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ID
5585446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bertioga - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Prefeito do Município “X” decide destinar mediante decreto, pelo período de 5 (cinco) anos, o produto da arrecadação do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) incidente sobre transações ocorridas em determinada região do Município, a fundo especial instituído pelo mesmo instrumento normativo, com a finalidade de assegurar recursos para a reurbanização de favelas. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    "Que a Força esteja com você."

  • A E está errada apenas por causa das outras exceções q existem??
  • LETRA E) é vedada a vinculação de receita pública a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

    ERRADO.

    CF, art. 167, IV - são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

    Com efeito, a vedação contida nessa regra é conseqüência lógica das características essenciais dessa espécie de tributo: o imposto tem por finalidade remunerar serviços públicos indivisíveis, não vinculados à nenhuma atividade estatal específica ao contribuinte. Se assim o é, o mais lógico e coerente é que a receita fruto de sua arrecadação também não esteja vinculada a um fim específico.

  • Não é vedada a vinculação de receita do produto da arrecadação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvada as hipóteses excepcionadas pelo art. 167, IV, da CR/88.? Ora, o ITBI é um imposto!

    CR/88. art. 167, IV - são vedados: a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo