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ID
5585026
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do tema consumação e tentativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) STJ: O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios.

    b) A tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima NÃO sofre ferimentos.

    c) Quanto mais perto da consumação, MENOR será a fração redutora.

    d) Nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração.

    e) No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado.

  • Acrescentando…

    Os tipos penais podem ser classificados em simples ou mistos. Os primeiros são aqueles em que há tão somente um verbo-nuclear na descrição típica do fato, isto é, há somente um verbo incriminador, Lado outro, tem-se os tipos penais mistos quando o preceito primário conta com dois ou mais verbos incriminadores.

    Exemplo:

    Simples: Homicídio (CP, art. 121), cujo único verbo incriminador é matar.

    Mistos: Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).

    Por sua vez, os tipos penais mistos podem ser alternativos ou cumulativos. A fim de exemplificar, veja-se o crime de receptação (art. 180, caput, do CP), que em sua descrição típica arrola os verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar. Ainda que o agente adquira bem móvel oriundo de crime, receba-o, transporte-o, conduza-o e depois o oculte, perpetrará um único crime de receptação, pois o tipo penal é misto alternativo.

    Bem verdade que nos tipos penais mistos alternativos, quanto em mais verbos incriminadores incidir o agente, em maior grau deverá ser fixada sua pena-base por ocasião da apreciação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.

    Diferentemente, nos tipos penais mistos cumulativos a incidência em dois ou mais verbos acarreta na imputação de dois ou mais crimes, respectivamente.

    Assim, de acordo com a doutrina, caso o agente dê parto alheio como próprio e depois registre como seu o filho de outrem, suprimindo ou alterando direito civil, incidirá duas vezes no tipo penal do art. 242, do CP. A evidência, deve-se ter cuidado na apreciação da questão, atentando-se para eventual aplicação do princípio da consunção. 

  • o erro da A ta na palavra "especifico" e só.

    pode ser qlqr ato libidinoso, já configura estupro de vulneravel

  • TENTATIVA CRUENTA/VERMELHA

    TENTATIVA INCRUENTA/BRANCA

  • GABARITO D

    Tipo misto alternativo ou de conteúdo variado é quando o tipo penal possui mais de uma conduta configuradora da infração penal.

    Exemplo: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação prestar auxílio material para que o faça (art. 122, CP).

  • A) o estupro de vulnerável se consuma com a prática de ato de libidinagem específico ofensivo à dignidade sexual da vítima;

    Não é necessária a satisfação sexual do agente para fins de consumação. A tentativa é possível quando o agente praticar somente os atos executórios e NENHUM ato libidinoso. Pode ser sujeito ativo qualquer pessoa, homem ou mulher. O sujeito passivo será qualquer pessoa menor de 14 anos (maiores de 14 = Estupro).

    B) a tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima sofre ferimentos;

    Tentativa Cruenta = Com ferimentos

    Tentativa Incruenta = Sem ferimentos

    C) quanto mais perto da consumação, maior será a fração redutora, pois menor a reprovabilidade da conduta;

    Mais perto da consumação = menor a fração redutora = maior a pena

    Mais longe da consumação = maior a fração redutora = menor a pena

    D) nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração;

    Gabarito - OK

    E) a aferição da quantidade de pena a ser reduzida pela tentativa decorre da culpabilidade do agente.

    Quanto mais longe da consumação, maior será a quantidade de pena a ser reduzida (vide Letra "C"). Ocorre crime tentado quando o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Adoção da teoria objetiva da punibilidade da tentativa: como regra, o agente responde pela pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços. EXCEÇÃO: (1) crimes em que a mera tentativa de alcançar o resultado já consuma o delito.

  • Gabarito: D

    Tipo misto alternativo:

    Basta a prática de um dos verbos para sua consumação.

    Ex. Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), Art. 33 - "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias multa."

    OBS: caso o agente pratique mais de uma conduta descrita no tipo, num mesmo contexto fático, responde por crime único.

    Sobre a tentativa, eu aprendi a não confundir assim: tentativa vermelha ou cruenta (carne crua é vermelha e tem sangue, sangue geralmente tem quando a vítima ou o bem jurídico são atingidos).

    Já a branca (ou incruenta): é quando a vítima ou o bem jurídico não chegam a ser atingidos.

    Bons estudos.

  • Para revisar

    Classificações da Tentativa

    • Tentativa Imperfeita: Também chamada de tentativa inacabada, é aquela em que a fase executória é INTERROMPIDA antes de sua finalização.

    • Tentativa Perfeita: Também chamada de tentativa acabada, delito frustrado ou CRIME FALHO, é aquela em que a fase executória É TOTALMENTE REALIZADA mas não resulta na consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    • Tentativa Cruenta: Também chamada de tentativa vermelha, é aquela em que o objeto material SOFRE DANO.

    Exemplo: tentativa de homicídio com disparos, que chegam a atingir e lesionar a vítima.

    • Tentativa Incruenta: Também chamada de tentativa branca, é aquela em que o objeto material NÃO SOFRE DANO. Exemplo: tentativa de homicídio com disparos que não atingem a vítima.

  • TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.

    II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.

  • GABARITO - D

    A) o estupro de vulnerável se consuma com a prática de ato de libidinagem específico ofensivo à dignidade sexual da vítima ( ERRADO )

    A consumação delitiva é possível com qualquer ato libidinoso.

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    B ) a tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima sofre ferimentos( ERRADO )

    Cruenta / vermelha - Vem de sangue - A vítima é atingida.

    Incruenta / Branca - A vítima não é atingida.

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    C) quanto mais perto da consumação, maior será a fração redutora, pois menor a reprovabilidade da conduta

    ( ERRADO )

    Quanto mais perto - menor será a fração.

    Quanto menos perto - maior será a fração de redução.

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    D) nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração;

    Tipo misto alternativo -  a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito.

    Tipo misto cumulativo - a lei estabelece várias condutas nucleares que, se praticadas seguidamente, ainda que em contexto único, ensejam o concurso material.

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    Bons Estudos!!!

  • Sobre a letra B:

    TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)

    O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

    TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)

    O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. 

    TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

    TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)

    O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.

  • a: O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios.

    b) A tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima NÃO sofre ferimentos.

    c) Quanto mais perto da consumação, MENOR será a fração redutora.

    d) Nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração.

    e) No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado.

  • Tentavia cruenta: A expressão cruenta vem de cruel, dolorosa, assim, nesse tipo de tentativa a vítima é atingida.

    Tentativa INcruenta: Vem de não cruenta, não cruel, não dolorosa, nesse tipo de tentativa a vítima não é atingida.

  • Se for de tipo misto alternativo, mas for material, exigiria, ainda, além da prática de um dos verbos, o resultado naturalístico para a sua consumação. Ou não?