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ID
5585356
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da convalidação dos atos administrativos. 

Alternativas
Comentários
  • "Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução. Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2259318/o-que-se-entende-por-convalidacao-dos-atos-administrativos-rodrigo-marques-de-oliveira#:~:text=Os%20efeitos%20da%20convalida%C3%A7%C3%A3o%20s%C3%A3o,impedir%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20v%C3%A1lida%20do%20ato.

  • LEI 9784-99 - FUNDAMENTO LEGAL - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Segundo Di Pietro a Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprimido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    Algumas considerações sobre convalidação:

    -Quem convalida é a administração e não o Judiciário;

    -A adm N pode convalidar um ato viciado se este já foi impugnado na esfera administrativa ou judicial (tem que esperar a decisão);

    -Os elementos competência e forma podem sem convalidados (obs: forma quando essencial à validade do ato não pode ser convalidada);

    -Os elementos finalidade, motivo e objeto não são passíveis de convalidação.

  • Apesar de a questão poder ser resolvida diante da completa e evidente correção da alternativa B, é de se pontuar que, uma vez havendo prazo decadencial de 5 anos para a anulação dos atos administrativos (a contrário sensu, portanto, decorridos cinco anos, a anulação não mais poderia ser realizada), é possível defender a tese de que o decurso desse prazo convalidaria o ato anulável, constituindo espécie de convalidação tácita.

  • Convalidação:aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte, com efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento em que foi praticado o ato originário.

    Confirmação: renúncia ao poder de anular o ato ilegal, quando a anulação do ato traria maiores prejuízos //// prescrição do direito de anular.

  •  

               Atos adm. que podem ser convalidados, ou seja, foram praticados por pessoa incompetente, mais pode ser validado por pessoa competente.

    Só admitem convalidação, atos com vicio na FORMA ou na COMPÊTENCIA.

                           Bizú: FOCO na CONVALIDAÇÃO:

    FO: FORMA. Admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.

    CO: COMPETÊNCIA.  Admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva;

    Obs. Vício de competência quanto à matéria, não admite a convalidação.

    Ex. quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério, porque, nesse caso, também existe exclusividade de atribuições. 

    Vício de competência com relação à pessoa admite-se a convalidação.

    Obs. A convalidação possui efeitos Ex Tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

     

               Atos adm. que NÃO PODEM SER CONVALIDADOS, ou seja, nem pessoas competentes podem validar o ato praticado por pessoa incompetente para praticar.

               Bizú: Não se pode convalidar O FI M:

    O: OBJETO; FI: FINALIDADE; M: MOTIVO.

  • GABARITO OFICIAL - B

    A) Ela é praticada sobre atos administrativos nulos ou anuláveis.

    Alcança os atos ANULÁVEIS.

    Atos NULOS - Vício insanáveis

    Atos ANULÁVEIS - Vício sanável

    ____________________________________________________________________

    C) Os atos com vícios de competência, de forma e de procedimento não podem ser convalidados.

    REGRA: FO/CO

    vícios em FOrma ou COmpetência admitem convalidação.

    ___________________________________________________________

    D) No caso de ato viciado que não é passível de convalidação, a Administração terá a faculdade de revogá-lo.

    A revogação alcança os atos discricionários. Atos Nulos devem ser anulados pela Administração.

    ________________________________________________________

    E) É possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.

    Aqui há uma discussão doutrinária. Para os defensores da não convalidação tácita, é necessário manifestação expressa da Administração quanto à situação de convalidação não sendo possível convalidação tácita, ou mesmo, por decurso de tempo.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 

  • São insanáveis e não passíveis de convalidação (manutenção do ato) os vícios de finalidade/motivo/objeto. No que tange à competência e à forma, só será sanável se aquela não for exclusiva e essa não for essencial.

  • GABARITO: B

    A convalidação é o ato administrativo que suprime um defeito de ato administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato administrativo convalidado.

  • ANULAÇÃO à ATO ILEGALà DIANTE DE VÍCIO INSANÁVEL, O ATO É VINCULADO à EX TUNC

    REVOGAÇÃOà ATO LEGAL à EX NUNC

    CONVALIDAÇÃO à ATO ANULÁVEL àDIANTE DE VÍCIO SANÁVEL, O ATO É DISCRICIONÁRIO à EX TUNC.

  • A questão tem 2 alternativas certas, a B e a E.

  • Não entendi muito bem.

    Em uma das questões que vi,e nas minhas anotações,constava isso:

    "A convalidação se dá pela edição de um 2º ato,com o fito de corrigir o 1º praticado com o vício.

    Não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Isso não vai contra a letra B?

    B) Objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.

    Se estou confirmando o ato originário,eu não estaria simplesmente reproduzindo o vício anterior?

  • Gab c!

