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ID
5584693
Banca
IADES
Órgão
CAU - SE
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a um direito do usuário dos serviços públicos da administração pública. 

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão queria que fosse assinalada a alternativa INCORRETA

    Os direitos do usuário do serviço público estão previstos na Lei 13.460/2017, que prevê no seu artigo 6º o seguinte:

    Artigo 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; ALTERNATIVA E

    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; ALTERNATIVA B

    III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do artigo 5º da CR e na Lei 12527/11;

    IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei 12527/11;

    V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e ALTERNATIVA C

    VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: ALTERNATIVA D

    a) horário de funcionamento das unidades administrativas;

    b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;

    c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;

    d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e

    e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

    VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço. (Incluído pela Lei 14015/2020)

    Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei 14015/2020)

    Veja, portanto, que somente a alternativa A não está contemplada no dispositivo legal.

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  • Assinale a alternativa que corresponde a um direito do usuário dos serviços públicos da administração pública. O enunciado não pede a incorreta e a resposta certa é a incorreta?!?!?!
  • Alternativa A seria um DEVER e não um DIREITO!

  • Traduzindo: quem errou acertou kkkkkk

  • COMPLICADO IADES misturando tudo kk

  • De plano, é de se referir que, ao que tudo indica, existe erro material no enunciado da questão. Isto porque, foi demandada a identificação da alternativa que corresponderia a um direito dos usuários dos serviços públicos da administração pública. 

    Ocorre que as opções B, C, D e E correspondem, precisamente, a direitos destinados a tais usuários, razão pela qual todas estão corretas.

    Neste sentido, o art. 6º, I, II, V e VI, da Lei 13.460/2017, in verbis:

    "Art. 6º São direitos básicos do usuário:

    I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;


    II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;

    III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;

    IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

    V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e

    VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:"

    Por seu turno, a letra A é a única que não vem a ser um direito, e sim um dever, dos usuários dos serviços públicos. E, a despeito disso, foi dada como gabarito da questão.

    No ponto, o teor do art. 8º, II, do sobredito diploma legal:

    "Art. 8º São deveres do usuário:

    (...)

    II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;"

    Desta forma, parece legítimo concluir que o enunciado se encontra equivocado, uma vez que deveria ser apontada, em rigor, a única opção que não seria caso de direito dos usuários. Aí sim, o gabarito correto corresponderia à letra A.

    Partindo-se, portanto, da premissa de que existe erro material no enunciado, bem como que a questão solicita, na realidade, a indicação da única alternativa que não corresponde a um direito do usuários dos serviços público, pode-se aceitar como resposta a letra A.


    Gabarito do professor: A

  • Essa questão foi anulada!!!

    Justificativa da banca: Questão 34: A questão foi anulada, pois o correto seria que a questão se referisse a "deveres" do usuário dos serviços públicos, e não "direitos". Ref: Art. 6 da Lei 13.460/2017.

    https://www.iades.com.br/inscricao/upload/300/2022020284754534.pdf