a) O RRT individual é emitido quando a atividade técnica constituinte é realizada por um grupo de arquitetos e urbanistas.
I – RRT Individual: quando um único arquiteto e urbanista realiza atividade de Arquitetura e Urbanismo, devendo efetuar o RRT por meio do qual assume a responsabilidade técnica pela mesma;
b) O RRT de equipe é emitido quando mais de um arquiteto e urbanista realiza a mesma atividade técnica e assinam o mesmo e único RRT, por meio do qual assumem, de forma solidária, a corresponsabilidade técnica pela atividade considerada.
II – RRT de Equipe: quando mais de um arquiteto e urbanista realiza a mesma atividade técnica, devendo cada um efetuar um RRT, por meio do qual assume, de forma solidária, a corresponsabilidade técnica pela atividade considerada. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 184, de 22 de novembro de 2019)
c) O RRT social é emitido quando se constitui de atividades técnicas do grupo de projeto para residências com área total de construção de até 150 m2 , destinadas à moradia de famílias de baixa renda.
V – RRT Social: quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades dos Itens 1-Projeto, 2-Execução e 5-Atividades Especiais do art. 3° da Resolução CAU/BR n° 21, de 5 de abril de 2012, respeitadas as limitações do § 4º deste artigo e desde que sejam referentes a edificações residenciais nas condições abaixo descritas, que deverão ser identificadas pelo profissional por meio de declaração a ser firmada no SICCAU durante o requerimento de RRT Social: (Incluído pela Resolução CAU/BR n° 177, de 31 de julho de 2019)
a) Edificação residencial unifamiliar com área total de construção de até 100 m² (cem metros quadrados), vinculada à programação de Habitação de Interesse Social (HIS) ou destinada à moradia de família de baixa renda, conforme disposto no § 7º deste artigo; ou (Incluído pela Resolução CAU/BR n° 177, de 31 de julho de 2019)
d) No RRT de equipe, os nomes dos profissionais serão vinculados, sendo que o primeiro a assinar o RRT será o líder de projeto, o segundo, o vice-líder, e assim sucessivamente até que todos tenham assinado, tornando-se todos corresponsáveis.
II – RRT de Equipe: quando mais de um arquiteto e urbanista realiza a mesma atividade técnica, devendo cada um efetuar um RRT, por meio do qual assume, de forma solidária, a corresponsabilidade técnica pela atividade considerada. (Redação dada pela Resolução CAU/BR n° 184, de 22 de novembro de 2019)
e) No RRT social, o profissional deverá identificar as atividades técnicas por meio de declaração a ser firmada no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Toda RRT é firmada no SICCAU