Acho que essa questão queria que fosse assinalada a alternativa INCORRETA
Os direitos do usuário do serviço público estão previstos na Lei 13.460/2017, que prevê no seu artigo 6º o seguinte:
Artigo 6º São direitos básicos do usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços; ALTERNATIVA E
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação; ALTERNATIVA B
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do artigo 5º da CR e na Lei 12527/11;
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei 12527/11;
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e ALTERNATIVA C
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: ALTERNATIVA D
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço. (Incluído pela Lei 14015/2020)
Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei 14015/2020)
Veja, portanto, que somente a alternativa A não está contemplada no dispositivo legal.
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De plano, é de se referir que, ao que tudo indica, existe erro material no enunciado da questão. Isto porque, foi demandada a identificação da alternativa que corresponderia a um direito dos usuários dos serviços públicos da administração pública.
Ocorre que as opções B, C, D e E correspondem, precisamente, a direitos destinados a tais usuários, razão pela qual todas estão corretas.
Neste sentido, o art. 6º, I, II, V e VI, da Lei 13.460/2017, in verbis:
"Art. 6º São direitos básicos do usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III - acesso e obtenção de informações
relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados,
observado o disposto no
inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal
e na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
;
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI - obtenção de informações precisas e de
fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua
disponibilização na internet, especialmente sobre:"
Por seu turno, a letra A é a única que não vem a ser um direito, e sim um dever, dos usuários dos serviços públicos. E, a despeito disso, foi dada como gabarito da questão.
No ponto, o teor do art. 8º, II, do sobredito diploma legal:
"Art. 8º São deveres do usuário:
(...)
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;"
Desta forma, parece legítimo concluir que o enunciado se encontra equivocado, uma vez que deveria ser apontada, em rigor, a única opção que não seria caso de direito dos usuários. Aí sim, o gabarito correto corresponderia à letra A.
Partindo-se, portanto, da premissa de que existe erro material no enunciado, bem como que a questão solicita, na realidade, a indicação da única alternativa que não corresponde a um direito do usuários dos serviços público, pode-se aceitar como resposta a letra A.
Gabarito do professor: A