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ID
5585353
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante à aposentadoria dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    a) É facultada a realização de avaliações para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria do servidor por incapacidade permanente, quando comprovada a impossibilidade de sua readaptação ao serviço público. → Errado.

    Art. 40º, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; 

     

    b) O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei ordinária do respectivo ente federativo. → Errado.

    Art. 40º, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

     

    c) Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, exceto mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. → Errado.

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (não é "Regime PRÓPRIO") 

     

    d) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar → Correto. Art. 40, § 4º-A.

     

    e) O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço correspondente serão contados para fins de aposentadoria e disponibilidade. → Errado. Não são os dois que, em conjunto, são contados para fins de aposentadoria e disponibilidade. Um é para contribuição; o outro, para disponibilidade. Se ele colocasse ao final "respectivamente", aí, sim, estaria correto. Mas não é o caso.

      Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.       

     

    Obs.: poucas vezes a CF/88 usa o termo "lei ordinária" (apenas no art. 72). Se a sua prova não cobrar este artigo e a banca trocar "lei complementar" por "lei ordinária", como fez na B, risque a alternativa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • (A)

    Sobre o Art. 40, §1º, inciso I, CF. 

    APOSENTADORIA (na CF/88)

    COMPULSÓRIA:

    • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

    POR IDADE:

    • 65 anos (HOMEM)
    • 62 anos (MULHER)

    POR IDADE (se professor):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 57 anos (MULHER)

    POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 55 anos (MULHER)

  • (E)

    Sobre o art. 40, §9º, CF:

     

    É so lembrar do CArtão SD

    Contribuição => Aposentadoria

    Servico => Disponibilidade

  • VUNESP. 2021. Assinale a alternativa correta no tocante à aposentadoria dos servidores públicos.

    Alternativas:

     

    RESPOSTA D (CORRETO)

    _____________________________________

     

    ERRADO. A) ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶ ̶ a realização de avaliações para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria do servidor por incapacidade permanente, quando comprovada a impossibilidade de sua readaptação ao serviço público. ERRADO.

     

    Obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei do respectivo ente federativo.

     

    Art. 40, §1º, inciso I, CF.

     _____________________________________

     

    ERRADO. B) O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de ̶l̶e̶i̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶ do respectivo ente federativo. ERRADO.

     

    Lei complementar.

     

    Art. 40, §1º, inciso II, CF.

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. C) Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶i̶v̶o̶, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. ERRADO.

     

    Inclusive no caso de mandato eletivo.

     

    Art. 40, §13º, CF.

     

    _____________________________________

     

    CORRETO. D) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. CORRETO.

     

    Art. 40, §4º-A, CF.

    _____________________________________

     

    ERRADO. E) O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço correspondente serão contados para fins de ̶a̶p̶o̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶o̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶. ERRADO.

    O tempo de contribuição é para aposentadoria.

    O tempo de serviço é para a disponibilidade.

    Art. 40, §9º, CF.

    Obs.: poucas vezes a CF/88 usa o termo "lei ordinária" (apenas no art. 72). Se a sua prova não cobrar este artigo e a banca trocar "lei complementar" por "lei ordinária", como fez na B, risque a alternativa.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.

    Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.

    Q1771664 – FGV. 2021.  

    Q1044466 – VUNESP. 2018.

    Q1812864 - IGECS. 2020.  

    Q1812863 – IGECS. 2020.

    Q852585 – NUCEPE. 2017.

    Q849081 – CESPE. 2017.

    Q9979 - FCC. 2002.

    Q1841100. VUNESP. 2021.

    Q1861782. VUNESP. 2021.

     

  • Gabarito: D.

    Vide comentário do Lucas.

  • CF - Art. 40

    A- Obrigatório.

    B- Lei Complementar do ente federativo.

    C- Inclui cargo de mandato eletivo.

    D- Correta.

    E- tempo de serviço correspondente será contado p/ fins de disponibilidade.

  • (A)

    Sobre o Art. 40, §1º, inciso I, CF. 

    APOSENTADORIA (na CF/88)

    COMPULSÓRIA:

    • 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)

    POR IDADE:

    • 65 anos (HOMEM)
    • 62 anos (MULHER)

    POR IDADE (se professor):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 57 anos (MULHER)

    POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):

    • 60 anos (HOMEM)
    • 55 anos (MULHER)

    Fonte: do coleguinha @Estudo para o Escrevente TJSP

    para guardar, muito bom o resumo.

  • Servidores Públicos consubstanciam-se em uma categoria dos agentes públicos que formam a grande massa dos agentes do Estado, desenvolvendo, em consequência, as mais variadas funções. São todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica.

    Tais agente se vinculam ao Estado por uma relação permanente de trabalho e recebem, a cada período de trabalho, a sua correspondente remuneração. São, na verdade, profissionais da função pública.

    Possuem como características principais a profissionalidade (exercem efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas) e definitividade (permanência no desemprenho da função).

    Quanto aos regimes jurídicos funcionais, existem o regime estatutário (é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado), regime trabalhista (aquele constituído das normas que regulam a relação jurídica entre os Estados e o seu servidor trabalhista), regime especial (o regime especial visa a disciplinar uma categoria específica de servidores, qual seja, servidores temporários), regime jurídico único (anteriormente previsto no art.39, CF foi abolido pela EC nº 19/98 que implantou a reforma administrativa do Estado, permitindo que a União, Estados, o DF e Municípios pudessem recrutar servidores sob mais um regime jurídico).

    Feita uma abordagem geral, passemos à análise específica da questão, que versa mais especificamente sobre a questão da aposentadoria dos servidores.

    a) ERRADO - Conforme artigo 40, §1º, I, CF/88, com redação dada pela EC nº103/2019, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

    b) ERRADO - O artigo 40, §1º, II, CF/88 estabelece que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

    c) ERRADO - Segundo o artigo 40, §13, CF/88, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    d) CORRETO - A assertiva está em consonância com o artigo 40, § 4º-A, CF/88, o qual afirma que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    e) ERRADO - Segundo o artigo 40, § 9º, CF/88, o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    A assertiva tentou misturar os conceitos, mas na verdade, o tempo de contribuição será contado para fins de aposentadoria, enquanto o tempo de serviço será contado para fins de disponibilidade.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Gabarito D

    Sobre a questão: regra especial de aposentar servidor com deficiência:

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  

    Artigos sobre momento de aposentar:

    art 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    Incapacidade:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

    compulsória:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    Idades:

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  

  • DICA DA PROF RAQUEL URTASSUM

    Dica: quando a Constituição se refere a uma lei ordinária, ela não traz no seu texto "ordinária", está escrito só "LEI".

    O diferente é quando é lei complementar, PORQUE PRECISA ESTAR EXPRESSO.

    Então, se fala só "lei" é lei ordinária, se for lei complementar vai estar expresso. Por isso, desconfiem de alternativas que sejam, aparentemente, copia e cola de lei, se ela trouxer "ordinária": muito provavelmente o texto original trazia "complementar" e a banca trocou por "ordinária" (foi o que aconteceu na alternativa "D").

    Claro que a banca pode, simplesmente, excluir o "complementar", aí não dá pra usar a técnica! Mas se estiver escrito "lei ordinária" na alternativa, abre o olho!

    Pra lembrar: AQUELA ORDINÁRIA FICA ESCONDIDA!!!

  • Temos uma exceção ao comentário anterior do colega Frederico:

    SEÇÃO II

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Tal lei só pode ser Lei complementar, pois apenas a LC pode regular as limitações ao poder de tributar.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • -O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria

    -tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade