no controle direto pelos parlamentares ou no controle indireto que é realizado pelo Tribunal de Contas. Já o controle judiciário, normalmente é um controle posterior e um controle de legalidade e legitimidade."
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacoes-do-controle-administrativo/#
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Fundamento Constitucional.
CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional.,
Inc. V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
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legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.
Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional) e controle
parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União)
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Gab. C.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Gab. C.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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PARLAMENTAR DIRETO = controle POLÍTICO = exercido principalmente pelo CN (Congresso Nacional)
- sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar
- julgar contas do PR (presidente da República)
- etc
PARLAMENTAR INDIRETO = controle FINANCEIRO com o auxílio do TC (Tribunal de Contas)
- emitir parecer prévio das contas do PR
- julgar contas dos demais administradores
- TC susta atos e CN susta Contratos
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Cuidado com a diferença.
Congresso Nacional susta ato normativo do Poder Executivo que exorbita o poder regulamentar.
TCU susta atos administrativos, comunicando ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Congresso Nacional susta contrato administrativo diretamente.
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Gabarito: Letra C.
Ressalta-se, primeiramente, que o controle parlamentar direto é eminentemente político.
Os artigos 49 e 71, § 1° (competências do Congresso Nacional); 50, caput (Senado Federal e Câmara dos Deputados); 50, §2º (competências das mesas das casas legislativas); 52 (competências específicas do Senado Federal) e 58 (competência das comissões), da Constituição Federal nos apresentam instrumentos utilizados para o exercício de tal controle.
O controle exercido pelo Congresso Nacional (um dos mais explorados), inclui:
- Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
- Sustar atos normativos do Poder Executivo [nosso gabarito] que exorbitem do poder regulamentar;
- Sustar contratos que apresentem ilegalidade;
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Fonte: Antônio Daud (Estratégia Concurso, Controles Administrativo)
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Sigamos!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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A questão trata do controle da
Administração Pública, em especial, do controle de atos do Poder Executivo pelo
Poder Legislativo. Vejamos as afirmativas da questão:
A) Poder Legislativo julga
recursos administrativos hierárquicos de decisões tomadas pelo Poder Executivo.
Incorreta. O recurso
administrativo hierárquico é interposto contra decisão de autoridade de
determinado poder e endereçado a autoridade hierarquicamente superior desse
mesmo poder. Desse modo, recursos hierárquicos interpostos contra decisão de
autoridade do Poder Executivo são apreciados por autoridades do próprio poder
Executivo. O Poder Legislativo não julga recursos hierárquicos interpostos
contra atos do Poder Executivo.
B) Tribunal de Contas condena
o gestor público pela prática de ato de improbidade administrativa.
Incorreta. Os tribunais de contas
não condenam gestores públicos por ato de improbidade administrativa. A
condenação por ato de improbidade depende de decisão judicial, na forma da Lei
nº 8.429/1992.
C) Poder Legislativo susta os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar,
invadindo seara de lei.
Correta. O Chefe do Poder
Executivo pode, no exercício de seu poder regulamentar, editar decretos
regulamentadores de leis. Esses decretos, contudo, não podem inovar no mundo
jurídico, criando direito novo ou contrariando a lei, podem apenas especificar
a lei para garantir seu cumprimento.
Sendo assim, um dos instrumentos
de controle dos atos do Poder Executivo é a possibilidade de o poder
legislativo sustar atos que exorbitem a esfera própria do poder regulamentar
tratando de temas que devem ser objeto de lei, na forma do artigo, 49, V, da
Constituição Federal que determina que compete ao Congresso Nacional sustar os
atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
D) Tribunal de Contas autoriza
abertura de processo por crime de responsabilidade em matéria orçamentária ou
financeira, praticado pelo chefe do Poder Executivo.
Incorreta. Os tribunais de contas
não são órgãos competentes para autorizar abertura de processo contra o Chefe
do Poder Executivo por crime de responsabilidade. O órgão competente para determinar
a abertura de processo por crime de responsabilidade é praticado pelo Chefe do
Poder Executivo é, em âmbito federal, a Câmara dos Deputados, na forma do
artigo 86 da Constituição Federal, em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa
Estadual e, na esfera municipal, pela Câmara Municipal.
E) Poder Legislativo concede
indulto e comuta penas a pessoas condenadas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei.
Incorreto. De acordo com o artigo
84, XII, da Constituição Federal, compete ao Presidente da República e não ao
Poder Legislativo conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Gabarito do professor: C.
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Gab C
Controle externo é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado, e divide-se em:
- Controle parlamentar direto --- controle externo realizado diretamente pelo Legislativo (caráter político). Ex: (criação de CPI) / (Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, invadindo seara de lei);
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Gabarito C
Ø CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO OU POLÍTICO (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e
Ø CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO (exercido pelo Tribunal de Contas da União).
*O controle parlamentar direto ou político, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes.
Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;