    Convalida-se vício de forma (não essencial) ou competência não exclusiva!

    Efeito: retroativo

    Vício anulável

  • Para quem for fazer concurso para o RJ, o Art. 52, III da Lei 5427/09, explicita: "quando, independentemente do vício apurado, se constatar que a invalidação do ato trará mais prejuízos ao interesse público do que a sua manutenção, conforme decisão plenamente motivada".

  • Tecnicamente, há doutrina que entende que o decurso de tempo não convalida o ato, mas apenas faz decair o direito protestativo da administração em anular o ato, estabilizando-se. No caso, não se trata de convalidação pois o ato ainda contém o vício, apenas não pode ser anulado mais.

  • A questão trata da convalidação do ato administrativo. Convalidação é a correção e aproveitamento de ato administrativo anulável que contém vício sanável de legalidade.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que: “convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 536).

    A convalidação, portanto, corrige e confirma o ato originário no todo ou em parte, aproveitando o ato, o ato de convalidação retroage à data da prática do ato convalidado.

    Vejamos as afirmativas da questão:
    A) Ela é praticada sobre atos administrativos nulos ou anuláveis.

    Incorreta. Atos nulos são atos que contêm vícios insanáveis de legalidade, isto é, vícios que não podem ser corrigidos. Os atos nulos devem ser extintos e não podem ser convalidados. Apenas os atos anuláveis, que são atos que contêm vícios sanáveis, podem ser convalidados.

    B) Objetiva confirmar o ato originário, no todo ou em parte, com efeitos retroativos.

    Correta. A convalidação corrige o vício sanável do ato anulável, confirmando-o no todo ou em parte e tem efeitos retroativos.

    C) Os atos com vícios de competência, de forma e de procedimento não podem ser convalidados.

    Incorreta. Nem todos os atos com vícios podem ser convalidados. Para saber quais atos podem ou não ser convalidados é preciso verificar qual elemento do ato administrativo foi afetado pelo vício de legalidade. São elementos do ato administrativo a competência, a forma, o motivo, a finalidade e o objeto.

    Os vícios de competência são sanáveis sempre que a competência para prática do ato não for exclusiva e os vícios de forma são sanáveis sempre que a forma não for essencial à validade do ato. Assim, atos com vício de competência e forma podem ser convalidados.

    D) No caso de ato viciado que não é passível de convalidação, a Administração terá a faculdade de revogá-lo.

    Incorreta. A Administração Pública possui poder de autotutela que é o poder de rever seus próprios atos. No o exercício desse poder, deve a Administração anular seus atos quando ilegais e pode revogá-los por motivos de oportunidade e conveniência. Nesse sentido, determina a Súmula 473 do STF determina o seguinte:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A anulação de ato administrativo é a extinção do ato em razão de vício de legalidade. A anulação não se confunde com a revogação que é extinção do ato por motivos de conveniência e oportunidade.

    Os atos administrativos nulos, não passíveis de convalidação, devem ser anulados e não revogados.

    E) É possível a convalidação tácita ou por decurso de tempo.

    Incorreta. A convalidação é ato administrativo expresso, não pode ser tácita e nem se efetiva em razão do decurso do tempo.

    Gabarito do professor: B. 
  • Art. 55 da lei 9784/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    CONVALIDAÇÃO

    Conceito:

    • a convalidação, também chamada de saneamente ou de aperfeiçoamento, é a correção de vícios sanáveis de um ato administrativo, com efeitos ex tunc. A convalidação corrige o vício do ato desde a sua origem.

    Condições:

    • não ocorrer lesão ao interesse público;

    • não ocorrer prejuízo a terceiros;

    • vício sanável;

    • decisão discricionária da Administração Pública.

    Efeitos:

    • retroativos (ex tunc)

    Competência:

    • regra: administração (judiciário em sua função atípica)

    • exceção: particulares, quando:

    *deveriam ser ouvidos previamente, mas não foram; e

    *se manifestam após o ato, concordando com a sua edição.

    Elementos do ato administrativo convalidáveis:

    FOrma (desde que não essencial) e

    COmpetência (desde que não exclusiva)

    #BIZU: FOCO

    Não pode convalidar:

    • vício insanável;

    • se gerar lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros;

    • se houver impugnação, expressa ou por resistência;

    • se houver a prescrição.

    Fonte: Legislação Bizurada (@deltacaveira10)

  • Questão: B

    Características da convalidação:

    • Ato discricionário.
    • Será realizada desde que não cause prejuízo a terceiros e ao interesse público.
    • efeitos retroativos (ex tunc).
    • Em regra, poderá ser realizada na competência e na forma.

  • “FOCO” na CONVALIDAÇÃO ALCANÇA OS ATOS ANULAVEIS # EX TUNC # RETROAGE