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GABARITO: D
CC, Art. 1.521. NÃO PODEM CASAR:
II - os afins em linha reta;
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
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Art. 1.595.
§2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Com isso, mesmo com a dissolução da sociedade conjugal (divórcio), permanece o impedimento (art. 1.521, II, do CC), pois o vínculo por afinidade não é desfeito.
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Apenas juntando os comentários.
Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1 O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
Quando resolvo questões desse tipo, considero os sogro(a) como se fosse pai da pessoa.
Logo, você não pode casar com seus pais.
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Pow....vc separa e quer casar com o PAI do cara? Até o código considera sacanagem....
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Só lembrei da prof dizendo que sogra (o) é pra vida toda, pode separar que ela fica. Hahahah.
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Tem mais um detalhe nessa questão, ela não considerou o casamento homoafetivo. A alternativa correta deveria ser a letra A. Gilmara poderia se apaixonar por Vera (sua sogra), após a separação com o filho dela...
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Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
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Sogro, sogra e cunhado são parentes por afinidade, isto é, parentes do seu cônjuge viram seus parentes. O pulo do gato da questão é saber que somente os parentes por afinidade em linha reta não se extinguem com o término do matrimônio. Com isso, no caso da questão, Gilmara poderá casar com o irmão de José (porque foi extinto o matrimônio e por consequente a relação de parentesco), mas não poderá com Vera e Roberto, porque o parentesco em linha reta por afinidade se mantém
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Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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Sogra e Sogro toma o lugar de seus pais.
Então, em tese e, na forma da lei, NÃO PODE !
Oq não acontece na vida real. ksksks
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Agora não entendi porque pode casar com o irmão, uma vez que eles construiram o parentesco por afinidade.
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Gabarito: letra D.
Resumindo: pode casar com o cunhado.
Com sogro e sogra = NÃO (estes são para sempre)
Respondendo ao Guilherme: Pode casar com o irmão, pois o grau de parentesco é afinidade em linha COLATERAL, e o CC menciona que não podem casar os afins em linha RETA.