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a) STJ: O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios.
b) A tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima NÃO sofre ferimentos.
c) Quanto mais perto da consumação, MENOR será a fração redutora.
d) Nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração.
e) No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
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Acrescentando…
Os tipos penais podem ser classificados em simples ou mistos. Os primeiros são aqueles em que há tão somente um verbo-nuclear na descrição típica do fato, isto é, há somente um verbo incriminador, Lado outro, tem-se os tipos penais mistos quando o preceito primário conta com dois ou mais verbos incriminadores.
Exemplo:
Simples: Homicídio (CP, art. 121), cujo único verbo incriminador é matar.
Mistos: Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).
Por sua vez, os tipos penais mistos podem ser alternativos ou cumulativos. A fim de exemplificar, veja-se o crime de receptação (art. 180, caput, do CP), que em sua descrição típica arrola os verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar. Ainda que o agente adquira bem móvel oriundo de crime, receba-o, transporte-o, conduza-o e depois o oculte, perpetrará um único crime de receptação, pois o tipo penal é misto alternativo.
Bem verdade que nos tipos penais mistos alternativos, quanto em mais verbos incriminadores incidir o agente, em maior grau deverá ser fixada sua pena-base por ocasião da apreciação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.
Diferentemente, nos tipos penais mistos cumulativos a incidência em dois ou mais verbos acarreta na imputação de dois ou mais crimes, respectivamente.
Assim, de acordo com a doutrina, caso o agente dê parto alheio como próprio e depois registre como seu o filho de outrem, suprimindo ou alterando direito civil, incidirá duas vezes no tipo penal do art. 242, do CP. A evidência, deve-se ter cuidado na apreciação da questão, atentando-se para eventual aplicação do princípio da consunção.
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o erro da A ta na palavra "especifico" e só.
pode ser qlqr ato libidinoso, já configura estupro de vulneravel
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TENTATIVA CRUENTA/VERMELHA
TENTATIVA INCRUENTA/BRANCA
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GABARITO D
Tipo misto alternativo ou de conteúdo variado é quando o tipo penal possui mais de uma conduta configuradora da infração penal.
Exemplo: induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação prestar auxílio material para que o faça (art. 122, CP).
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A) o estupro de vulnerável se consuma com a prática de ato de libidinagem específico ofensivo à dignidade sexual da vítima;
Não é necessária a satisfação sexual do agente para fins de consumação. A tentativa é possível quando o agente praticar somente os atos executórios e NENHUM ato libidinoso. Pode ser sujeito ativo qualquer pessoa, homem ou mulher. O sujeito passivo será qualquer pessoa menor de 14 anos (maiores de 14 = Estupro).
B) a tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima sofre ferimentos;
Tentativa Cruenta = Com ferimentos
Tentativa Incruenta = Sem ferimentos
C) quanto mais perto da consumação, maior será a fração redutora, pois menor a reprovabilidade da conduta;
Mais perto da consumação = menor a fração redutora = maior a pena
Mais longe da consumação = maior a fração redutora = menor a pena
D) nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração;
Gabarito - OK
E) a aferição da quantidade de pena a ser reduzida pela tentativa decorre da culpabilidade do agente.
Quanto mais longe da consumação, maior será a quantidade de pena a ser reduzida (vide Letra "C"). Ocorre crime tentado quando o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Adoção da teoria objetiva da punibilidade da tentativa: como regra, o agente responde pela pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços. EXCEÇÃO: (1) crimes em que a mera tentativa de alcançar o resultado já consuma o delito.
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Gabarito: D
Tipo misto alternativo:
Basta a prática de um dos verbos para sua consumação.
Ex. Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), Art. 33 - "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias multa."
OBS: caso o agente pratique mais de uma conduta descrita no tipo, num mesmo contexto fático, responde por crime único.
Sobre a tentativa, eu aprendi a não confundir assim: tentativa vermelha ou cruenta (carne crua é vermelha e tem sangue, sangue geralmente tem quando a vítima ou o bem jurídico são atingidos).
