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ID
55843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à lei de improbidade administrativa, julgue os itens
subseqüentes.

Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Alternativas
Comentários
  • É quase que exatamente este o conceito apresentado no livro do marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:"Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função PÚBLICA."
  • LEI Nº 8.429/92Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • Dispõe o art. 2º da Lei 8429/92:"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."A menção ao artigo anterior abarca as pessoas vinculadas às entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Cai na casca de banana da CESPE :o(
  • A resposta não teria que mencionar todas as entidades? Desse jeito me parece incompleta.
  • Larissa,

    pode estar incompleta, mas não está errada!

  • Para minha surpresa, ainda pouco resolvi questao semelhante de uma prova para o STF tambem de 2008, presente numa das aulas de exercicio de direito administrativo do prof. Edson Marques (Ponto dos Concursos), cujo gabarito fornecido foi: ERRADO!!!! Vide questao:

     

    (TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA – STF/2008) Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    Comentário do prof. Edson Marques:
    Com efeito, de acordo com o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1º da LIA. Atenção que, para tais efeitos, deve ser observado, como sujeito passivo, os entes e entidades descritos no art. 1º da LIA. 

    É importante salientar, ademais, que não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Improbidade.

    Portanto, o erro consiste em dizer que o agente público é aquele que exerce suas atividades nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.


    Em verdade, deve-se observar que o sujeito passivo do ato de improbidade poderá ser ente ou entidade da Administração Direta, Indireta, de qualquer esfera de poder, entidade incorporada ao Erário ou que este tenha custeado ou participado de sua criação ou, ainda, entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

     

    E, entao, o que me dizem?

    Entendo que a questao esta correta, pois a mesma nao restringue a definicao APENAS ou SOMENTE a situacao descrita. Ela aborta uma das possibilidades de sujeito passivo descritas na LIA.

    Mas, CESPE é CESPE!!! hauahuah

  • Para o colega Gustavo:

    Também fiz essa mesma questão em uma aula do professor Edson e fiquei muito intrigado com o gararito "Errado", bem como com o comentário apresentado.

    Como o outro colega comentou, entendo que a questão está incompleta, mas não errada. Vim até o site justamente por não ter visto o erro na assertiva.

    Bons estudos
  • Para mim a resposta é clara. É um misto do Art. 1o e 2o, vejam só:

    (Art. 2o) Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades (Art.1o P.U) (...)que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público(...).


    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.  
  • ----> Ação de improbidade: são sujeitos ativos os agentes públicos e terceiros que praticarem condutas tipificadas na Lei de Improbidade 8.429/92

  • Eu, particularmente, entendo que essa questão deveria ser anulada, pois há o entendimento implícito que agente público é aquele que exerce função nas entidades que recebem subvenção, .....

  • Segundo o Professor Edson Marques do Ponto dos Concursos, o gabarito está errado. Porém, não vi erro na questão. Ao resolver o PDF do Professor, desconfiei e vim aqui no QC tirar a dúvida com os colegas. Marcaria e marco correta em qualquer concurso, pois reproduz a literalidade da Lei.

  • Mediante Eleição????

  • Melhor parte de fazer questões é achar essas que estão tão certinhas que dá até gosto de ler. 

  • Mediante Elição ? Agente Político , ou Presidente eleito de Classe ?

  • Agente Politco neh 

  • Nunca vi uma questão tão certa em toda minha vida!

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    CERTA!

  • Exceção: presidente da República

  • Ver também: Q981462

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Quanto à lei de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

  • GABARITO CERTO

    AGENTE PÚBLICO

    • Pessoa física que exerce: Cargo, emprego público, mandato e função pública.
    • Por meio de: Nomeação, designação eleição e contratação
    • Ainda que: Transitória e não remunerada
    • Particular: Não pratica improbidade "sozinho".

  • Conceito amplo de "Func. Público" = Vide também art. 327, Código Penal.

    Bons estudos.