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ID
5584099
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José era casado civilmente com Gilmara, mas decidiram se divorciar. Durante o casamento, Gilmara se aproximou muito dos familiares de José: seus pais, Roberto e Vera, e seu irmão, Cláudio.


Agora divorciada, entre esses parentes de José, Gilmara está impedida de se casar com:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CC, Art. 1.521. NÃO PODEM CASAR:

    II - os afins em linha reta;

    Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.

  • Art. 1.595.

    §2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Com isso, mesmo com a dissolução da sociedade conjugal (divórcio), permanece o impedimento (art. 1.521, II, do CC), pois o vínculo por afinidade não é desfeito.

  • Apenas juntando os comentários.

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Quando resolvo questões desse tipo, considero os sogro(a) como se fosse pai da pessoa.

    Logo, você não pode casar com seus pais.

  • Pow....vc separa e quer casar com o PAI do cara? Até o código considera sacanagem....

  • Só lembrei da prof dizendo que sogra (o) é pra vida toda, pode separar que ela fica. Hahahah.

  • Tem mais um detalhe nessa questão, ela não considerou o casamento homoafetivo. A alternativa correta deveria ser a letra A. Gilmara poderia se apaixonar por Vera (sua sogra), após a separação com o filho dela...

  • Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Sogro, sogra e cunhado são parentes por afinidade, isto é, parentes do seu cônjuge viram seus parentes. O pulo do gato da questão é saber que somente os parentes por afinidade em linha reta não se extinguem com o término do matrimônio. Com isso, no caso da questão, Gilmara poderá casar com o irmão de José (porque foi extinto o matrimônio e por consequente a relação de parentesco), mas não poderá com Vera e Roberto, porque o parentesco em linha reta por afinidade se mantém

  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • Sogra e Sogro toma o lugar de seus pais.

    Então, em tese e, na forma da lei, NÃO PODE !

    Oq não acontece na vida real. ksksks

  • Agora não entendi porque pode casar com o irmão, uma vez que eles construiram o parentesco por afinidade.

  • Gabarito: letra D.

    Resumindo: pode casar com o cunhado.

    Com sogro e sogra = NÃO (estes são para sempre)

    Respondendo ao Guilherme: Pode casar com o irmão, pois o grau de parentesco é afinidade em linha COLATERAL, e o CC menciona que não podem casar os afins em linha RETA.