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ID
5585005
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João foi vítima de homicídio doloso causado por envenenamento e seu corpo foi levado ao Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado Alfa, para realização de exame necroscópico. Após ser dada entrada do corpo no IML, a policial civil que fazia atendimento aos cidadãos informou aos filhos de João que o corpo de seu pai estaria liberado, no máximo, na manhã do dia seguinte, razão pela qual já poderiam providenciar o velamento e o sepultamento para a tarde do dia seguinte. Os familiares de João, assim, adotaram todas as medidas para a realização do enterro no dia seguinte. Por divergência interna entre as equipes de peritos legistas de plantão no IML, consistente em desentendimento sobre quem seria o responsável por fazer a perícia em razão do horário de entrada do cadáver, o corpo de João somente foi liberado cinco dias depois. Os filhos de João buscaram atendimento na Defensoria Pública, alegando que sofreram danos materiais e morais em razão da demora injustificada para liberação do corpo de seu pai, sendo-lhes informado que era:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    A responsabilidade civil do Estado em atos comissivos é OBJETIVA ( INDEPENDE DE DOLO OU CULPA)

    Lastreada na teoria do RISCO ADMINISTRATIVO.

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    Aprofundando...

    Teoria do Risco Administrativo - O Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas não estendidas aos demais sujeitos de direito. Em razão disso, passou-se a considerar que, por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco maior, decorrente de suas inúmeras atividades e, ter que responder por esse risco, lhe traria urna consequência. Surgiu, assim, a teoria do Risco Administrativo. Esta teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adora esta teoria.

    Matheus Carvalho.

    • Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.
    • Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
    • Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

  • FCC, é você?

  • Acho que todo mundo sabe que a responsabilidade do Estado é objetiva e independe de dolo ou culpa.

    Mas precisamos excluir a Letra C, que fala de ação do direito de regresso, pois sabemos que a responsabilidade objetiva está entre o administrado e o Estado, mas o Estado poderá mover ação de regresso contra o agente, caso em que deverá comprovar o dolo ou culpa (ou seja, aqui a responsabilidade passa a ser subjetiva).

    Contudo, a letra C está errada porque diz que o direito de regresso caberá contra a Polícia Civil do Estadual. Na verdade, caberia contra os policiais envolvidos.

  • Responsabilidade objetiva do Estado (não da PC ou do IML), respondendo independentemente de dolo ou culpa.

    Posteriormente o Estado pode entrar contra os funcionário (que tem responsabilidade subjetiva, caso seja comprovado dolo ou culpa dos mesmos).

  • Pra quem ficou na dúvida se isso seria um ato omissivo e, então, cairia na culpa administrativa:

    • De fato é uma ação omissiva, o estado tinha o dever de agir (liberar o corpo) e não agiu. Porém em casos de ação omissiva ESPECÍFICA (Ex: deixar de prestar socorro à vítima de acidente) ai não se enquadra na Teoria Administrativa, e sim na Teoria do Risco Administrativo, logo, independe de dolo ou culpa.
  • Caso prático:

    https://www.conjur.com.br/2020-ago-09/estado-indenizar-familia-demora-liberacao-velorio

  • **** Caso semelhante ao da questão que pode ajudar na compreensão do item tido por correto:

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA EM LIBERAÇÃO DO CORPO PARA SEPULTAMENTO. EXPOSIÇÃO À CONSTRANGIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR RE CONHECIDO.

    1) Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrente de demora para liberação de corpo do filho dos autores, vítima de homicídio em via pública, pelo Departamento Médico Legal, fato que teria ocasionado a redução do tempo de velório em virtude do mau cheiro advindo do cadáver julgada procedente na origem.

    2)Entretanto, a responsabilização do ente público poderá ser afastada caso evidenciada alguma das excludentes do dever de indenizar, tendo em vista a adoção pelo nosso sistema jurídico da Teoria do Risco Administrativo.

    3) No caso em tela verifica-se que a conduta lesiva consistiu em manter o corpo do filho dos autores junto ao IML por tempo abusivo, em virtude da falta do serviço. A demora foi injustificada pois baseada na falta de funcionário que substituísse a folguista, dentro do expediente ordinário de trabalho. Falha do serviço público prestado.

    4). Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, tenho que o montante arbitrado na sentença de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor se mostra adequado. 

     

    TJ-RS APELAÇÃO 71006258974. Julgado publicado em 13/03/2017.

  • Eu fiz foi me emocionar aí com a história do João... Poxa... Envenenado e ainda so foi sepultado quase no sétimo dia. Paia d+
  • GABARITO B

    Como regra, a Responsabilidade Civil do Estado por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, é objetiva. Sendo assim, não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente, mas tão somente o nexo de causalidade entre a conduta e o dano experimentado pelo particular.

    O Estado, tendo que arcar com essa responsabilidade cobrará dos agentes públicos envolvidos em ação de regresso, sendo, nesse caso, necessária a comprovação de dolo ou culpa dos agentes.