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O laudo de exame grafotécnico,
Admite prova em sentido contrário;
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gab: A
► Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.
Presunção Veracidade--> Presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela Adm; corresponde a FATOS.
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Presunção legitimidade--> Atos de acordo com a lei até que se prove ao contrário; corresponde a ATOS
OBS: ESSA PRESUNÇÃO NÃO É ABSOLUTA, E SIM RELATIVA (IURIS TANTUM)
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Gab: A
Não é absoluta (juris et de jure). Presunção é relativa (juris tantum)
(CESPE) O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes. (ERRADO)
(CESPE) Ao serem emanados, os atos administrativos, que possuem presunção juris tantum de legalidade, são, desde logo, imperativos, ou seja, tornam-se obrigatórios e executáveis; podem, ainda, ser implementados sem necessidade de autorização prévia do Judiciário, invertendo-se a presunção quando forem contestados em juízo (CERTO)
Distinção da presunção feita por Maria Sylvia Di Pietro:
- A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. (ATOS)
- A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. (FATOS)
(CESPE) Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. (ERRADO)
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GABARITO A
A presunção de veracidade e legitimidade é um atributo do ato administrativo, assim como a autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
A presunção de legitimidade pressupõe que o ato esteja em conformidade com a lei, até que se prove o contrário.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, na qual pressupõem verdadeiros os atos alegados pela administração.
Presunção relativa: admite prova em contrário.
Ocorre a inversão do ônus da prova.
Universal: presente em todos os atos administrativos.
Fonte: meus resumos!
Insta: lucasvarella__
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absoluto mesmo só a morte
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As presunções de legitimidade e veracidade possuem caráter relativo, ou seja, admitem prova em contrário. Também são chamadas de presunção juris tantum.
Gabarito: Letra A
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GABARITO - A
Atributos : P.A.T.I
Presunção de legitimidade / Veracidade:
i) Não são absolutas
ii) causam a inversão do ônus para o particular
iii) Para Maria Silvia Z. D. P está presente em todos os atos.
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade
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Atributos e características do ato administrativo
• Presunção de legitimidade/ veracidade
• Autoexecutoriedade
• Tipicidade
• Imperatividade
Mnemônico: P-A-T-I
Em relação à Presunção de Legitimidade/ Veracidade, os atos administrativos presumem-se legítimos (de acordo com a lei) e verdadeiros (fatos alegados pela Administração são verdadeiros). Essa presunção não é absoluta, ela é iuris tantum (relativa), isto é, admite prova em contrário.
GABARITO: LETRA A
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que caia uma dessa amanhã. amém!
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Atos -> legítimos (legitimidade)
Fatos -> verídicos (veracidade)
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GABARITO: A!
Os atos administrativos são dotados do atributo da presunção de legitimidade e de veracidade, possuindo, no entanto, caráter relativo.
No caso em apreço, estar-se-á diante da presunção de veracidade, porquanto as conclusões do laudo serão consideradas verdadeiras até que se prove o contrário.
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ALTERNATIVA A
Presunção de Veracidade
Os atos praticados pela administração são verdadeiros até que haja prova em contrário.
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GAB A
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.
- A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
- A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.
AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.
TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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GABARITO LETRA A
*Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são; (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade, exigibilidade).
* Presunção de legitimidade.
> presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.
> Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.
> Permite que os atos produzam efeitos imediatos, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.
> O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado.
> Presunção relativa “juris tantum” (admite prova em contrário).
>Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração).
> Presente em todos os atos administrativos.