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ID
5584057
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de controle da Administração Pública, de acordo com o texto constitucional, é hipótese de controle parlamentar direto quando o:

Alternativas
Comentários
  • Controle interno é aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    Controle externo é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado, e divide-se em:

    1. Controle parlamentar direto --- controle externo realizado diretamente pelo Legislativo (caráter político). Ex: (criação de CPI) / (Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, invadindo seara de lei);
    2. Controle dos TCs ---- controle externo financeiro.
    3. Controle judicial ---- controle externo do Judiciário sobre atividade administrativa.
  • "Quanto ao Órgão que exerce.

    Uma outra classificação do controle administrativo é quanto ao órgão que exerce o controle. Pode-se dizer que é administrativo, legislativo e judiciário.

    O controle administrativo é o controle decorrente de atividades administrativas do órgão. Enquanto o legislativo é realizado conforme a fiscalização que é feita, já que essa é a função típica desse poder: fiscalizar. No caso do controle legislativo pode-se subdividir-se no controle direto pelos parlamentares ou no controle indireto que é realizado pelo Tribunal de Contas. Já o controle judiciário, normalmente é um controle posterior e um controle de legalidade e legitimidade."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/classificacoes-do-controle-administrativo/#

  • Fundamento Constitucional.

    CF/88 Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional.,

    Inc. V - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • legislativo – é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.

    Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional) e controle

    parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União)

  • Gab. C.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Gab. C.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • PARLAMENTAR DIRETO = controle POLÍTICO = exercido principalmente pelo CN (Congresso Nacional)

    • sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar
    • julgar contas do PR (presidente da República)
    • etc

    PARLAMENTAR INDIRETO = controle FINANCEIRO com o auxílio do TC (Tribunal de Contas)

    • emitir parecer prévio das contas do PR
    • julgar contas dos demais administradores
    • TC susta atos e CN susta Contratos
  • Cuidado com a diferença.

    Congresso Nacional susta ato normativo do Poder Executivo que exorbita o poder regulamentar.

    TCU susta atos administrativos, comunicando ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

    Congresso Nacional susta contrato administrativo diretamente.

  • Gabarito: Letra C.

    Ressalta-se, primeiramente, que o controle parlamentar direto é eminentemente político.

    Os artigos 49 e 71, § 1° (competências do Congresso Nacional); 50, caput (Senado Federal e Câmara dos Deputados); 50, §2º (competências das mesas das casas legislativas); 52 (competências específicas do Senado Federal) e 58 (competência das comissões), da Constituição Federal nos apresentam instrumentos utilizados para o exercício de tal controle.

    O controle exercido pelo Congresso Nacional (um dos mais explorados), inclui:

    1. Fiscalizar e controlar atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
    2. Sustar atos normativos do Poder Executivo [nosso gabarito] que exorbitem do poder regulamentar;
    3. Sustar contratos que apresentem ilegalidade;

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    Fonte: Antônio Daud (Estratégia Concurso, Controles Administrativo)

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    Sigamos!

  •   Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • A questão trata do controle da Administração Pública, em especial, do controle de atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Poder Legislativo julga recursos administrativos hierárquicos de decisões tomadas pelo Poder Executivo.

    Incorreta. O recurso administrativo hierárquico é interposto contra decisão de autoridade de determinado poder e endereçado a autoridade hierarquicamente superior desse mesmo poder. Desse modo, recursos hierárquicos interpostos contra decisão de autoridade do Poder Executivo são apreciados por autoridades do próprio poder Executivo. O Poder Legislativo não julga recursos hierárquicos interpostos contra atos do Poder Executivo.

    B) Tribunal de Contas condena o gestor público pela prática de ato de improbidade administrativa.

    Incorreta. Os tribunais de contas não condenam gestores públicos por ato de improbidade administrativa. A condenação por ato de improbidade depende de decisão judicial, na forma da Lei nº 8.429/1992.

    C) Poder Legislativo susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, invadindo seara de lei.

    Correta. O Chefe do Poder Executivo pode, no exercício de seu poder regulamentar, editar decretos regulamentadores de leis. Esses decretos, contudo, não podem inovar no mundo jurídico, criando direito novo ou contrariando a lei, podem apenas especificar a lei para garantir seu cumprimento.

    Sendo assim, um dos instrumentos de controle dos atos do Poder Executivo é a possibilidade de o poder legislativo sustar atos que exorbitem a esfera própria do poder regulamentar tratando de temas que devem ser objeto de lei, na forma do artigo, 49, V, da Constituição Federal que determina que compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    D) Tribunal de Contas autoriza abertura de processo por crime de responsabilidade em matéria orçamentária ou financeira, praticado pelo chefe do Poder Executivo.

    Incorreta. Os tribunais de contas não são órgãos competentes para autorizar abertura de processo contra o Chefe do Poder Executivo por crime de responsabilidade. O órgão competente para determinar a abertura de processo por crime de responsabilidade é praticado pelo Chefe do Poder Executivo é, em âmbito federal, a Câmara dos Deputados, na forma do artigo 86 da Constituição Federal, em âmbito estadual, a Assembleia Legislativa Estadual e, na esfera municipal, pela Câmara Municipal.

    E) Poder Legislativo concede indulto e comuta penas a pessoas condenadas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Incorreto. De acordo com o artigo 84, XII, da Constituição Federal, compete ao Presidente da República e não ao Poder Legislativo conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Gabarito do professor: C. 
  • Gab C

    Controle externo é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado, e divide-se em:

    1. Controle parlamentar direto --- controle externo realizado diretamente pelo Legislativo (caráter político). Ex: (criação de CPI) / (Poder Legislativo sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, invadindo seara de lei);

  • Gabarito C

    Ø CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO OU POLÍTICO (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e

    Ø CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO (exercido pelo Tribunal de Contas da União).

    *O controle parlamentar direto ou político, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes.

    Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;