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GAB: A
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
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Alternativa - A.
EXATO - ARTIGO SIMPLES , MAS MUITO COBRADO - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Pegando na mentira ...
O tributo é uma prestação pecuniária compulsória. (CERTO)
O tributo pode ser cobrado mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária.
O tributo poder ser instituído por decreto do Poder Executivo.
O tributo pode ser utilizado para a punição de atos ilícitos.
A instituição de tributo prescinde (não precisa) da participação do Poder Legislativo.
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Gabarito: A
Descreveu o conceito de tributo.
CTN.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Gabarito (A)
Sobre as alternativas:
a) Correta.
b) Incorreta. Todo tributo é cobrado mediante atividade vinculada, apenas. O administrador tem a obrigação de cobrar, mas não pode, mediante conveniência ou oportunidade, decidir se o contribuinte deve pagar.
c) Incorreta. Em regra, os tributos são instituídos por Lei Ordinária, mas, onde cabe lei ordinária, também cabe Medida Provisória.
d) Incorreta. Os tritubtos não possuem caráter punitivo.
e) Incorreta. Não há necessridade