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GABARITO: E
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Análise direito ao ponto:
LETRA A -> Greve é exemplo clássico de autodefesa por parte dos trabalhadores.
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LETRA B -> Jurisdição é modalidade de heterocomposição.
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LETRA C -> CLT admite o uso da arbitragem - vide art. 507-A da CLT transcrito no comentário da Letra D.
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LETRA D -> A cláusula compromissória de arbitragem pode ser fixada por empregado que perceba remuneração superior a 2x o Teto do RGPS, e não 2x o salário-mínimo (vide art. 507-A, da CLT: Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996)
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LETRA E -> Correto. É a definição de heterocomposição.
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CLT:
Art. 507-A. Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei n 9.307, de 23 de setembro de 1996.
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Lembrando que há o Princípio da Conciliação no Processo do Trabalho. >> A Justiça do Trabalho prefere que as partes resolvam entre si o conflito... Somente quando isso não for possível, a Justiça do Trabalho deverá ser acionada.
- Importante: Momentos obrigatórios para tentar a conciliação das partes> antes da defesa e antes da sentença. (art. 846 e 850, CLT.)
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Sobre a possibilidade de arbitragem em conflitos coletivos de trabalho:
"Em referência aos conflitos trabalhistas coletivos, sua utilização está prevista muito antes do que na própria Lei de Arbitragem de 1996. A Lei de Greve de 1989, Lei nº 7.783, desde então prevê sua utilização. Expressamente, no seu artigo 3º, dispõe que 'frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho'.
(...)
A Lei da Participação nos Lucros e Resultados (Lei nº 10.101 de 2000) também é expressa ao possibilitar às partes o uso da arbitragem no caso de impasse na negociação coletiva"
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-set-04/opiniao-arbitragem-resolvendo-conflitos-relacoes-trabalho
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A – Errada. A autotutela ou autodefesa é uma forma de solução de conflitos primitiva, caracterizada pela imposição unilateral de interesses de uma parte sobre a outra. A greve é o principal exemplo trabalhista dessa forma de solução de conflitos.
B – Errada. A arbitragem não é uma forma de autocomposição, mas sim de heterocomposição, pois será um terceiro (o árbitro), escolhido livremente pelas partes, que imporá uma solução ao conflito.
C – Errada. A arbitragem é cabível tanto em conflitos coletivos (art. 114, § 1º, da Constituição Federal) quanto em conflitos individuais (art. 507-A da CLT).
CF, art. 114, § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
CLT, art. 507-A - Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
D – Errada. O valor não é “dois salários-mínimos federais”, mas sim “duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
CLT, art. 507-A - Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
E – Correta. A heterocomposição ocorre quando o conflito é solucionado por meio da intervenção de um terceiro, isto é, um agente exterior à relação conflituosa original.
Gabarito: E