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ID
5585335
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais atinentes à intervenção estadual nos Municípios, suponha que o Tribunal de Justiça do Estado tenha dado provimento a representação do Procurador-Geral de Justiça para prover a execução de decisão judicial contra um de seus municípios.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/88

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • GABARITO: D.

    .

    .

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, DISPENSADA a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    .

    .

    Súmulas do STF relacionadas (que excluem as letras A e E):

    • SUMULA 637 -> NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
    • SUMULA 614 -> SOMENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL

  • Intervir no Estado ou DF para prover a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada: DEPENDE DE REQUISIÇÃO do STJ, STJ ou TSE ao PR. Por se tratar de REQUISIÇÃO, não depende de aprovação do CN.

    -> Aplicar a simetria do disposto acima ( que trata da CF), à CE.

    -> Não precisa decorar, pois se trata de logica: se é para cumprir decisão judicial e um dos princípios basilares da república é a separação dos poderes, não faz sentido necessitar da aprovação do legislativo para que se exija o cumprimento de decisão do judiciário.

  • CF/88

     Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    copiado da Luana

  • Lenza 2021

    7.12.2.3.1. Hipóteses em que o controle exercido pela Assembleia

    Legislativa é dispensado

    Em regra, o decreto interventivo deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa

    (intervenção estadual). Excepcionalmente, porém, a CF (art. 36, § 3.º) dispensa a

    aludida apreciação pelo Congresso Nacional (hipóteses já estudadas quando tratamos

    da intervenção federal), ou pela Assembleia Legislativa estadual, sendo que o

    decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa

    medida bastar ao restabelecimento da normalidade. A hipótese em que o controle

    político é dispensado ocorre quando:

    art. 35, IV o tribunal de Justiça der provimento à representação para

    assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para

    prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    No entanto, se a suspensão da execução do ato impugnado não for suficiente para o

    restabelecimento da normalidade, o Governador de Estado decretará a intervenção no

    Município (hipótese de intervenção estadual em Município), submetendo esse ato(decreto interventivo) à Assembleia Legislativa, que, estando em recesso, será

    convocada extraordinariamente.

  • GABARITO: D

    INTERVENÇÃO ESTADUAL

    Art. 35. IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. REQUISIÇÃO ( É o caso de AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA ESTADUAL- PGJ (CHEFE DO MPE))

    SUMULA 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

    (Quando um tribunal de justiça decide um pedido de intervenção estadual, essa decisão, apesar de emanar de um órgão do poder judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional. Logo, por se tratar de uma decisão politica-administrativa proferida pelo poder judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.) - fonte: livro de súmulas do dizer o direito.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à intervenção.

    O art. 35, IV, da CRFB aduz que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Por sua vez , o art. 36, §3º, da CRFB dispõe que intervenção independerá, no caso do art. 35, IV, da CRFB, de apreciação pela Assembleia Legislativa. 

    Assim, quando há representação do Procurador-Geral de Justiça, não existe necessidade do controle legislativo.
    Passemos a analisar as alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois contraria a Súmula nº 637 do STF, que aduz que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção estadual em município.   
    A alternativa "B" está errada, pois inexiste essa faculdade.
    A alternativa  "C" está errada, pois inexiste apreciação pela Assembleia Legislativa, conforme explicado mais acima.
    A alternativa "D" está correta, conforme explicação mais acima.
     A alternativa "E" está errada, pois contraria a Súmula nº 614 do STF, que aduz que somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal. 

     Gabarito da questão: letra D.
  • Questão: D

    Nos Art. 34, VI e VII, ou 35, IV, será dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 34, VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • A D não estaria incompleta? Uma vez que so é dispensada a apreciação da Assembléia caso a suspensão da execução do ato impugnado seja suficiente. Na alternativa D está faltando essa informação...