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ID
5585398
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônia estava endividada, recorrendo a uma instituição financeira para empenhar uma joia de sua família e, assim, conseguir um crédito. Feito isso, assinou um contrato de adesão, prevendo que, em caso de furto/roubo, a instituição financeira não se responsabilizaria pela perda do objeto, por se tratar de caso fortuito. Diante dessa situação, nos ditames atuais da jurisprudência do STJ, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 638, STJ. É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

    Alternativa "E" como gabarito.

  • GABARITO: E.

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    Súmula nº 638, STJ -> É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.