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ID
5584714
Banca
IADES
Órgão
CAU - SE
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito A.

    a) CORRETO. Art. 2. P único. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    b) INCORRETO. Art. 2. Púnico. III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    c). INCORRETO. Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    D) INCORRETO. Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    e) INCORRETO. Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Bons Estudos

  • Arguido:

    adjetivo

    1. que foi repreendido; censurado, condenado.
    2. acusado ou qualificado de.
    3. "hospitalidade a. como falsa"

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõem os incisos II e III, do Parágrafo único, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a", em especial pelo contido no inciso III, do Parágrafo único, do artigo 2º, da lei 9.784 de 1999.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 18 e 20, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    (...)

    Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos."

    Logo, quando se trata de organizações e associações representativas, estes têm legitimidade, para interpor recurso administrativo, no tocante a direitos e interesses coletivos.

    Gabarito: letra "a".

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    A. CERTO.

    "Art. 2º, Parágrafo único, Lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."

    B. ERRADO.

    "Art. 2º, Parágrafo único, Lei 9.784/99. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    C. ERRADO.

    "Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade.

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.”

    D. ERRADO.

    “Art. 20, Lei 9.784/99. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”

    E. ERRADO.

    "Art. 58, Lei 9.784/99. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.”

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Analisemos cada alternativa, em busca da correta:

    a) Certo:

    Trata-se de opção em perfeita conformidade com a norma do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"

    Logo, por corresponder a texto expresso de lei, sem equívocos neste item.

    b) Errado:

    Na verdade, o critério a ser observado é o de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades, consoante regra do art. 2º, parágrafo único, III, da referida Lei 9.784/99.

    c) Errado:

    Os pontos aqui referidos não correspondem a direitos, e sim a deveres, de acordo com o disposto no art. 4º, I e II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"

    d) Errado:

    Na realidade, o caso aqui versado é de suspeição, e não de impedimento, como se vê do teor do art. 20 da Lei 9.784/99:

    "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

    e) Errado:

    Em rigor, a legitimidade das organizações e associações representativas, para fins de interposição de recursos, diz respeito a direitos e interesses coletivos, e não a direitos individuais, tal como foi asseverado pela Banca, equivocadamente.

    Neste sentido, o art. 58, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    (...)

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;"


    Gabarito do professor: A