Já a branca (ou incruenta): é quando a vítima ou o bem jurídico não chegam a ser atingidos.
Bons estudos.
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Para revisar
Classificações da Tentativa
• Tentativa Imperfeita: Também chamada de tentativa inacabada, é aquela em que a fase executória é INTERROMPIDA antes de sua finalização.
• Tentativa Perfeita: Também chamada de tentativa acabada, delito frustrado ou CRIME FALHO, é aquela em que a fase executória É TOTALMENTE REALIZADA mas não resulta na consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente.
• Tentativa Cruenta: Também chamada de tentativa vermelha, é aquela em que o objeto material SOFRE DANO.
Exemplo: tentativa de homicídio com disparos, que chegam a atingir e lesionar a vítima.
• Tentativa Incruenta: Também chamada de tentativa branca, é aquela em que o objeto material NÃO SOFRE DANO. Exemplo: tentativa de homicídio com disparos que não atingem a vítima.
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TENTATIVA CRUENTA/ VERMELHA lembre-se do sangue = Objeto material é atingido. Ocorre quando o agente atinge o objeto, mas não obtém o resultado naturalístico esperado, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, e acerta o alvo. Maria, todavia, sofre apenas lesões leves no braço, não vindo a falecer.
II) TENTATIVA INCRUENTA/ BRANCA ruim de mira = O objeto material não é atingido. Ocorre quando o agente não atinge o objeto que pretendia lesar. Ex: José atira em Maria, com dolo de matar, mas erra o alvo. Atira 6 balas e não acerta 1.
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GABARITO - D
A) o estupro de vulnerável se consuma com a prática de ato de libidinagem específico ofensivo à dignidade sexual da vítima ( ERRADO )
A consumação delitiva é possível com qualquer ato libidinoso.
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B ) a tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima sofre ferimentos( ERRADO )
Cruenta / vermelha - Vem de sangue - A vítima é atingida.
Incruenta / Branca - A vítima não é atingida.
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C) quanto mais perto da consumação, maior será a fração redutora, pois menor a reprovabilidade da conduta
( ERRADO )
Quanto mais perto - menor será a fração.
Quanto menos perto - maior será a fração de redução.
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D) nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração;
Tipo misto alternativo - a lei estabelece diversos núcleos que, se praticados no mesmo contexto fático, caracterizam somente um delito.
Tipo misto cumulativo - a lei estabelece várias condutas nucleares que, se praticadas seguidamente, ainda que em contexto único, ensejam o concurso material.
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Bons Estudos!!!
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Sobre a letra B:
TENTATIVA PERFEITA (CRIME FALHO)
O agente delituoso pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
TENTATIVA IMPERFEITA (QUASE CRIME)
O agente delituoso NÃO CONSEGUE praticar todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
TENTATIVA BRANCA (INCRUENTA)
O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos, mas não consegue produzir dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
TENTATIVA VERMELHA (CRUENTA)
O agente delituoso pratica TOTAL ou PARCIALMENTE os atos executórios previamente pretendidos e, embora não consiga consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade, ele gera, com a sua conduta, dano relevante ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
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a: O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios.
b) A tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima NÃO sofre ferimentos.
c) Quanto mais perto da consumação, MENOR será a fração redutora.
d) Nos crimes de tipo misto alternativo, a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração.
e) No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido não decorre da culpabilidade do agente, mas, sim, da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado.
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Tentavia cruenta: A expressão cruenta vem de cruel, dolorosa, assim, nesse tipo de tentativa a vítima é atingida.
Tentativa INcruenta: Vem de não cruenta, não cruel, não dolorosa, nesse tipo de tentativa a vítima não é atingida.
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Se for de tipo misto alternativo, mas for material, exigiria, ainda, além da prática de um dos verbos, o resultado naturalístico para a sua consumação. Ou não?