SóProvas


ID
5584999
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No bojo de inquérito policial em que se apura a eventual prática do crime de falsidade material, consistente na suposta assinatura de Maria em um contrato de locação, o Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) elaborou perícia grafotécnica concluindo que a assinatura analisada é proveniente do punho de pessoa identificada como João da Silva. O laudo de exame grafotécnico foi elaborado por peritos criminais com as devidas cautelas técnicas e legais.
Insatisfeito com as conclusões do laudo, João da Silva procurou advogado que lhe explicou que, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o citado laudo goza do atributo da:

Alternativas
Comentários
  • O laudo de exame grafotécnico,

    Admite prova em sentido contrário;

  • gab: A

     Presunção de legitimidade e de veracidade: os atos administrativos são presumidos legítimos e verdadeiros até que se prove o contrário.

    Presunção Veracidade--> Presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela Adm; corresponde a FATOS.

    *

    Presunção legitimidade--> Atos de acordo com a lei até que se prove ao contrário; corresponde a ATOS

    OBS: ESSA PRESUNÇÃO NÃO É ABSOLUTA, E SIM RELATIVA (IURIS TANTUM)

  • Gab: A

    Não é absoluta (juris et de jure). Presunção é relativa (juris tantum)

    (CESPE) O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes. (ERRADO)

    (CESPE) Ao serem emanados, os atos administrativos, que possuem presunção juris tantum de legalidade, são, desde logo, imperativos, ou seja, tornam-se obrigatórios e executáveis; podem, ainda, ser implementados sem necessidade de autorização prévia do Judiciário, invertendo-se a presunção quando forem contestados em juízo (CERTO)

    Distinção da presunção feita por Maria Sylvia Di Pietro:

    • A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. (ATOS)
    • A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. (FATOS)

    (CESPE) Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. (ERRADO)

  • GABARITO A

    A presunção de veracidade e legitimidade é um atributo do ato administrativo, assim como a autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    A presunção de legitimidade pressupõe que o ato esteja em conformidade com a lei, até que se prove o contrário.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, na qual pressupõem verdadeiros os atos alegados pela administração.

    Presunção relativa: admite prova em contrário.

    Ocorre a inversão do ônus da prova.

    Universal: presente em todos os atos administrativos. 

    Fonte: meus resumos!

    Insta: lucasvarella__

    Rotina de concurseiro e dicas de concurso.

  • absoluto mesmo só a morte

  • As presunções de legitimidade e veracidade possuem caráter relativo, ou seja, admitem prova em contrário. Também são chamadas de presunção juris tantum.

    Gabarito: Letra A

  • GABARITO - A

    Atributos : P.A.T.I

    Presunção de legitimidade / Veracidade:

    i) Não são absolutas

    ii) causam a inversão do ônus para o particular

    iii) Para Maria Silvia Z. D. P está presente em todos os atos.

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade

  • Atributos e características do ato administrativo

    Presunção de legitimidade/ veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade 

    Mnemônico: P-A-T-I

    Em relação à Presunção de Legitimidade/ Veracidade, os atos administrativos presumem-se legítimos (de acordo com a lei) e verdadeiros (fatos alegados pela Administração são verdadeiros). Essa presunção não é absoluta, ela é iuris tantum (relativa), isto é, admite prova em contrário.

    GABARITO: LETRA A

  • que caia uma dessa amanhã. amém!

  • Atos -> legítimos (legitimidade) Fatos -> verídicos (veracidade)
  • GABARITO: A!

    Os atos administrativos são dotados do atributo da presunção de legitimidade e de veracidade, possuindo, no entanto, caráter relativo.

    No caso em apreço, estar-se-á diante da presunção de veracidade, porquanto as conclusões do laudo serão consideradas verdadeiras até que se prove o contrário.

  • ALTERNATIVA A

    Presunção de Veracidade

    Os atos praticados pela administração são verdadeiros até que haja prova em contrário.

  • GAB A

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    • A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
    • presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. 

    AUTOEXECUTORIEDADE:  significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    TIPICIDADE:  o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • GABARITO LETRA A

    *Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são; (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade, exigibilidade).

    * Presunção de legitimidade.

    > presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.

    > Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.

    > Permite que os atos produzam efeitos imediatos, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes.

    > O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado.

    > Presunção relativa “juris tantum” (admite prova em contrário).

    >Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração).

    > Presente em todos os atos administrativos.