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Gabarito - Letra D
Fundamento Legal: CF
A competência para instituir empréstimo compulsório é exclusiva da União. E o tributo poderá ser instituído ante:
- guerra externa, ou sua iminência;
- calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
- conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
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Alternatica A ERRADA. CF/88
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Alternativa C- ERRADA. CF/88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana
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Alternativa B ERRADA. CF/88
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.
CRFB:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
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As poucas vezes que o "em nenhuma hipótese" no direito não te faz tremer. rs