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ID
5584084
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jurema comprou um carro de seu vizinho Clóvis pelo valor de R$ 40.000,00, a serem pagos dali a uma semana. Ocorre que no dia do pagamento, Jurema disse a Clóvis que sofreu um imprevisto e não tinha condições de pagar o dinheiro prometido. Jurema então ofereceu a Clóvis, em lugar da prestação original, um colar de pérolas. Clóvis aceitou a proposta e recebeu o colar naquele mesmo momento, entregando-lhe o automóvel.


No caso, houve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Código Civil:

    CAPÍTULO V

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • Gabarito: A.

    A dação em pagamento não se confunde com novação real. Na dação não há

    substituição de uma obrigação por outra. O que há é a substituição do objeto da prestação.

    Na novação, a dívida anterior se extingue e nasce uma nova. A novação também é uma forma de pagamento indireto, ocorrendo a substituição de uma obrigação por outra obrigação nova.

  • GABARITO: A

    A) CORRETA CC, Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    B) ERRADA CC, Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior (novação objetiva);

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor (novação subjetiva passiva);

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. (novação subjetiva ativa)

    C) ERRADA CC, Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    D) ERRADA CC, Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    E) ERRADA CC, Art. 381. Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.