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GABARITO: LETRA D
A) ERRADA A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias
B) ERRADA é vedada a instituição de IMPOSTOS pela União sobre renda, serviços e patrimônios de estados, municípios e do Distrito Federal.
D) CERTA Súmula vinculante 52 : Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
E) ERRADA
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir IMPOSTOS sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Colegas,
Segue a fundamentação de cada alternativa (CF, CTN e doutrina):
A) Art. 9º, § 1º, do CTN;
B) Art. 150, VI, "a", da CF;
C) Não se trata de hipótese de exclusão tributária (Art. 175, CTN - isenção e anistia), e sim uma das hipóteses de não incidência, constitucionalmente qualificada;
D) Súmula vinculante 52-STF; e
E) Art. 195, § 7º, da CF.
Grande abraço!
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Alternativa A:
As imunidades atingem apenas a obrigação tributária principal (obrigação de pagar) e não se aplicam às obrigações acessórias (obrigações de fazer ou não fazer) (art. 194, § único, do CTN). Assim, um partido político está imune do pagamento de IPTU e IPVA, mas deverá apresentar documentos e livros fiscais às receitas federal, estaduais e municipais.
“A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias.” (STF, RE 627.051, rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, nov. 2014.
B) ERRADA é vedada a instituição de IMPOSTOS pela União sobre renda, serviços e patrimônios de estados, municípios e do Distrito Federal.
C) Não se trata de hipótese de exclusão tributária (Art. 175, CTN - isenção e anistia), e sim uma das hipóteses de não incidência, constitucionalmente qualificada;
D) CERTA Súmula vinculante 52 : Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
E) ñ sei exatamente a resposta, mas acho que não é o Art. 195, § 7º, da CF, q fala de isenção de entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Entendo que tem que pagar, nao é imune ou isento, pois o servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei nº 8.213. Se eu estiver errada, por favor me corrijam.