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ID
5585380
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliana contratou um seguro por danos pessoais cujo valor do prêmio era de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), parcelados em 12 (doze) vezes. Durante a execução do seguro, Juliana ficou desempregada e parou de pagar as parcelas do prêmio. Dois meses depois, Juliana quebrou a perna em um acidente de bicicleta e decidiu acionar o seguro para recebimento dos valores relativos aos danos pessoais e morais que sofreu em razão do acidente de bicicleta, uma vez que ausente a comunicação prévia acerca do atraso no pagamento do prêmio.

Diante da situação hipotética narrada, de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    STJ 402. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

    STJ 616. A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

  • LETR E

  • O simples atraso no pagamento da prestação mensal, sem prévia constituição em mora do segurado, não produz o cancelamento automático ou a imediata suspensão do contrato de seguro firmado entre as partes (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 805.441/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/02/2018).

    Se o segurado atrasa o pagamento do prêmio, seguradora deverá constituir o segurado em mora, mediante interpelação extrajudicial. Assim, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por meio de notificação ou interpelação específica.